Para se adequar a legislação vigente no layout 2.5 do eSocial foi implantado um novo campo no TAF para indicar quando a empresa geradora do S-1250 é PAA. Image Added
Como lemos acima os casos são: a) Quando a empresa é Entidade PAA como descrito no item 3; b) Quando a empresa tem Produção Isenta de acordo com a lei 13.606/2018 como descrito no item 6; Os demais casos devem ser tratados via Reinf, em caso de dúvidas recomendamos que consulte sua contabilidade.
Para acessar a rotina de complemento cadastral e atualizar o campo é necessário seguir o caminho demonstrado na imagem abaixo: Image Added
Quando carregar a tela de complemento cadastral: - Escolha a filial que deseja alterar e abra o complemento cadastral em modo de alteração; - Navegue até a aba E-Social/Reinf; - Vá até a sub aba Reinf; - Nesta aba estará o combo box PAA?. Selecione a opção Sim; - Clique em Confirmar, como indicado na imagem abaixo. Image Added
No caso de isenção o campo a ser preenchido é na rotina de nota de fiscal de entrada, o campo C30_INDISE, que se encontra na aba de PRODUTOS/SERVIÇOS, campo está no grid, como demonstrado na imagem abaixo:
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