Histórico da Página
Nota Técnica - NT 2019.001
Características do Requisito
Linha de Produto: | Datasul. | ||||||||
Segmento: | Manufatura. | ||||||||
Módulo: | MFT - Faturamento. | ||||||||
Rotina: |
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Rotina(s) envolvida(s)
Nome Técnico
Informe a(s) rotina(s) envolvidas.
Informe o nome técnico da(s) rotina(s) envolvidas.
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6144688,6459907,6447439 |
Requisito/Story/Issue |
: | DMANFAT1-10107, |
DMANFAT1-10454, DMANFAT1-10455, |
DMANFAT1-11182, |
DMANFAT1-11392, |
DMANFAT1-11393, DMANFAT1-11394, DMANFAT1-11395, DMANFAT1-11551 | |
País(es): | Brasil. |
Banco(s) de Dados: | Progress, Oracle e SQL. |
Tabelas Utilizadas: | Informe as tabelas utilizadas. |
Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux®. |
Descrição
Em Abril/2019 foi publicado pelo ENCAT a Nota Técnica 2019.001, sendo que a mesma foi alterada para a versão 1.10 em Julho/2019.
As principais novidades incluem basicamente regras de validação, que se aplicam sobre diversos grupos do layout da NF-e e da NFC-e, além do Serviço de Autorização EPEC.
Objetivo
Os objetivos da NT 2019.001 incluem:
- Dificultar utilização de código de segurança fraco
- Melhorar o controle de documentos referenciados e da identificação do destinatário
- Descrever benefícios fiscais e informações da tributação do ICMS com mais precisão
- Criação de valor máximo para a base de cálculo do ICMS, por unidade federada
- Melhor gerenciamento de informações sobre o destinatário, tanto no serviço de autorização de NF-e quanto no serviço de registro de EPEC
Alterações da Versão 1.10
Ajuste nas regras de validação referentes a CST e Código de Benefício Fiscal e insere uma para ordem sequencial do item:
- Foram realizados ajustes nas regras de validação, inclusive nos nomes, referentes a CST e Código de Benefício Fiscal, de utilização a critério da UF. Criou-se mais uma regra de validação para complementar essas citadas.
- Foi criada a regra de validação para informar os números do item em ordem sequencial, correspondente ao código de rejeição já existente na versão 1.00.
- Define que a regra de validação referente ao valor máximo da base de cálculo é por modelo de DF-e.
Os grupos que sofreram alterações e a criação de novas regras de validação foram:
- Grupo B. Identificação da NF-e
- Grupo BA. Documento Referenciado
- Grupo E. Identificação do Destinatário
- Grupo I. Produtos e Serviços da NF-e
- Grupo N. Item / Tributo: ICMS
- Grupo W. Total da NF-e
- Banco de Dados: Emitente
- Banco de Dados: Destinatário
- Serviço Autorização EPEC
Período de Implantação
Implantação em Teste = 01/07/2019
Implantação em Produção = 02/09/2019
Procedimento para Utilização
Nota | ||
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Para que os ajustes feitos para atender a NT 2019.001 sejam executados, ou seja, para que as novas validações sejam consideradas, será necessário ativar a função " NT2019001 " através do programa CD7070. |
Atualização do ambiente:
- As alterações descritas neste documento técnico serão liberadas oficialmente no Release/Update 12.1.26.
Notável destacar que foram identificados alguns pontos com regras específicas no cálculo do imposto que poderão provocar rejeição na emissão da NF-e e para esses casos serão liberados, no dia 0912/08/2019, Patches através do console nas Releases 12.1.25.3, 12.1.24.9 e 12.1.23.17
A implementação desta NT visa atender as seguintes rejeições:
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A partir da NT2019.001 a SEFAZ passa a exigir que todas as tags do bloco <ICMS51> sejam demonstradas, no entanto esta implementação fica a critério de cada UF, sendo assim os programas envolvidos foram alterados para demonstrar estas tags mesmo se os valores estiverem zerados. Diferimento Total:
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Esta implementação é a critério de cada UF. Essa situação já é atendida pelo Produto Padrão. Para isto o cliente precisa cadastrar o código de benefício fiscal tabela “5.2 - Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios” pelo Configurador de Tributos e inserir esse Tributo em um Cenário Fiscal (CD0759) com o Tipo Tributo "COD INF ADIC".
Detalhando um pouco mais esta parametrização, na tela do CD0752, onde está a informação A-RS052100, é necessário informar o código referente ao Estado emissor da Nota Fiscal (consultar tabela 5.2), atentar para o Tipo Tributo que deve ser "COD INF ADIC". Uma vez criado o Tributo, o mesmo deverá ser relacionado ao Cenário Fiscal através do programa CD0759. Esta seria uma das formas de parametrizar o Cenário Fiscal, mas também é possível parametrizar por natureza de operação, item ou emitente, neste caso deve-se consultar o Manual do Configurador de Tributos, link disponível no final deste documento. Desta forma quando gerado o XML a tag cBenef será demonstrada com o respectivo código do beneficio fiscal.
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Essa rejeição exige que seja gerada a tag <pMVAST> mesmo quando o valor estiver zerado. Quando o Percentual do MVA não está parametrizado no Produto, o valor interno fica zerado. Antes desta NT a tag <pMVAST> não era gerada no XML, a partir de agora a tag será gerada mesmo estando o valor igual a zero. |
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Foi implementado um tratamento para que a tag <pMVAST> deixe de ser gerada quando a tag <modBCST> for diferente de 4. Na NF-e existe o campo modBCST - Modalidade de determinação da Base de Cálculo do ICMS ST da NF-e. Esse campo pode ser preenchido com os seguintes valores:
Importante: atualmente o Produto Padrão apenas gera a tag <modBCST> com 4 ou 5. |
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Esta implementação é a critério de cada UF. O percentual para cálculo do valor do ICMS Desonerado e o Motivo da Desoneração devem ser parametrizados na Natureza de Operação (CD0606) da Nota Fiscal para geração correta das tags <vICMSDeson> e <motDesICMS> e seus valores. Orientamos os clientes que verifiquem junto a Sefaz do estado, qual valor deve ser gerado na TAG <vICMSDeson> caso seja solicitada. A tag <motDesICMS> será gerada conforme informado na natureza de operação (CD0606 - Natureza de Operação). Foram realizadas implementações para atender está rejeição, segue boletim técnico |
Dica |
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A documentação do Configurador de Tributos está publicada no TDN (Totvs Developer Network) no link: http://tdn.totvs.com/display/LDT/Configurador+de+Tributos Favor ler a documentação com atenção especial para:
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