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GIA/ST - RS

Questão:

Contribuinte questiona quanto a geração dos campos: ICMS RETIDO POR ST E TOTAL DO ICMS/ST FCP A RECOLHER, o mesmo informa que estabelecido no Estado do Rio Grande do Sul,  questiona que na geração da GIA/RS, o valor de FECP relativo ao Ampara/RS, sendo demonstrado no Campo TOTAL DO (Total do ICMS/ST FCP A RECOLHER), não deve ser agregado no campo (ICMS RETIDO POR Retido por ST.).

Com base neste caso, devemos somar no campo (ICMS Retido por ST), Hoje estamos somando ao valor do FECP na coluna de ICMS RETIDO e Demonstrando o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente no campo (Total do ICMS/ST do FECPFCP) ?



Resposta:

Cenário Realizado no sistema:NF do cliente com valor = 1000
Valor do ICMS ST = 150
Valor de FECP = 30
Campo Total do ICMSST FCP a Recolher = 180 - Esta recebendo o valor do FECP. 
Total do ICMSST FCP a Recolher = 30 recebendo o valor do FECP
Nossa dúvida é a seguinte: Devemos somar no campo ICMS Retido por ST, o valor do FECP ou o mesmo deverá ser demonstrado somente na coluna Total do ICMSST FCP a Recolher?
Registro A0: 
ICMS Retido por ST = Localizado na página 3 do Layout da GIA-ST, campo 13
Total do ICMS-ST FCP a Recolher = Valor do ICMSST FCP Referente ao 1º Vencimento, localizado em Observações, página 4. 
Anexo manual da GIA-ST  e os print's de tela da GIA-ST para facilitar o entendimento. 

Orientamos que o contribuinte realize o preenchimento dos campos referente a GIA/RS, conforme regras apresentadas pela Instrução Normativa 001/2016:


  • Referente ao Campo 13 - "ICMS Retido por ST" -  Deve apresentar o valor do ICMS/ST Retido, incluindo o ICMS/ST que tenha sido objeto de autuação em posto fiscal da fronteira e o ICMS/ST recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento remetente mediante GNRE.

Obs: A soma dos valores informados na coluna "ICMS/ST", deverá ser igual ao valor constante no Campo 21 - Total do ICMS/ST a Recolher.


  • Conforme Instrução Normativa:

"2.2.1.17.1 - Este campo não deverá conter os valores do ICMS-ST relativos ao AMPARA/RS."

j) A tabela do subitem 2.2.1.20 passa a vigorar com a seguinte redação:

 ---valor do campo 13


  • Referente ao Campo " ICMS/ST FCP" - A soma dos valores informados na coluna " ICMS/ST FCP, deve ser igual ao valor constante no Campo " Total do ICMS/ST FCP a Recolher"


Concluí-se que os valores do FCP-Ampara não devem ser somados ao campo 13 - ICMS Retido por ST.



Chamado/Ticket:

6420245



Fonte:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RE Nº 001/16

Layout do Arquivo da GIA-ST versão 3 para GIA-ST a partir de maio/2015

Perguntas e Respostas - GIA - RS

Manual da GIA Versão 9 (26/03/2018) NOVO!