Consumo indevido é um bloqueio do contribuinte para o uso de serviços do Fisco, por uma utilização massiva e injustificada dos seus webservices. A utilização excessiva da infraestrutura pública impacta na capacidade do Fisco de atender a todos os contribuinte. Por isso, contribuintes que fazem o consumo indevido são penalizados, ficando impossibilitados de utilizar os serviços por um determinado período.
Em a Receita Federal do Brasil (RFB), que é responsável pelos serviços de Distribuição de DF-e, publicou as novas regras para consumo dos serviços de distribuição de documentos fiscais.
1- Não há mais documentos a distribuir
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Caso seja realizada uma nova consulta em menos de 1 hora o Fisco considerará uso indevido de seus serviços e impedirá novas consultas por ao menos 1 hora. Na Na mensagem consumo indevido será exibido o seguinte texto: "Rejeicao: Consumo Indevido. Deve ser aguardado 1 hora para efetuar nova solicitação caso não existam mais documentos a serem pesquisados. Tente apos 1 hora"
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Atualmente o Fisco permite a consulta de, no máximo, 20 documentos em um período de 1 hora. Essa um número limitado de consultas por chave de acesso ou NSU em um período de 1hora. Se o usuário continuar consultando após atingir o limite de consultas por chave de acesso ou NSU em 1h, retornará a mensagem 656 - consulta é utilizada pelo TOTVS Varejo Food Service Retaguarda para o download dos xml das notas fiscais, ou seja, será permitida a entrada de no máximo 20 documentos por hora.
Caso sejam recebidos mais de 20 documentos em 1 hora o Fisco considerará uso indevido de seus serviços e impedirá novas consultas por ao menos 1 hora. Na mensagem consumo indevido será exibido o seguinte texto: "Rejeicao: Consumo indevido - ultrapassou o limite de 20 consultas por hora. Nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático. "
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1 - O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe na consulta com tag:distNSU:
Em qualquer caso de consumo indevido dos serviços de distribuição de documentos o CNPJ do contribuinte será bloqueado por 1 hora para qualquer forma de consulta ou download do documentos. Após este intervalo de tempo o acesso aos serviços é reestabelecido automaticamente pelo Fisco.
Se o contribuinte realizar uma nova consulta ou download de documentos antes de completar 1 hora do bloqueio, o Fisco reiniciará a contagem até completar 1 hora.
Caso o contribuinte utilize diversas aplicações (mais de uma sistema) para consumo dos serviços de Manifestação do Destinatário para o mesmo CNPJ, todas elas Atenção: Se diversas aplicações do mesmo ator (emitente ou destinatário ou transportador na NF-e ou indicado no campo autxml) da NF-e efetuarem consultas por NSU para o mesmo CNPJ (14 dígitos - informado na requisição xml), essas devem seguir a mesma sequência de numeração ordenada e de forma ascendente. Caso contrário, enquadrar-se-ão na categoria de o Fisco considerará uso indevido de seus serviços.
Observação: Em quaisquer dos três tipos de consulta, quando o usuário receber a mensagem 656 - consumo indevido, deve aguardar 1hora. Se retomar a consulta antes de completar 1 (uma) hora, o tempo é zerado e a contagem reiniciará até completar 1hora
- O uso indevido relativo ao Web Service NFeDistribuicaoDFe nas consultas com tag: consChNFe e tag: consNSU:
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