Funcionário cedido com afastamento pela Previdência 1) Neste exemplo o afastamento do tipo "K-Cessão/Requisição" já encontra-se cadastrado no sistema.
2) A cessão já foi enviada para o RET no evento S-2231.
3) Antes de cadastrar o inicio início do afastamento pela Previdência, deverá finalizar a Cessão cessão informando como data fim um dia antes do inicio início do afastamento pela Previdência e marcar o o parâmetro "Não Gerar Gatilho de Término da Cessão". Esse processo é necessário pois o histórico de afastamento não permite intercessão de datas, contudo, não deve ser gerado S-2231 de término, já que o funcionário continuará cedido para outra empresa. No exemplo abaixo, o funcionário tem a cessão iniciada em 01/02/2021 e teve um afastamento pela Previdência no período de 21/02/2021 a 02/03/2021:
Observação: Ao marcar este parâmetro o sistema não gera o encerramento da cessão (S-2231 de término).
4) Após informar o fim da cessão, deverá realizar a inclusão do afastamento pela Previdência:
5) Informando o fim do afastamento pela Previdência, o funcionário usuário deverá retorna para a cessão, para isso será necessário incluir a cessão novamente com o cadastro da cessão no histórico de afastamento do funcionário e preencher o parâmetro "Data Início Continuidade Afast. Cessão" vinculando ao afastamento inicial da cessão (Data Início Afastamento da cessão anterior). Isso Esse processo é necessário para atender o MOS do eSocial, onde menciona que após o retorno do afastamento, no caso do exemplo afastamento pela Previdência, não é necessário o envio novamente do S-2231.que não seja gerado um novo S-2231 de inclusão, já que a cessão do funcionário para outra empresa não foi interrompido, ou seja, o S-2231 de inclusão gerado anteriormente continuou válido no governo.
6) Ao informar o campo "Data Início Continuidade Afast. Cessão", o registro do histórico será considerado "filho" do registro de afastamento da cessão inicial. Desta forma, sempre que for gerado o XML serão considerados os dados informados na aba eSocial da cessão referente a essa data informada, ou seja, serão considerados os dados da cessão pai(retificação, alteração, etc) deverá utilizar o registro de afastamento "pai" (registro inicial da cessão). No registro "filho", os dados do Trabalhador Cedido presentes na aba eSocial ficarão desabilitados.
7) Após as inclusões acima, na fila de evento terão os gatilhos abaixo:
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