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Ajuste na impressão do Código Sindical no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho

Linha de Produto:

Microsiga Protheus

Segmento:

Serviços

Módulo:

SIGAGPE - Gestão de Pessoal

Função:

IMPRESH

Situação/Requisito:

O sistema estava fazendo a impressão incorreta dos campos 31 (Código Sindical) e 32 (CNPJ  e Nome da Entidade Sindical), mesmo para funcionários cadastrados como trabalhador rural.

Solução/Implementação:

Implementado ajuste na impressão dos campos 31 e 32 do TRCT, para que a impressão de funcionários cadastrados como trabalhador rural seja feita conforme determinação da Portaria Nº 1.057 de 06/07/2012 do Ministério do Trabalho:

Campo 31 - Informar o código sindical. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar o código "999.000.000.00000-3", relativo à Conta Especial Emprego e Salário. Em caso de trabalhador rural, o campo deverá permanecer em branco.

Campo 32 - Informar o CNPJ e o nome da entidade sindical laboral. Em caso de não haver entidade representativa da categoria do trabalhador, informar: 37.115.367/0035-00 - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Chamados relacionados:

TVGCOI

 

portaria ministro de estado do trabalho e emprego Nº 1.057 DE 06.07.2012