Questão: | Para funcionário desligado, deve-se manter o direito ao benefício do plano de saúde até o término do desligamento. Caso afirmativo, esse valor, que será pago pela empresa, deverá ser enviado ao eSocial (como rescisão complementar)? |
Resposta: | O Plano de Saúde empresarial é um tipo de benefício que as empresas podem oferecer para seus funcionários terem acesso a serviços médicos privados, com exames, consultas e internação hospitalar.
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O plano de saúde empresarial é aquele benefício pago pelos empregadores aos seus colaboradores e seus respectivos dependentes – que possuem vínculo trabalhista ou estatutário. Ou seja, o beneficiário de um plano de saúde empresarial deve estar trabalhando formalmente para conseguir usufruir dos serviços e procedimentos médicos prestados por tal operadora de saúde. Em casos de demissão o colaborador continua tendo direito ao plano de saúde durante aviso prévio. O aviso prévio é aquele período de 30 dias de serviço que antecede o término do contrato de trabalho dos empregadores que pedem demissão ou são demitidos sem justa causa. Sendo assim, se o empregador for demitido sem justa causa e cumprir o seu período de aviso prévio corretamente, garantindo vínculo com a empresa, a cobertura do plano de saúde empresarial deve permanecer até o último dia do aviso prévio ou por tempo determinado. Esse direito está previsto no artigo 30 da Lei 9.656/1998, conhecida como Lei dos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde:
Jurisprudência A |
entendimentos e decisões do Tribunal regional do Trabalho que o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos legais, inclusive quanto aos benefícios concedidos habitualmente pelo empregador. Portanto, a supressão, durante o aviso prévio indenizado, do plano de saúde do qual o empregado usufruiu por todo o contrato de trabalho constitui alteração lesiva, nos termos do artigo 458 da CLT. Esta forma nossa orientação é que a empresa verifique esse questionamento com o seu Jurídico e também se há algo especifico em |
sua Convenções Coletivas e Acordo |
Sindical. eSocial O eSocial, sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, é um projeto do Governo Federal que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela Secretaria de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social. Conforme Manual do eSocial as verbas in natura deve ser informadas em rubricas atreladas á natureza 9911. No Manual do eSocial identificamos que eventuais pagamentos que ocorrer após o desligamento devem ser realizados da seguinte forma no eSocial:
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Chamado/Ticket: |
PSCONSEG-8060 | |
Fonte: | https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-20/1283515794 |