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Assunto
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | O DIFAL, se trata de uma mudança no ICMS Interestadual nas vendas a Consumidor Final, instituído pela Emenda Constitucional nº 87 de 16 de Abril de 2015 e regulamentado na NFe pela Nota Técnica 2015/003 . A citada Emenda Constitucional descreve que: "VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;" Desta forma, segue como se deve realizar a configuração no sistema Virtual Age para o correto processo deste cálculo. |
Passo a passo: |
Com estas configurações, ao realizar o faturamento para esta pessoa o sistema irá fazer o cálculo da diferença entre a alíquota do ICMS interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual destacada na NF, respeitando o percentual de divisão desta diferença para cada UF conforme disposto na Emenda Constitucional nº 87 e irá preencher os devidos campos do XML e nos dados adicionais da NFe.
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Observações: | *É necessário que as regras fiscais estejam devidamente cadastradas para as operações com Consumidor Final no FISFM087 -Manutenção de Nova Regra Fiscal **O cálculo deste diferencial será realizado para operações interestaduais com Pessoa Física ou Jurídica desde que estejam como Consumidor Final
***Em casos de existirem alíquotas de ICMS diferenciadas para determinadas NCMs, em determinados Estados, consulte: http://tdn.totvs.com.br/x/3kAYDQ |