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Definição do Código de Tributação para o Cálculo dos Impostos

Para efetuar o cálculo dos impostos o sistema primeiramente define qual o código de tributação do imposto. A tabela a seguir demonstra como é definido o código de tributação para os impostos IPI e ICMS.

Natureza de
Operação

Item

Resultado
Item Nota

T

T, R

T

T

O

O

T

I

I

R

T

T

R

R

R

R

O

O

R

I

I

O

T, R, O, I

O

I

T, R, O, I

I

Legenda: T – tributado     R – reduzido     I –   isento    O – outros

1. Código de Tributação de ICMS

1.1   Utilizado pelo Faturamento e pelo Recebimento

1.2   Valores: T, R, I e O para Faturamento e Recebimento, e D somente para o Recebimento

1.3   Determina a forma de tributação do ICMS, ou seja, se os programas de cálculo devem calcular o imposto com a base integral (T), com redução na base de cálculo (R), lançar o valor da base em isentas (I) ou lançar o valor da base em outras (O).

1.4   Há também os parâmetros “Inclui IPI na Base do ICMS” e “Base ICMS (Bruto/Líquido)”, no Cadastro de Naturezas de Operação (CD0606).

1.5   Os novos programas de cálculo de notas fiscais do Faturamento passaram a calcular o valor do imposto para o código de tributação O.  No módulo de Faturamento, serão atualizados os campos valor do imposto e valor outras (com a base de cálculo), e no módulo de Obrigações Fiscais, será atualizado apenas o campo Valor Outras.

Observação:
Quando no programa de Recebimento (RE1001) for definido “D” (Diferido) para o campo “Tributação ICMS”, ocorrerá a tributação para Obrigações Fiscais e Outras (custos) para o Controle de Estoque, ou seja, ICMS Diferido => OF=T e CE=O.

 

2. Código de Tributação de IPI

2.1 Utilizado pelo Faturamento e pelo Recebimento.

2.2 Valores: T, R, I e O.

2.3 Determina a forma de tributação do IPI, isso é, se os programas de cálculo devem calcular o imposto com base integral (T), com redução na base de cálculo (R), lançar o valor da base em isentas (I) ou lançar o valor da base em outras (O).