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FP9815 - Manutenção Admissão Preliminar
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Capital Humano, C&P e Educacional |
Módulo: | MFP - Folha de Pagamento |
Função: | FP9815 - Manutenção Admissão Preliminar |
Situação/Requisito: | Programa tem uma validação que só permite cadastrar uma admissão preliminar após completar a carga dos funcionários, inviabilizando a geração/envio da mensagem S-2190 no período de entrada da 2a fase do eSocial. |
Solução/Implementação: | Cadastro da Admissão Preliminar
Caso seja informado um C.P.F. e uma data de admissão para o qual já exista funcionário cadastrado no programa FP1500, será verificado: 1) Se o funcionário não possui mensagem S-2200, o cadastro da admissão preliminar será permitido e será gerada a mensagem S-2190. 2) Se o funcionário possui mensagem S-2200 e esta já tiver sido transmitida ao TAF mas ainda não estiver aceita no governo (status maior ou igual a 9 e menor que 15) será feita uma nova consulta no TAF e caso o status retornado continue menor que 15, o cadastro da admissão preliminar será permitido e será gerada a mensagem S-2190. 3) Se o funcionário possui mensagem S-2200 e esta já tiver sido aceita no governo (status 15), o cadastro da admissão preliminar não será permitido. Admissão do Funcionário com registro de Admissão Preliminar Ao ser acionado o botão Admitir, é executado o programa FP1500 e o mesmo já fica em modo de inclusão, sendo que o campo Data Admissão fica desabilitado e recebe o valor do campo Data de Admissão do programa FP9815. Ao ser informado o campo Pessoa Física no FP1500, será verificado se as informações Data de Nascimento e/ou CPF estão diferentes do que foi informado na admissão preliminar. Se estiverem, será emitida uma pergunta ao usuário para que ele confirme se vai prosseguir com a admissão ou não. Caso ele responda sim, a admissão não ficará vinculada à admissão preliminar. Caso responda não, ele deve verificar se informou a pessoa física correta ou se na pessoa física o CPF e Data de Nascimento estão corretos Necessário atualizar o cadastro de mensagens. |
Documento de Referência: | DTSESOCIAL01-3983 |