Histórico da Página
O sistema de Gestão Fiscal foi alterado de modo a proporcionar o controle de Compensações de Tributos Federais e geração das fichas correspondentes da DCTF.
Qualquer tributo administrado pela SRF passível de restituição poderá ser compensado com DÉBITOS PRÓPRIOS;
A compensação deverá ser comunicada previamente à SRF através de Declaração de Compensação feita na PER/DCOMP;
A responsabilidade pelo lançamento do valor a ser compensado é exclusiva do usuário, uma vez que a compensação pode ser indeferida pela SRF, devendo o contribuinte, nesses casos, pagar o valor do débito compensado indevidamente com juros e multa;
O valor do crédito será acrescido da Taxa SELIC a partir do mês subseqüente ao do pagamento que tenha sido efetuado (a partir de 31/12/1997), mais 1% (hum por cento) no mês da compensação (exceto quando a compensação ocorrer no mesmo mês que originou o crédito).
Deverá ser informado nos parâmetros (03.02.06 - Opções/Parâmetros/Gerais Tabelas/Apuração de Tributos/Pis/Compensação de Tributo) , o índice que será Utilizado para Cálculo das Compensações de Tributos.
O valor compensado deve corresponder à relação entre o valor original e os juros, assim como é calculado pela PER/DCOMP.
Cadastro de Compensação
Através deste cadastro será possível inserir os dados da PER/DCOMP, bem como associar a Guia que gerou direito a Crédito e as Guias que serão utilizadas para a Compensação.
Com relação às informações do DARF que gerou o crédito, haverá duas formas de informá-lo:
- Por vinculação, caso o DARF tenha sido gerado no próprio Sistema de Gestão Fiscal OU
- Por digitação.
Informações Apresentadas
Identificador da Compensação
Identificador da Compensação, gerado de forma Auto-Incremental.
Informações Fornecidas
Os seguintes dados deverão ser informados na tela de compensação:
Tributo: Informe o Tributo a ser utilizado para a compensação. Esse campo é de preenchimento obrigatório
Data de Transmissão: Informe a Data de Transmissão do pedido de compensação. Esse campo somente deverá ser preenchido após a solicitação do crédito realizada através do cadastro do Crédito com a Data do Recibo da DCOMP gerado pelo programa da RFB.
Numero do Pedido: Informe o Número do Pedido da compensação. Esse campo somente deverá ser preenchido após a solicitação do crédito realizada através do cadastro do Crédito com Número do Recibo da DCOMP gerado pelo programa da RFB. O mesmo somente está disponível para preenchimento após finalizar a compensação.
Tipo do Crédito: Selecione o tipo de crédito da compensação. Esse campo é de preenchimento obrigatório.
Formalização de Pedido: Selecione a formalização do pedido de crédito. Esse campo é de preenchimento obrigatório. As opções disponíveis são:
- DCOMP
- DCOMP com Direito Creditório Reconhecido em Processo
- Processo Administrativo
Descrição do Pedido: Informe a descrição do pedido de crédito.
Valor Original: Informe o valor original do crédito.
Valor do Crédito: Informe o valor do crédito na data de transmissão.
Identificador da Guia: Informe a Guia a ser associada. Essa guia é correspondente a guia que originou o débito do pagamento indevido. Todos os campos abaixo serão preenchidos automaticamente e serão correspondentes a essa guia.
Observação: Caso não seja informado o Identificador da Guia, os campos referente aos Dados da Guia deverão ser preenchidos manualmente.
Atenção! Serão associadas somente as Guias de Crédito já baixadas.
Informações a Serem Calculadas
Taxa Selic Acumulada: Este campo deverá ser calculado com os Juros acumulados da SELIC, cuja moeda foi indicada no campo "Ìndice para Compensação de Tributos Federais" nos parâmetros do RM Liber, desde a data do Pagamento Indevido ou a maior(Data da baixa informada através do sistema RmFluxus) até o mês anterior à data de transmissão do pedido mais 1 % (hum por cento), referente ao mês da compensação.
Observação: Quando a compensação ocorrer no mesmo mês que originou o crédito, não haverá o acréscimo de 1%.
Valor Atualizado do Crédito
Cálculo: Valor Atualizado do Crédito = Valor do Crédito + (Valor do Crédito x Taxa Selic Acumulada)/100
Valor Compensado do Crédito Acumulado
Cálculo: Valor Compensado do Crédito Acumulado = Soma (Valor Compensado na Guia)
Valor dos Juros sobre o Valor Compensado Acumulado
Cálculo: Valor dos Juros sobre o Valor Compensado Acumulado = Soma (Valor dos Juros da Compensação na Guia)
Saldo Residual do Crédito
Cálculo: Saldo Residual do Crédito = Valor do Crédito - Valor Compensado
Exibir filhos
Dica | ||
---|---|---|
| ||