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Nessa orientação Nesse parecer abordaremos a devolução de mercadoria, oriunda de produtor rural no Estado de São Paulo, envolvendo pela recusa da mercadoria no ato da entrega ou ainda por qualquer motivo não entregue ao destinatário, sendo necessária a emissão da nota fiscal de entrada em retorno a mercadoria devolvida ao estabelecimento vendedor, envolvendo o tratamento fiscal com os impostos indiretos IPI e ICMS-ST na emissão da NF-e modelo 55.
Base Legal: Nota Técnica 20132016.005 002 v.1.0342, RIPI Decreto nº 7.212/2010, e RICMS-SP - Decreto nº 45.490/2000.
Chamado: TIASFZ, TQOXOT
, TQQRZX; TVKT23; TVMGOA; 2743966; 2693989, 3276706, 3730511; 4234899; 4661387; 6311933;