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Eventos são cadastros que representam as verbas a serem lançadas e calculadas na folha de pagamento.
Os eventos, principalmente os que necessitam de Códigos de Cálculo ou fórmulas, devem ser bem definidos para evitar redundâncias, inconsistências e perda de desempenho em cálculos.
Através dos eventos são gerados todos os cálculos influentes para a GFIP, GPS, GRRF, Geração de Encargos Contábeis, Contabilizações da Folha, além dos relatórios mensais e relatórios anuais e etc.
Para melhor visualização dos dados, o cadastro de eventos é dividido em pastas. As pastas e os principais campos estão destacados abaixo.
- Pasta Identificação
Descrição
Campo destinado para informar uma descrição que identifique o evento. Como boa prática e melhor visualização dos eventos orientamos a não usar descrições iguais para eventos ativos com finalidades diferentes.
Código de Cálculo
Código de cálculo é um campo do Cadastro de Eventos, representado por um número, cujo significado está associado a uma tabela criada pela TOTVS. Este número indica ao RM Labore qual a natureza do evento, de forma que o sistema possa calcular o valor de alguns deles (como acontece com o INSS, IRRF, Salário Família, Desconto do Vale Transporte, etc.) e/ou identificar valores para relatórios oficiais (como é o caso de Honorários pagos e Assistência Médica, por exemplo) ou para o próprio cálculo de outros eventos (como é o caso de DSR perdido, Base de INSS em Outros Empregos, Total Entregue de Vale Transporte, etc.).
Alguns eventos estão previamente vinculados a Códigos de Cálculo, outros exigem a criação de fórmulas para serem calculados. Nada impede, no entanto, que se criem fórmulas para os eventos associados a Códigos de Cálculo. Neste caso, o sistema dará prioridade às fórmulas.
Alguns códigos de cálculo são mantidos na base de dados apenas por questões de compatibilidade com outros sistemas e não são tratados pelo sistema.
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Observação:
1. Serão listados apenas os eventos do tipo valor e sem código de cálculo, ou com código de cálculo 37-Diferença Salarial, 14-Assistência Médica e 65-Dif. Salário Família.
2. Sempre que um evento não tiver o evento de diferença, o sistema lança o valor no evento com código de cálculo 37-Diferença Salarial, seja, desconto ou provento.
Sendo assim torna-se obrigatório para os eventos de desconto, o preenchimento deste campo quando houver qualquer diferença que não possa estornar a diferença salarial nos cálculos de impostos (INSS/IRRF/FGTS).
3. O evento de diferença deve ter as mesmas incidências do evento original.
Exemplo:
Com evento de diferença cadastrado em eventos de descontos
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Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o empregador não irá descontar do seu funcionário o valor do INSS, porém irá recolher os impostos da parte da empresa.
Quando o parâmetro “Folha - INSS” estiver marcado e o parâmetro “Folha - INSS - Exclusiva do Segurado” estiver desmarcado será habilitado o parâmetro “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador”, sendo que:
- Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja em branco, entende-se que a incidência de INSS é para segurado e empregador, e será levado no S-1010 tag codInCP o valor “11-Mensal”.
- Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)
ATENÇÃO:
Quando não existe processo suspendendo a incidência do empregador, porém o evento incide somente segurado, deve-se marcar a opção “Folha - INSS - Exclusiva do Segurado”, e será levado no S-1010 tag codInCP o valor “15-Exclusiva do Segurado Mensal”.
Ao gerar o XML do evento S-1010-Tabelas de Rubricas será levado na tag <codindCP> o valor 13-Exclusiva do Empregador - mensal.
Ao gerar o XML do evento S-1010-Tabelas de Rubricas será levado na tag <codindCP> o valor 13-Exclusiva do Empregador - mensal.
Folha analítica e GPS - Incidência Exclusiva do segurado e Incidência Exclusiva do Empregador
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Este parâmetro tem como objetivo atender a legislação do eSocial em situações onde o funcionário é expatriado, ao qual seu pais de origem mantem um acordo internacional de bitributação, identificando se o evento que NÃO incide em INSS será em INSS será considerado como "00 - Não é base de cálculo" ou "01 - Não é base de cálculo em função de acordos internacionais de previdência social" no evento S-1010 - Tabela de Rubricas. Veja mais detalhes no mapeamento do evento S-1010 {+}http://tdn.totvs.com.br/display/LRM/S-1010+-+Tabela+de+Rubricas.
Atenção:
Este parâmetro somente ficará habilitado quando o evento NÃO incidir em INSS.
Esta informação é exclusivamente para o eSocial. Ainda não influenciam no cálculo da folha.
IRRF
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- Os parâmetros de incidência presente neste agrupador ficarão habilitados apenas quando não possuir marcação de seu correspondente no agrupador "Folha" ou "13º Salário".
- A flag "Incidência IRRF PLR" ficará habilitado caso possua código de cálculo 126 e atenda a regra anterior.
- A flag "Incidência Contribuição Sindical" é habilitada quando o evento incide em salário.
- A flag "Exclusiva do Empregador" será habilitada quando o evento possuir marcação no agrupador "Folha" -INSS ou "13 Salário" -INSS 13 salário.
- Caso o campo “Incidência Suspensa em Decorrência de Decisão Judicial / Exclusiva Empregador” esteja preenchido, entende-se que a incidência INSS é somente para segurado. Isso ocorre quando existe um evento que tem incidência de INSS para segurado e empregador, porém devido a um processo judicial o evento deixa de ter incidência para o empregador, devendo gerar o evento S-1010 tag codInCP com os valores de suspensão (91, 92....)
Isento de IRRF
Ao marcar esse parâmetro, será disponibilizada uma lista onde o usuário poderá escolher qual valor irá para o campo codIncIRRF do evento S-1010. Essa lista contém os casos em que existe a isenção do IRRF:
70 - Parcela Isenta 65 anos - Remuneração mensal;
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