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Linha Protheus: | Alguns Estados preveem um limite máximo para as vendas efetuadas por cupons fiscais ou Nota Fiscal Consumidor. Caso o resultado encontrado pela ferramenta apresente divergências com os valores declarados nos documentos fiscais será apresentada mensagem. Procedimento Recomendado: Pela rotina de Documentos de Saída identificar se os valores declarados no documento estão coerentes. Corrigir a informação junto a SEFAZ do Estado. |
Linha Datasul: | Essa situação não há ação no Sistema, uma vez que a nota fiscal foi emitida e autorizada pela SEFAZ, antes de qualquer alteração o contribuinte deve buscar orientação junto a SEFAZ de sua região para evitar possíveis sanções. |
Linha Logix: | Atualmente não há emissão de Cupom Fiscal Eletrônico pelo ERP Logix, desta forma, é necessário realizar a importação pelo programa VDP0002 (Importação Notas Fiscais) com modelo "65" para que seja considerada como Cupom Fiscal Eletrônico. Deve-se então verificar os cupons fiscais de estão sendo importados para o ERP Logix, podendo ser realizada a consulta pelo programa VDP0752. |
Linha RM: | Se a emissão foi feita pela Aplicativo Faturamento (RM Nucleus) ao enviar a NFC-e é Rejeitada. E o envio somente ocorre após acerto do Movimento. |
Linha Winthor: | De acordo com o Guia Pratico do EFD ICMS/IPI, cada estado pode estabelecer um limite máximo para o valor total de uma NFC-e. Esse limite pode variar, então é importante consultar a legislação específica do estado onde a operação está sendo realizada. Cada estado pode definir seu próprio limite máximo para o valor total de uma NFC-e. Por exemplo:
É fundamental consultar a legislação específica do estado onde a NFC-e será emitida para verificar o limite aplicável. A identificação de NFC-e com valor total superior ao limite estabelecido pela SEFAZ é uma prática necessária para garantir a conformidade fiscal e evitar penalidades. As empresas devem estar atentas às regulamentações específicas de cada estado e registrar corretamente todas as operações no SPED para assegurar a integridade e a regularidade das informações fiscais. E caso seja necessário realizar o cancelamento do documento e realizar nova emissão de conformidade de a legislação do seu estado emitente. O cancelamento do mesmo pode ser executado na rotina 2075. |