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Produto: | Microsiga Protheus® | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Ocorrência: | Como conferir GRRF? | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Passo a passo: | GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº. 110/2001, quando devidas. No Protheus, quando no parâmetro 32 os campos “FGTS mês Anterior” e “FGTS mês” estão com “Sim” o sistema entende que estes valores de FGTS devem ser recolhidos em GRRF ao invés de recolher na SEFIP. Campos: No log de ocorrência da GRRF temos os seguintes campos: Rem. Ant. Resc. => Este campo deve estar preenchido quando a rescisão acontece do dia 1 ao dia 6 do mês, quando o valor do FGTS da folha do mês anterior ainda não foi recolhido. Como na dispensa pelo empregador (sem justa causa) ou no término de contrato no prazo, no dia do pagamento da rescisão o valor de tudo que a empresa deve ao funcionário deve estar quitado, o valor do recolhimento é direcionado para a guia de GRRF. A verba que compõe este campo é o ID 0017, o sistema vai buscá-la no acumulado do mês anterior (SRD). Rem. Mês. Resc.=> Este campo é composto da seguinte forma: Ids. 0293 e 0294 exceto os valores referentes ao Aviso Prévio. São os Ids do aviso prévio:
Sendo assim, o cálculo para composição do campo é: “Rem. Mês. Resc.” = (Id 0293 + Id 0294) – (Id 0111 + Id 0115 + Id 0250 + id 0252 + id 0253 + id 0230 + Id 0231 Id 1683 + Id 1685 + Id 1695 + Id 0253)1697 + Id 1707 + Id 1709 + Id 1713 + Id 1715 + Id 1719 + Id 1721) Os identificadores 0111, 0115, 0250, 0252, 0253, 0230, 0231, 1683, 1685, 1695, 1697, 1707, 1709, 1713, 1715, 1719 e 1721 correspondem as verbas relacionadas com o aviso prévio, porém é importante lembrar que os valores calculados nestas verbas só irão para GRRF se estiverem com SIM no campo RV_FGTS, caso não esteja apenas será calculado na rescisão não devendo ser abatidos na formula acima. Observação: Nos casos em que o sistema gerar valor de base menor do que o recolhimento, o sistema deduzirá da base totalExemplo: quando o valor de dedução de 1º parcela for maior do que o recebimento dos valores rescisóriosnão houver base 13º ou quando a base for negativa. Considerar a orientação conforme documentação abaixo: Av. Prévio => Este campo é composto pelos Ids. Relacionados ao aviso, ou seja, os mesmos que excluímos do campo anterior, Cálculo Av. Prévio = Id 0111 de Aviso Prévio, 0115 de 13º Sobre o Aviso, 0250 de Média Aviso Prévio, 0253 de Média de 13º salário sobre aviso indenizado.+ Id 0115 + Id 0250 + id 0252 + id 0253 + id 0230 + Id 0231 + Id 1683 + Id 1685 + Id 1695 + Id 1697 + Id 1707 + Id 1709 + Id 1713 + Id 1715 + Id 1719 + Id 1721 Vl. Pensão=> Este campo só deverá estar preenchido caso na ação judicial do funcionário o juiz tenha determinado que deve pagar ao filho pensão sobre o saldo do FGTS. Este pagamento é definido no cadastro do Beneficiários. Saldo para Fins Rescisórios=> Neste campo deve conter o valor total do FGTS depositado da verba com o Id. De cálculo 0118 para que seja levado para a GRRF eletrônica.Cálculo Saldo para Fins Rescisórios: Id. De cálculo 0118 de FGTS Depositado + 0119 – Fgts Rescisão + 0214 – FGTS 13º sal Indenizado Rescisão.e somado com os valores referente a rescisão, porém essa soma é realizada dentro do aplicativo, como demostra a imagem abaixo: Observe que no validador foi importado somente o valor do saldo e os demais foram somados para que fosse calculado a multa rescisória O que é exatamente recolhido na GRRF? 8% Mês da Rescisão 8% do FGTS do Aviso Multa de 40% sobre o saldo total Como compor o saldo total do FGTS depositado? O saldo depositado, é o valor que está na conta do funcionários, que conseguimos por meio do extrato da conta do FGTS, só que para calcular a multa, precisamos também incluir nesta “base de calculo da multa” o FGTS que ainda será depositado. Por este motivo, para calcular a multa devemos somar: ID 0118 de FGTS digitado + Id 0214 de FGTS 13º na rescisão + Id 0117 de FGTS mês anterior Dúvidas Frequentes: Quais os valores são levados para GRRF quando ela é por motivo de dissídio? Quando existe uma GRRF por motivo de rescisão complementar por dissídio, apenas os valores de Aviso prévio e multa são levados para a GRRF, porque não é tudo recolhido na GRRF? Porque na GRRF são recolhidos apenas os encargos que só existiriam se houvesse rescisão. Se não houvesse rescisão, as diferenças dos outros valores, como 13º, Férias, Salário, Horas extras não iriam ter suas diferenças pagas em folha da mesma forma? Sim. Por isso vão para a SEFIP. Ainda sobre o dissídio, como são recolhidos estes valores que não serão recolhidos na GRRF? Os valores são recolhidos na SEFIP, feita no código 650. Especial para valores provenientes de dissídio. Desta forma, como fazer então para conferir se a SEFIP está correta? Para conferir a SEFIP, devemos então considerar: Remuneração sem 13º: (Id. 0293 de Base FGTS) - ( Id. 0111 de Aviso Prévio + 0250 de Média Aviso Prévio) Remuneração sobre 13º: (Id. 0294 de Base FGTS 13º) - (0115 – 13º Sobre o Aviso, 253 – Média de 13º salário sobre aviso indenizado) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Observações: | O MV_SOMAVIS não tem nenhum impacto sobre a GRRF, por não ser referir a valores de FGTS e sim a valores de base de INSS. Este parâmetro está relacionado apenas à soma do aviso prévio para declaração e recolhimento dos valores à previdência social. Terá impacto apenas na SEFIP. |