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De acordo com a regra "REGRA_EVENTOS_EXTEMP", contida no layout do e-Social (v2.4.01 e posteriores) , o evento é considerado extemporâneo quando a data de seu envio for posterior à data de sua ocorrência, e outro evento com data de ocorrência posterior já tiver sido recepcionado (no caso de evento periódico, considera-se como data de ocorrência seu período de apuração).
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