Histórico da Página
Nota Técnica - NT 2019.001
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul. | ||||||||
Segmento: | Manufatura. | ||||||||
Módulo: | MFT - Faturamento. | ||||||||
Rotina: |
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Rotina(s) envolvida(s)
Nome Técnico
Informe a(s) rotina(s) envolvidas.
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6144688,6459907,6447439 |
Requisito/Story/Issue |
: | DMANFAT1-10107, |
DMANFAT1-10454, DMANFAT1-10455, |
DMANFAT1-11182, |
DMANFAT1-11392, |
DMANFAT1-11393, DMANFAT1-11394, DMANFAT1-11395, DMANFAT1-11551 | |
País(es): | Brasil. |
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL. |
Tabelas Utilizadas: | Informe as tabelas utilizadas. |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux®. |
Descrição
Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT a Nota Técnica 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.
As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além do Serviço de Autorização EPEC.
Objetivo
Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Alterações da Versão 1.10
Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:
- Grupo B. Identificação da NF-e
- Grupo BA. Documento Referenciado
- Grupo E. Identificação do Destinatário
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- Grupo N. Item / Tributo: ICMS
- Grupo W. Total da NF-e
- Banco de Dados: Emitente
- Banco de Dados: Destinatário
- Serviço Autorização EPEC
Período de Implantação
Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019
Procedimento para Utilização
Nota | ||
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Para que os ajustes feitos para atender a NT 2019.001 sejam executados, ou seja, para que as novas validações sejam consideradas, será necessário ativar a função " NT2019001 " através do programa CD7070. |
Atualização do ambiente:
- As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.26.
Notável destacar que foram identificados alguns pontos com regras específicas no cálculo do imposto que poderão provocar rejeição na emissão da NF-e e para esses casos serão liberados, no dia 0912/08/2019, Patches através do console nas Releases 12.1.25.3, 12.1.24.9 e 12.1.23.17
A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:
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A partir da NT2019.001 a SEFAZ passa a exigir que todas as tags do bloco <ICMS51> sejam demonstradas, no entanto esta implementação fica a critério de cada UF, sendo assim os programas envolvidos foram alterados para demonstrar estas tags mesmo se os valores estiverem zerados. Diferimento Total:
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Para cenários de Diferimento Total calculados para dentro do próprio Estado (Natureza de Operação iniciando com 5), o Sistema Padrão já atende sem a necessidade do Configurador de Tributos. Para cenários de Diferimento Total calculados para fora do Estado, será necessário implementar uma nova fórmula pelo Configurador de Tributos. Nestes casos o cliente poderá buscar uma fórmula já parametrizada para Diferimento Parcial, efetuar a cópia e alterar o percentual para 100%. Abaixo temos um link com a documentação detalhada sobre o Configurador de Tributos. A fim de tratar esta rejeição, fizemos uma alteração para que todas as TAGS desse bloco sejam impressas, mesmo se os valores estiverem zerados. Diferimento Total, Operação dentro do Estado, Natureza de Operação iniciando com 5, não há a necessidade de utilizar o Configurador de Tributos: Diferimento Total, Operação para fora do Estado, necessário utilizar o Configurador de Tributos. |
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Esta implementação é a critério de cada UF. Essa situação já é atendida pelo Produto Padrão. Para isto o cliente precisa cadastrar o código de benefício fiscal tabela “5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios” pelo Configurador de Tributos e inserir esse Tributo em um Cenário Fiscal (CD0759) com o Tipo Tributo "COD INF ADIC".
Detalhando um pouco mais esta parametrização, na tela do CD0752, onde está a informação A-RS052100, é necessário informar o código referente ao Estado emissor da Nota Fiscal (consultar tabela 5.2), atentar para o Tipo Tributo que deve ser "COD INF ADIC". Uma vez criado o Tributo, o mesmo deverá ser relacionado ao Cenário Fiscal através do programa CD0759. Esta seria uma das formas de parametrizar o Cenário Fiscal, mas também é possível parametrizar por natureza de operação, item ou emitente, neste caso deve-se consultar o manual Manual do configurador Configurador de tributos Tributos, link disponível no final deste documento. Desta forma quando gerado o XML a tag cBenef será demonstrada com o respectivo código do beneficio fiscal.
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Essa rejeição exige que seja gerada a tag <pMVAST> mesmo quando o valor estiver zerado. Quando o Percentual do MVA não está parametrizado no Produto, o valor interno fica zerado. Antes desta NT a tag <pMVAST> não era gerada no XML, a partir de agora a tag será gerada mesmo estando o valor igual a zero. |
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Foi implementado um tratamento para que a tag <pMVAST> deixe de ser gerada quando a tag <modBCST> for diferente de 4. Na NF-e existe o campo modBCST - Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST da NF-e. Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:
Importante: atualmente o Produto Padrão apenas gera a tag <modBCST> com 4 ou 5. |
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Esta implementação é a critério de cada UF. Orientamos os clientes que verifiquem junto a Sefaz do estado, qual valor deve ser gerado na TAG <vICMSDeson> caso seja solicitada. A tag <motDesICMS> será gerada conforme informado na natureza de operação (CD0606 - Natureza de Operação). Foram realizadas implementações para atender está rejeição, segue boletim técnico Atualmente o Produto Padrão calcula o valor do ICMS Desonerado para os estados do PR e RJ, conforme determina a legislação de cada estado. Este valor está vinculado ao Código do Benefício Fiscal (cBenef) e é demonstrado no CD4035, mais detalhes verificar as documentações abaixo: Documentação PR: 3441603 DMANFAT1-6162 DT Norma de Procedimento Fiscal 053/2018 PR - Tag cBenef Documentação RJ: 5328421 DMANFAT1-9037 DT Resolução 13/2019 SEFAZ RJ – Referente Desoneração do ICMS
No entanto este valor não era demonstrado no XML Tag <vICMSDeson>. A partir da NT2019.001 o valor gravado no CD4035 passará a ser demonstrado, pois poderá ocorrer a rejeição 934 dependendo da determinação de cada estado. O Motivo da Desoneração, é informado na Natureza de Operação (CD0606) caso não serja parametrizado o conteúdo da Tag <motDesICMS> será gerado com 9-Outros. |
Dica |
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A documentação do Configurador de Tributos está publicada no TDN (Totvs Developer Network) no link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos Favor ler a documentação com atenção especial para:
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