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Devolução Simbólica de Consignação no Recebimento de Materiais
O recebimento da nota de devolução simbólica de consignação tem o mesmo tratamento da nota de devolução de consignação quanto à digitação do cabeçalho do documento.
O indicador do tipo de devolução de consignação parametrizado na natureza é utilizado na digitação e atualização do documento para definir quais são os processos executados para cada tipo de operação.
Se o tipo de operação for uma devolução de mercadoria, é realizado o mesmo tratamento atual do produto padrão para a devolução de consignação, sem mudança alguma.
Caso o tipo de operação indique uma devolução simbólica, não há atualização do estoque e a contabilização dos impostos. Além disso, a geração do saldo em poder de terceiros é realizada sem quantidade e valor, apenas para um controle interno do sistema.
Não são gerados movimentos de entrada e saída no estoque para a contabilização do valor. Simplesmente não haverão movimentos no Estoque para esta operação. Neste caso, será utilizada a mesma regra da nota de devolução de cliente que não atualiza estoque.
O saldo em poder de terceiros da devolução simbólica tem uma quantidade indicando que está disponível para faturamento - Qtde Devolvida Simbolicamente. Este campo de quantidade devolvida é atualizado no momento da confirmação da nota de faturamento de consignação, no qual também são atualizados outros dois campos, Quantidade em Faturamento e Quantidade Faturada.
Na parte dos impostos, a nota de devolução simbólica trata a função de somar o valor do IPI Outros no valor total do documento, sendo que, as informações dos impostos, alíquotas, tributação, base de cálculo e valor, seguem as mesmas regras e tratamentos existentes atualmente no produto padrão.
A integração com o módulo Obrigações Fiscais trata o texto padrão da observação que consta no documento fiscal. Na observação do documento fiscal desta operação constam todas as notas de origem na geração dos itens.
A rotina de desatualização de documento executa os procedimentos de desatualização de acordo com o tipo de devolução de consignação indicado no documento, sendo que, para a devolução de mercadoria, são válidas as regras atuais utilizadas na nota de devolução de consignação e, para a devolução simbólica, são executadas apenas as rotinas necessárias para a desatualização deste tipo de operação.
Na digitação da nota de devolução simbólica, o sistema realiza a alocação do saldo em poder de terceiros, da mesma forma que ocorre para a devolução de consignação. Porém, no momento da atualização do documento e numa eventual desatualização, o saldo alocado não é atualizado (baixado ou realocado), isto porque a nota que efetua a baixa da alocação da devolução simbólica é o faturamento de consignação.
Todos os tratamentos para este tipo de documento serão executados quando, nos parâmetros de Obrigações Fiscais, for indicado que o estabelecimento controla a devolução simbólica de consignação. Quando este parâmetro não estiver assinalado, serão mantidas todas a tratativas existentes atualmente no produto.