Histórico da Página
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Nota | ||||
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O eSocial não permite lançamento de restituição de INSS em mês período (Demonstrativo de Pagamento) que não há o desconto de INSS, a orientação do governo é retificar a própria folha que gerou o desconto de inss a maior. Veja a resposta do “Fale Conosco” do governo no fim deste documento. |
Aviso | ||
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É recomendado o cálculo gerando a retificação, veja como processar esse cálculo no TDN do parâmetro Gerar retificação de 13º quando existir restituição de IRRF e/ou INSS na rescisão. |
Quando ocorre esta situação no RM, é exibido a mensagem abaixo :
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4. Clicar no botão “Recalcular Bases”.
O valor do líquido permanece (679.05), não sendo necessário gerar nova Remessa Bancária.
4. Retificar no esocial o envio do evento de 13º salário.
4.1 - Reabrir a folha de 13o salário através do evento S-1298
4.2 - Reenviar o através do evento S-1200 (Retificação dos valores da 2ª parcela 13º salário)
4.3 - Fechar a competência através do evento S-1299
A restituição de inss 13º foi gerada na própria folha de 2ª parcela, conforme orientação do governo.
Como não gerar a restituição de INSS 13º na rescisão
Procedimentos:
- Criar a fórmula abaixo e informar no campo “Fórmula valor” no evento CC 51. Esta fórmula de desconto no CC51 só será calculada para os funcionários com demissão menor que 15/12/2021. Poderá alterar esta data conforme necessidade do cliente.
Bloco de código | ||
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SE DTD < '15-12-2021'
ENTAO MV(MES,ANO,'0129') - MV(MES,ANO,'0380')
SENAO VALORCODCALCULO('51')
FIMSE; |
2. Voltar para o período da Folha (neste exemplo, período 3)
3. Calcular a rescisão, lançando um desconto “Líquido Retificação” descontando o valor 111.23 da verba 0377 (no envelope do 13º salário este líquido foi lançado como provento, agora será necessário lançar como desconto em rescisão):
- Líquido Retificação (Desconto) CC 383: 111,23 (sem incidências).
Conclusão
Foi pago no CC48 = 1.344.53 e descontado no CC 51 1344.53. Sendo assim, a folha de 13º salário foi regularizada e retificada no eSocial, possibilitando o correto recolhimento de INSS parte patronal e segurado.
E na rescisão calculou corretamente o valor de 13º salário devido ao funcionário. (11/12 avos, já que a demissão foi em 10/12), não tendo o direito do avo de 12/2021.
Pergunta TOTVS ao Órgão Governamental no “Fale Conosco”
Resposta
Um de nossos clientes entrou em contato com o Fale Conosco do Governo, e obteve a resposta abaixo: