Histórico da Página
Informações Gerais
Especificação | |||
Produto | Logix | Módulo | Obrigações Fiscais |
Segmento Executor | Manufatura | ||
Projeto1 | MANFIS01 | IRM1 | MANFIS01-01 |
Requisito1 | MANFIS01-65 | Subtarefa1 | MANFIS01-606 |
Chamado2 | TSQWW7; TSSS62 | ||
País | ( X ) Brasil ( ) Argentina ( ) Mexico ( ) Chile ( ) Paraguai ( ) Equador ( ) USA ( ) Colombia ( ) Outro _____________. | ||
Outros | <Caso necessário informe outras referências que sejam pertinentes a esta especificação. Exemplo: links de outros documentos ou subtarefas relacionadas>. |
Legenda: 1 – Inovação 2 – Manutenção (Os demais campos devem ser preenchidos para ambos os processos).
Objetivo
Conforme legislação do ICMS/DIFAL (87/2015) não é possível creditar o valor do DIFAL Destinatário na apuração, nos casos de devolução de estados onde a empresa não possui inscrição estadual de ST.
Definição da Regra de Negócio
Atualmente nas notas fiscais de devolução tributadas pelo ICMS/DIFAL, na Apuração de ICMS está creditando o valor total DIFAL.
Quando emitido notas fiscais de entrada de devoluções de vendas a consumidor final de outros Estados. E a saída for tributada pelo ICMS/DIFAL (87/2015) e consequentemente a entrada também, pois foi emitida conforme a saída. Para os Estados que a Empresa possuir Inscrição Estadual de ST, é possível creditar estes impostos. E para os Estados em que a empresa não possuir inscrição estadual de ST, não deve creditar o valor do ICMS UF DEST, apenas do ICMS UF REMETENTE.
OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI
OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI
Alterar para que verifique na devolução de cliente, caso seja nota com DIFAL e empresa não possua Inscrição Estadual no destino, não gere crédito no valor de DIFAL destinatário.
Rotina | Tipo de Operação | Opção de Menu | Regras de Negócio |
OBF0030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | [Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria] | - |
OBF12030 - Apuração de ICMS/IPI | [Alteração] | [Atualizações -> Acadêmico-> Tesouraria] | - |