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Linha de Produto: | RM | ||||||
Segmento: | Serviços | ||||||
Módulo: | Gestão Fiscal | ||||||
Função: | Envio da NF-e | ||||||
Situação/Requisito: | No envio da NF-e o valor da tag vICMSST está sendo apresentada com o valor do ST + FCP-ST e a tag vFCPST está sendo gerada zerada. | ||||||
Solução/Implementação: | Conforme Nota Técnica 2016.002 da NF-e o valor da tag vFCPST passou a compor o valor total da NF. Foram criados os parâmetros abaixo no cadastro de regra de ICMS:
Em versões especificas 12.1.18, 12.1.19, 12.1.20 e 12.1.21 da biblioteca RM, os campos acima serão visíveis mediante a execução do script "NF-e 4.0 FCP FCPST_ICMS" através da ferramenta de atualização (http://tdn.totvs.com/display/public/LRM/Atualizador+RM). Na geração da NF-e foi alterado a geração das tags:
Foram criados dois novos campos na Regra de ICMS para identificar se a operação terá a incidência ou não do FCP, tanto para o ICMS como para o ICMS ST. As tags acima só serão geradas se os respectivos campos estiverem marcados na Regra de ICMS. Exemplo de NF-e gerada com ambos os campos da regra de ICMS marcados.
Geração da Tag vFCPST = (vBCFCPST * (pFCPST/100)) - vFCP; 1 - Observação: Neste caso a alíquota dos Tributos ICMS e ICMS ST foram majoradas em 2% referentes ao FCP na Natureza de Operação e as mesmas são reduzidas em 2% nos devidos campos no XML da NF-e Então quando utilizar FCP ou FCP-ST a alíquota dos tributos ICMS e ICMS-ST devem ser majoradas conforme alíquota do FCP vigente e ainda será OBRIGATÓRIO informar a alíquota do FCP no Dados Fiscais por UF no cadastro do Produto. 2 - Observação: Está parametrização é para ocorrência de FCP sem Diferencial de Alíquota. | ||||||
Requisito: | FIS000071 |