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O Mais detalhes sobre o vencimento do frete será calculado conforme o campo Data base da condição de pagamento do frete (no embarque ou desembaraço) Este campo Data Base pode ter as seguinte opções: 1-Data do Embarque 2-Emissão da Invoice 3-Parâmetro MV_DTB_APD 1-Que tem a seguinte regra:
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SEGURO
A despesa de seguro seguirá o valor percentual informado no cadastro da tabela de Pré-Calculo. O calculo é feito, tendo como base o valor FOB (Preço * Quantidade). Vamos imaginar que temos um valor FOB de US$ 2000,00 e na tabela de Pré-Calculo foi informado que o percentual a ser aplicado de seguro é de 5%, logo teremos um valor de seguro de US$ 100,00 e R$ 200,00 se aplicarmos a taxa de conversão. Como o seguro fará parte do valor CIF, muita atenção ao lançamento dessa despesa. ((Despesa base * Percentual = SeguroUS$) * Taxa = SeguroR$).
IMPOSTOS
No cadastro das tabelas de Pré-Calculo sabemos que existem percentuais a serem informados quando o tipo de cálculo da despesa em questão for “Percentual”. No caso dos impostos essa informação também não é relevante assim como no frete. O sistema buscará as alíquotas direto do Cadastro de Ncm do item em questão. Vamos imaginar que temos um processo com US$ 1.000,00 de valor da mercadoria, um valor de frete de US$ 50,00 e um valor de seguro de US$ 5,00. Isso nos dá um total de US$ 1.055,00. A partir dessa informação vejamos como ficariam os cálculos dos impostos, levando em consideração que temos apenas um item no processo. Na tabela abaixo encontra-se as alíquotas de impostos relacionadas à NCM do produto no nosso processo de exemplo:
II ( Imposto de Importação)
O valor de II é o cálculo de imposto mais simples, porém muito importante, pois será base de todos os outros. O cálculo é o valor da mercadoria multiplicado pela alíquota de II. ((CIF * II% = II US$) * Taxa = II R$).
Observe os resultados a seguir:
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
O valor de IPI é calculado praticamente como o II, porém o valor de II será integrado ao valor da mercadoria, e servirá como base de cálculo, e depois multiplicado pela alíquota de IPI. (((CIF + II US$) * IPI%) * Taxa = IPI R$).
Observe os resultados a seguir:
ICMS para PIS / COFINS
O valor de PIS e Cofins é calculado de uma forma diferente dos demais impostos. Por isso é preciso antes de mais nada calcularmos o valor de ICMS que será utilizado para o cálculo desses dois impostos. Como regra de cálculo, para esses dois impostos se utiliza uma alíquota de ICMS para PIS e Cofins, que pode ser ou não diferente da alíquota de ICMS propriamente dita. O valor é formado pela soma do valor da mercadoria, valor de II e valor de IPI, essa soma dividida por um menos a alíquota de ICMS para PIS e Cofins, e tudo isso se multiplica pela alíquota de ICMS. (((((CIF + II US$ + IPI US$) / (1 – (ICMS%))) * ICMS%)) * Taxa = ICMS’ R$).
PIS (Programa de Integração Social)
Agora que já temos o valor de ICMS para PIS/Cofins, podemos calcular o valor de PIS. Esse cálculo se constrói pela soma do valor da mercadoria e o valor de ICMS’ para PIS/Cofins calculado no passo anterior, e essa soma é dividida por um menos alíquota de PIS menos alíquota de Cofins, e esse resultado multiplicado pela alíquota de PIS nos dará o valor pretendido. ((((CIF + ICMS’ US$) / (1 – PIS% - Cofins%)) * PIS%) * Taxa = PIS R$).
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O cálculo do valor de Cofins é praticamente o mesmo do PIS, porém a alíquota aplicada no cálculo será a do Cofins. O cálculo é montado pela soma do valor da mercadoria e o valor de ICMS para PIS/Cofins, e essa soma é dividida por um menos alíquota de PIS menos alíquota de Cofins, e esse resultado multiplicado pela alíquota de Cofins nos dará o valor pretendido. ((((CIF + ICMS’ US$) / (1 – PIS% - Cofins%)) * Cofins%) * Taxa = Cofins R$).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
O cálculo de ICMS é um aglomerado de todos os resultados encontrados de impostos. O valor é calculado pela soma do valor da mercadoria, valor de II, valor de IPI, valor de PIS e valor de Cofins, tudo isso dividido por 1 menos a alíquota de ICMS. ((((CIF + II US$ + IPI US$ + PIS US$ + Cofins US$) / (1 – ICMS%)) * ICMS%) * Taxa = ICMS R$).
Formação dos Valores de Despesas
No cadastro de tabelas de Pré-Calculo, podem ser lançadas despesas incluídas pelo usuário. Nesse cadastro o usuário irá informar as regras que deseja para cada despesa vinculada a tabela de Pré-Calculo, e serão essas regras que serão respeitados pelo relatório. Para exemplificar, aqui usaremos quatro despesas, duas do tipo valor com moedas diferentes e outras duas tipo percentual com moedas diferentes.
Se considerarmos o valor CIF que estava sendo usado para o cálculo dos impostos, teremos um valor de US$ 1055,00. Esse valor multiplicado pela taxa de conversão será de R$ 2110,00. Com essa informações, vamos aos cálculos de despesas. Comecemos pelas despesas do tipo percentual.
Despesas do tipo percentual:
Seguindo a tabela anteriormente informada, as despesas bases de ambas as despesas do tipo percentual é o CIF.
Despesa 600 e 601: Nesse cenário, teremos o valor CIF multiplicado pelo percentual informado no cadastro da tabela de Pré-Calculo em questão. (CIF * 10% = Despesa 600) e (CIF * 5% = Despesa 601). Há um detalhe importante a ser considerado, não importa a moeda que está sendo informada na tabela de Pré-Calculo, o sistema sempre irá imprimir os valores na moeda estrangeira e na moeda corrente. Então teremos, no casos dessas duas despesas, o valor de US$ 105,50 e R$ 211,00 para a despesa 600 ((US$ 1055,00 * 10% =US$ 105,50) * Taxa = R$ 211,00), e o valor de US$ 52,75 e R$ 105,50 para a despesa 601 ((US$ 1055,00 * 5% =US$ 52,75) * Taxa = R$ 105,50).
Despesa 602 e 603: Já nesse cenário, o sistema irá imprimir exatamente o valor informado no cadastro, porém fará a conversão sobre a taxa corrente para achar os valores corretos das despesas em cada moeda. Teremos então o valor de US$ 100,00 e R$ 200,00 para a despesa 602(US$ 100,00 * Taxa = R$ 200,00), e o valor de US$ 50,00 e R$ 100,00 para a despesa 603 (R$ 100,00 / Taxa = US$ 50,00).
Formação dos Valores Totais
Os totais do Pré-Calculo são apenas somas de previsões com ou sem determinados impostos. São informadas combinações de valores, como mostra a tabela abaixo:
Despesas base de imposto e base ICMS
As despesas base de imposto e icms definidas na tabela de pré-calculo são obtidas por percentual de outras despesas e não somente por valor fixo. Para isso temos o parâmetro (MV_EIC0068) que irá definir o comportamento das rotinas quanto ao cadastro da tabela e cálculo dos impostos previstos, sendo eles:
0 - Comportamento atual do sistema (não exibe avisos sobre referências circulares no cadastro da tabela quando inseridas despesas base obtidas por percentual de outras despesas e não calcula despesas base de imposto/ICMS quando definidas por percentual)
no tópico abaixo "Data de vencimento das despesas" |
SEGURO
A despesa de seguro seguirá o valor percentual informado no cadastro da tabela de Pré-Calculo. O calculo é feito, tendo como base o valor FOB (Preço * Quantidade). Vamos imaginar que temos um valor FOB de US$ 2000,00 e na tabela de Pré-Calculo foi informado que o percentual a ser aplicado de seguro é de 5%, logo teremos um valor de seguro de US$ 100,00 e R$ 200,00 se aplicarmos a taxa de conversão. Como o seguro fará parte do valor CIF, muita atenção ao lançamento dessa despesa. ((Despesa base * Percentual = SeguroUS$) * Taxa = SeguroR$).
Informações | ||
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Mais detalhes sobre o vencimento do seguro no tópico abaixo "Data de vencimento das despesas" |
IMPOSTOS
No cadastro das tabelas de Pré-Calculo sabemos que existem percentuais a serem informados quando o tipo de cálculo da despesa em questão for “Percentual”. No caso dos impostos essa informação também não é relevante assim como no frete. O sistema buscará as alíquotas direto do Cadastro de Ncm do item em questão. Vamos imaginar que temos um processo com US$ 1.000,00 de valor da mercadoria, um valor de frete de US$ 50,00 e um valor de seguro de US$ 5,00. Isso nos dá um total de US$ 1.055,00. A partir dessa informação vejamos como ficariam os cálculos dos impostos, levando em consideração que temos apenas um item no processo. Na tabela abaixo encontra-se as alíquotas de impostos relacionadas à NCM do produto no nosso processo de exemplo:
II ( Imposto de Importação)
O valor de II é o cálculo de imposto mais simples, porém muito importante, pois será base de todos os outros. O cálculo é o valor da mercadoria multiplicado pela alíquota de II. ((CIF * II% = II US$) * Taxa = II R$).
Observe os resultados a seguir:
IPI (Imposto sobre Produto Industrializado)
O valor de IPI é calculado praticamente como o II, porém o valor de II será integrado ao valor da mercadoria, e servirá como base de cálculo, e depois multiplicado pela alíquota de IPI. (((CIF + II US$) * IPI%) * Taxa = IPI R$).
Observe os resultados a seguir:
ICMS para PIS / COFINS
O valor de PIS e Cofins é calculado de uma forma diferente dos demais impostos. Por isso é preciso antes de mais nada calcularmos o valor de ICMS que será utilizado para o cálculo desses dois impostos. Como regra de cálculo, para esses dois impostos se utiliza uma alíquota de ICMS para PIS e Cofins, que pode ser ou não diferente da alíquota de ICMS propriamente dita. O valor é formado pela soma do valor da mercadoria, valor de II e valor de IPI, essa soma dividida por um menos a alíquota de ICMS para PIS e Cofins, e tudo isso se multiplica pela alíquota de ICMS. (((((CIF + II US$ + IPI US$) / (1 – (ICMS%))) * ICMS%)) * Taxa = ICMS’ R$).
PIS (Programa de Integração Social)
Agora que já temos o valor de ICMS para PIS/Cofins, podemos calcular o valor de PIS. Esse cálculo se constrói pela soma do valor da mercadoria e o valor de ICMS’ para PIS/Cofins calculado no passo anterior, e essa soma é dividida por um menos alíquota de PIS menos alíquota de Cofins, e esse resultado multiplicado pela alíquota de PIS nos dará o valor pretendido. ((((CIF + ICMS’ US$) / (1 – PIS% - Cofins%)) * PIS%) * Taxa = PIS R$).
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
O cálculo do valor de Cofins é praticamente o mesmo do PIS, porém a alíquota aplicada no cálculo será a do Cofins. O cálculo é montado pela soma do valor da mercadoria e o valor de ICMS para PIS/Cofins, e essa soma é dividida por um menos alíquota de PIS menos alíquota de Cofins, e esse resultado multiplicado pela alíquota de Cofins nos dará o valor pretendido. ((((CIF + ICMS’ US$) / (1 – PIS% - Cofins%)) * Cofins%) * Taxa = Cofins R$).
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços)
O cálculo de ICMS é um aglomerado de todos os resultados encontrados de impostos. O valor é calculado pela soma do valor da mercadoria, valor de II, valor de IPI, valor de PIS e valor de Cofins, tudo isso dividido por 1 menos a alíquota de ICMS. ((((CIF + II US$ + IPI US$ + PIS US$ + Cofins US$) / (1 – ICMS%)) * ICMS%) * Taxa = ICMS R$).
Formação dos Valores de Despesas
No cadastro de tabelas de Pré-Calculo, podem ser lançadas despesas incluídas pelo usuário. Nesse cadastro o usuário irá informar as regras que deseja para cada despesa vinculada a tabela de Pré-Calculo, e serão essas regras que serão respeitados pelo relatório. Para exemplificar, aqui usaremos quatro despesas, duas do tipo valor com moedas diferentes e outras duas tipo percentual com moedas diferentes.
Se considerarmos o valor CIF que estava sendo usado para o cálculo dos impostos, teremos um valor de US$ 1055,00. Esse valor multiplicado pela taxa de conversão será de R$ 2110,00. Com essa informações, vamos aos cálculos de despesas. Comecemos pelas despesas do tipo percentual.
Despesas do tipo percentual:
Seguindo a tabela anteriormente informada, as despesas bases de ambas as despesas do tipo percentual é o CIF.
Despesa 600 e 601: Nesse cenário, teremos o valor CIF multiplicado pelo percentual informado no cadastro da tabela de Pré-Calculo em questão. (CIF * 10% = Despesa 600) e (CIF * 5% = Despesa 601). Há um detalhe importante a ser considerado, não importa a moeda que está sendo informada na tabela de Pré-Calculo, o sistema sempre irá imprimir os valores na moeda estrangeira e na moeda corrente. Então teremos, no casos dessas duas despesas, o valor de US$ 105,50 e R$ 211,00 para a despesa 600 ((US$ 1055,00 * 10% =US$ 105,50) * Taxa = R$ 211,00), e o valor de US$ 52,75 e R$ 105,50 para a despesa 601 ((US$ 1055,00 * 5% =US$ 52,75) * Taxa = R$ 105,50).
Despesa 602 e 603: Já nesse cenário, o sistema irá imprimir exatamente o valor informado no cadastro, porém fará a conversão sobre a taxa corrente para achar os valores corretos das despesas em cada moeda. Teremos então o valor de US$ 100,00 e R$ 200,00 para a despesa 602(US$ 100,00 * Taxa = R$ 200,00), e o valor de US$ 50,00 e R$ 100,00 para a despesa 603 (R$ 100,00 / Taxa = US$ 50,00).
Formação dos Valores Totais
Os totais do Pré-Calculo são apenas somas de previsões com ou sem determinados impostos. São informadas combinações de valores, como mostra a tabela abaixo:
Despesas base de imposto e base ICMS
As despesas base de imposto e icms definidas na tabela de pré-calculo são obtidas por percentual de outras despesas e não somente por valor fixo. Para isso temos o parâmetro (MV_EIC0068) que irá definir o comportamento das rotinas quanto ao cadastro da tabela e cálculo dos impostos previstos, sendo eles:
0 - Comportamento atual do sistema (não exibe avisos sobre referências circulares no cadastro da tabela quando inseridas despesas base obtidas por percentual de outras despesas e não calcula despesas base de imposto/ICMS quando definidas por percentual)
1 - Dispara avisos sobre referências circulares durante cadastro da tabela / Calcula os impostos considerando as despesas base de 1 - Dispara avisos sobre referências circulares durante cadastro da tabela / Calcula os impostos considerando as despesas base de Imposto e ICMS por percentual na base de cálculo / Não agrega o valor das despesas base de impostos no valor CIF do relatório de pré-cálculo
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Exemplo: Se houver um processo com três itens no valor de R$500,00 cada, sendo um deles para o dia 15 deste mês e os outros dois para o dia 20 do mesmo mês. Nesse cenário, serão gerados dois títulos provisórios para essas despesas: um no valor de R$500,00 com vencimento no dia 15 e outro no valor de R$1000,00 com vencimento no dia 20.
É importante ressaltar que a inclusão de uma despesa na tabela de pré-cálculo também influenciará a geração do título provisório, levando em conta a data de entrega em vez da data de embarque.
Data de Vencimento das Despesas no processo de embarque: PRE
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dois títulos provisórios para essas despesas: um no valor de R$500,00 com vencimento no dia 15 e outro no valor de R$1000,00 com vencimento no dia 20.
É importante ressaltar que a inclusão de uma despesa na tabela de pré-cálculo também influenciará a geração do título provisório, levando em conta a data de entrega em vez da data de embarque.
Data de Vencimento das Despesas no processo de embarque: PRE
Quando o parâmetro "MV_EASYFDI" estiver habilitado, as datas de vencimento serão adquiridas através de uma hierarquia de possibilidades. Para mais detalhes, acessar o link relacionado no CONTEÚDOS RELACIONADOS.
Informações | ||
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O vencimento do frete, seguro ou invoice serão calculados conforme o campo Data base da condição de pagamento (frete e seguro fica no embarque ou desembaraço e a invoice na própria invoice). Este campo Data Base pode ter as seguinte opções: 1-Data do Embarque 2-Emissão da Invoice 3-Parâmetro MV_DTB_APD Que tem a seguinte regra:
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CONTEÚDOS RELACIONADOS
Tabela de Pré-cálculo (Acervo)
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