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titleImportante

A partir do leiaute 17 que entra em vigor em 01/2023, o registro 0210 será descontinuado.

Neste registro serão considerados o consumo padrão e a perda de estrutura em percentual do componente, para se produzir uma unidade do produto resultante.

Este registro existe somente para produtos com tipos 03 (PP) e 04 (PA) no Registro 0200. Existem . Produtos fantasma não são tratados pelo registro, no entanto deve-se utilizar um tipo de produto valido para que os componentes abaixo dele sejam carregados para o próximo nível. Existem duas formas de processamento considerados consideradas na gravação do Registro 0210, conforme detalhado nos itens abaixo.

A estrutura do Registro 0210 compreende os campos:

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrig

01

REG

Texto fixo contendo "0210"

C

4

-

O

02

COD_ITEM_COMP

Código do item componente/insumo (campo 02 do Registro 0200)

C

60

-

O

03

QTD_COMP

Quantidade do item componente/insumo para se produzir uma unidade do item composto/resultante

N

17

6

O

04

PERDA

Perda/quebra normal percentual do insumo/componente para se produzir uma unidade do item composto/resultante

N

5

2

O


O Registro 0210 pode ser gerado de duas formas: por movimento e por

  • Por movimento,
  • Por estrutura.

A geração do Registro 0210, deve ser feita preferencialmente por estrutura, pois não podem ocorrer grandes variações de quantidade e componentes de um período para o outro. Disponibilizamos o processamento por movimento como uma segunda opção para cliente clientes que possuem possuam processos produtivos regulares (estrutura de componentes não tem grandes alterações), mas por algum motivo não possuem possuam o cadastro de estrutura (SG1). A utilização do processamento do Registro 0210 por movimentos deve ser avaliada com critério.

No arquivo temporário existe , existem os campos auxiliares QTD_CONS e QTD_PROD, que são utilizados quando o Registro 0210 é gerado Por Movimento. Com base nos valores atualizados nestes campos auxiliares é calculado o valor do campo QTD_COMP que faz parte deste registro.

Lembramos que o Registro 0210 também é obrigatório para empresas que Industrializam para Terceiros. É necessário que exista a estrutura com todos os componentes que serão utilizadas no processo de industrialização, inclusive os insumos enviados pelo Terceiro.

a) Por Movimento

Disponibilizamos o processamento por Movimento, como uma segunda opção para clientes que possuam processos produtivos regulares (estrutura de componentes não tem grandes alterações), mas por algum motivo não possuam o cadastro de estrutura (SG1).

Este modelo foi desenvolvido para empresas que trabalham com processos produtivos onde não existe estrutura cadastrada ou quando as produções são realizadas por encomenda, tendo variação nos componentes utilizados a cada produção. Este modelo não contempla estruturas cadastradas (SG1), desta forma e por consequência não trata o conceito de Estrutura Negativa do sistema.  Para Para a gravação do Registro 0210, foram adotados dois critérios de cálculo, sendo, um : Um quando existe empenho para o componente na tabela SD4, e outro quando este empenho não existe. A

A gravação do Registros 0210, é realizada após a gravação dos Registros K230 e K235. Para cada Ordem de Produção do Registro K230, estão listados seus respectivos consumos no Registro K235 e executada a análise de cada um destes componentes.

A análise segue a sequência abaixo:

Componente com Empenho na SD4

  • Acumulo Acumulado da Quantidade do Empenho (QTD_CONS) do Componente na SD4, utilizando como chave o Número da Ordem de Produto + Código do Componente.
  • Acumulo Acumulado da Quantidade da Ordem de Produção (QTD_PROD) do produto Pai.
  • Gravação do Registro 0210 e no campo QTD_COMP, é informado o valor resultante de QTD_CONS / QTD_PROD.

Componente sem Empenho na SD4

  • Acumulo Acumulado da Quantidade do Consumo (QTD_CONS) do Componente no Registro K235.
  • Se a Ordem de Produção possui produções no Registro K230, é acumulada a Quantidade Produzida (QTD_PROD), caso contrário é acumulada a Quantidade da Ordem de Produção (QTD_PROD) do produto Pai.
  • Gravação do Registro 0210 e no campo QTD_COMP, é informado o valor resultante de QTD_CONS / QTD_PROD.

...

Considere quatro Ordens de Produções do mesmo produto dentro do período. Apenas uma Ordem de Produção possui apontamento de produção, conforme o Registro K230:

Registro K230

Ordem de Produção

Produto

Produzido

Quantidade OP

A00001-01-01

PA001

0,00

10,00

A00002-01-01

PA001

0,00

10,00

A00003-01-01

PA001

0,00

10,00

A00004-01-01

PA001

5,00

10,00

Foram realizadas requisições para estas Ordens de Produção do componente MP001 utilizado na produção do PA001, conforme detalhe do que será gravado no Registro K235:

Registro K235

Ordem de Produção

Componente

Consumido

A00001-01-01

MP001

10,00

A00002-01-01

MP001

10,00

A00003-01-01

MP001

32,50

A00004-01-01

MP001

15,50

Apenas duas das Ordens de Produção possuem empenho para o componente MP001 na tabela SD4:

Empenho das Ordens de Produção

Ordem de Produção

Componente

Quantidade

A00001-01-01

MP001

20,00

A00002-01-01

MP001

30,00

A00003-01-01

Não possui

Não possui

A00004-01-01

Não possui

Não possui

Com base nestas informações, foram acumuladas as quantidades produzidas e consumidas para encontrar a quantidade necessária do Componente para realizar a produção do Produto Pai.

Cálculo da Quantidade do Produto X Componente

Ordem de
Produção

Produto

Componente

Empenho?

Acumulado

Produzido (A)

Acumulado

Consumido (B)

Quantidade

Componente (B/A)

A00001-01-01

PA001

MP001

Sim

10,00

20,00

2,00

A00002-01-01

PA001

MP001

Sim

20,00

50,00

2,50

A00003-01-01

PA001

MP001

Não

30,00

82,50

2,75

A00004-01-01

PA001

MP001

Não

35,00

98,00

2,80

  • A OP A00001-01-001 possui empenho, dessa forma, é considerada a quantidade da OP como a quantidade produzida (10,00) e a quantidade do empenho (20,00) como quantidade consumida. Foram acumuladas as quantidades produzidas (10,00) e consumidas (20,00). Foi dividida a quantidade acumulada consumida pela quantidade acumulada produzida para obter a quantidade de 2,00.
  • A OP A00002-01-001 também possui empenho, dessa forma, foi considerada a quantidade da OP como a quantidade produzida (10,00) e a quantidade do empenho (30,00) como quantidade consumida. Foram acumuladas as quantidades produzidas (20,00) e consumidas (50,00). Foi dividida a quantidade acumulada consumida pela quantidade acumulada produzida para obter a quantidade de 2,50.
  • A OP A00003-01-001 não possui empenho e, também, não possui quantidade produzida, dessa forma, foi considerada a quantidade da OP como a quantidade produzida (10,00) e a quantidade consumida via requisições (32,50) como quantidade consumida. Foram acumuladas as quantidades produzidas (30,00) e consumidas (82,50). Foi dividida a quantidade acumulada consumida pela quantidade acumulada produzida e obtemos obtivemos a quantidade de 2,75.
  • A OP A00004-01-001 não possui empenho, possui quantidade produzida (5,00) considerada como a quantidade produzida (5,00) e a quantidade consumida via requisições (15,50) como quantidade consumida. Foram acumuladas as quantidades produzidas (35,00) e consumidas (98,00). Foi dividida a quantidade acumulada consumida pela quantidade acumulada produzida e obtemos a quantidade de 2,80.

Como dentro deste período haviam apenas estes movimentos nos Registros K230 e K235, houve a finalização do cálculo e geração do Registro 0210. Vale observar que os valores em Negrito nas tabelas acima, são os que foram considerados no cálculo, seguindo os critérios que foram descritos.

Registro 0210

Produto

Componente

Quantidade

Perda

PA001

MP001

2,80

0,00

Perda

  • O percentual de perda no processo produtivo, quando utilizada a extração do Registro 0210 por movimento, é habilitada através do parâmetro MV_BLKPERD. (Link do parâmetro)
    Para a composição deste valor, a rotina de extração utilizará os lançamentos realizados através da rotina de Apontamento de perda (MATA685), considerando somente registros que geraram movimento de requisição (configuração através dos parâmetros F12 da referida rotina) e não geraram saldo em produto destino.
  • Calculo realizado: (QUANTIDADE APONTADA COMO PERDA/QUANTIDADE CONSUMIDA EM REQUISIÇÕES) * 100

b) Por Estrutura

São consideras as informações da tabela SG1 (Estrutura de Produtos) e SB1 (Cadastro de Produtos).

Para a montagem deste registro, são considerados os componentes da revisão informada na OP através do campo C2_REVISAO, e caso o campo esteja vazio será utilizada a última revisão da estrutura (B1_REVATU). Os componentes validos da revisão deverão contemplar a revisão selecionada no intervalo dos campos G1_REVINI e G1_REVFIM, assim como possui vigência valida no período de processamento, que compreende a data inicial do campo G1_INI e a data final do campo G1_FIM.

  • O campo SG1 - G1_PERDA, é considerado para a gravação do campo PERDA no Bloco K.
  • O campo SG1 - G1_COMP, é considerado para a gravação do campo COD_ITEM_COMP no Bloco K.
  • O campo G1_QUANT, é dividido pela quantidade base do produto Pai, é considerado para a gravação do campo QTD_COMP no Bloco K.

...

Quando for utilizado o conceito de Estrutura Negativa (MV_NEGESTR), ao apontar uma produção serão geradas as devoluções dos itens com valor negativo na estrutura. Cada produto que gerar devolução será incluído no Registro K230 com o mesmo número de Ordem de Produção. Os insumos cadastrados na estrutura que não são negativos e que foram requisitados conta a OP possuirão apenas uma entrada no Registro K235. Estes mesmos insumos serão rateados entre o PA e os componentes negativos para a gravação do Registro 0210.

Exemplo Prático:

Produto Acabado:GasolinaQuantidade base:20 lt

Componentes

Quantidade

GLP

-5 lt

QUEROSENE

-10 lt

DIESEL

-15 lt

PARAFINA

-5 lt

ASFALTO

-30 lt

PETROLEO

100 lt

  • Abertura de uma OP de 20 lts do PA (GASOLINA).
  • Apontamento da produção do PA.
  • Movimentos gerados na SD3:

Tipo Movimento

Produto

Quantidade

PR0

GASOLINA

20,00

DE1

GLP

5,00

DE1

QUEROSENE

10,00

DE1

DIESEL

15,00

DE1

PARAFINA

5,00

DE1

ASFALTO

300

30,00

RE1

PETROLEO

100,00

Registro

Código

Cod. Comp.

Quantidade

0210

GASOLINA

PETROLEO

1,176471

0210

GLP

PETROLEO

0,294118

0210

QUEROSENE

PETROLEO

0,588235

0210

DIESEL

PETROLEO

0,882353

0210

PARAFINA

PETROLEO

0,588235

0210

ASFALTO

PETROLEO

1,764706


Note que o PETROLEO é rateado entre os componentes de acordo com a quantidade que é produzida, tendo sempre como base o PA, que neste exemplo é a GASOLINA.

O conceito de estrutura negativa só está disponível, quando o processamento do Bloco K for realizado "Por Estrutura".

...