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Validação na Autorização: NFC-e com Frete
Produto: | Virtual Age |
Ocorrência: | Ocorre a seguinte validação na autorização da Nota Fiscal Eletrônica de Venda ao Consumidor Final (NFC-e) no FISFP093: Rejeição: NFC-e com Frete |
Passo a passo: | Segundo a Nota Técnica (NT2013.005, pág 94) somente é permitido gerar uma NFC-e com Frete quando a entrega da mercadoria for a domicílio. Quando ocorre a validação citada acima na Resposta XML dentro da rotina FISFP093 na autorização da NFC-e, significa que existe frete na nota porém o campo Indicador presença (tag indPres) na Operação da nota (GERFM065) difere de NFC-e em operação com entrega em domicílio. Para solucionar a validação e autorizar a nota fiscal o usuário deve: - Caso houver frete, corrigir o campo Indicador presença no GERFM065 para NFC-e em operação com entrega em domicílio - Caso não houver frete, apagar os dados informados no campo Transportadora no FISFM017 e salvar - Para ambos os casos é necessário gerar e enviar a NFC-e novamente pelo FISFP093 |
Observações: | Validação SEFAZ: tag:modFrete<>9 e indPres<>4 Tag modFrete - 0=Por conta do emitente; 1=Por conta do destinatário/remetente; 2=Por conta de terceiros; 9=Sem frete Tag indPres - 0=Não se aplica (por exemplo, para a Nota Fiscal complementar ou de ajuste); 1=Operação presencial; 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega em domicílio; 9=Operação não presencial, outros. Nota: Para a NFC-e, somente são aceitas as opções 1 e 4 para a tag indPres. |