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Aviso
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titleATENÇÃO:
A partir da versão 12.1.2406, esse processo foi descontinuado. A GPS foi substituída pela DCTFWeb.
Para a geração do lançamento financeiro da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=727915586
Para conferência dos valores da DCTFWeb, consulte a documentação: https://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=717708785

Guia de INSS por dissídio

Linha de Produto:

RM

Segmento:

Folha de Pagamento

Módulo:

Encargos

Função:

Guia de INSS por Dissídio

Situação/Requisito:

Guia de INSS por Dissídio

Solução/Implementação:

O processo de geração da guia de INSS foi alterado para permitir a geração da guia por dissídio.

1 - Objetivo

Apresentar a Guia de INSS por dissídio (GPS 650) e a parametrização necessária para gerá-la, bem como a lógica de cálculo utilizada.

É importante destacar que a Guia de INSS por dissídio gera o layout impresso e lançamento financeiro com os mesmos cálculos do SEFIP 650 e regras da Guia de INSS emitida pelo validador do SEFIP.

2 - Parametrização

Abaixo será descrito o comportamento do assistente para emissão da guia de INSS por dissídio passo-a-passo.

A GPS 650 é gerada utilizando o mesmo assistente de execução de processo da guia de folha e décimo terceiro. A diferença está em duas flags criadas na tela de geração, a saber:

  • Dissídio
  • Incluir Reclamatória Trabalhista – CC202

Abaixo serão apresentadas informações importantes para a geração da guia.


2. 1 Parâmetros   

Com o parâmetro “Dissídio” marcado, este passo irá se comportar da seguinte maneira:

  • O novo parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista – CC 202” será habilitado. Quando marcado, o valor do evento de código de cálculo “202 Reclamatória Trabalhista” será somado à Base de INSS, quando o evento for provento ou base;
  • Os campos “Tipo de Guia”, “Opções”, “Utilizar percentual redutor (Lei 12.546/2011)” e “Tipo de Percentual Redutor” serão desabilitados e os checkboxes serão demarcados;
  • Os campos “% Autônomos” e “% Cooperativa” serão desabilitados e seus valores preenchido com zero;
  • O Campo “Tipo de Guia” assumirá a opção “Folha”;
  • Os demais campos, que se encontram destacados na imagem abaixo, estarão habilitados para edição.

...


2.2 Opções para geração

  Quando a opção “Dissídio" estiver marcada no passo anterior, não será habilitada a opção de GPS Eletrônica.


2.3 Integrações

Quando estiver sendo gerada a Guia de INSS por dissídio, este passo do assistente não será habilitado.


2.4 Parâmetros específicos por coligada

Na aba “Geral”, os campos “Outros Sistemas”, “Opções”, “Utilizar Percentual redutor (Lei 12.546/2011)”,  “Tipo de Percentual Redutor”, “% Autônomos” e “% Cooperativa” serão desabilitados. Os demais campos em evidência estarão habilitados para edição.

...

Quando marcado o campo “Dissídio” no passo “Parâmetros” dos parâmetros gerais, a aba “Retificação” ficará desabilitada para edição oculta e as demais abas (“Lançamento Financeiro” e “Eventos não considerados”) continuarão com o mesmo funcionamento.

...

O lançamento financeiro continuará a ser dos mesmos tipos utilizados na Guia de INSS normal.

3 - Cálculo

Todos os eventos considerados nos cálculos de valores da Guia de INSS por dissídio são obtidos a partir da Ficha Financeira (Envelope) do funcionário.

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  • 11 - Diretor não-empregado sem FGTS (empresário)
  • 17 - Cooperado da cooperativa de trabalho
  • 18 - Transp. cooperado prestando serv. Contratantes de coop. de trab.
  • 24 - Cont. Ind. cooperado que presta serviços a ent. Beneficente
  • 25 - Cont. Ind. transportador cooperado que presta serv.ent.benef.
  • Código de categoria não preenchido

3. 1 Base de INSS

A base de INSS será composta da seguinte maneira:

...

  • Soma dos eventos com código de cálculos 69 ou 111, se forem do tipo base;
  • Soma dos eventos de código de cálculo 202, se forem dos tipos base ou provento e se o parâmetro “Incluir Reclamatória Trabalhista - CC202" estiver marcado;
  • Subtração dos eventos de código de cálculo 99, se houver incidência de INSS e FGTS no evento e a soma dos eventos com códigos de cálculo 69111 e 202 for maior ou igual à soma dos eventos com código de cálculo 99 (essa subtração é necessária pois, nessas condições, o valor do 99 foi incluído no 69);
  • Soma dos eventos de código de cálculo 109, se forem dos tipos base ou provento;
  • Soma dos eventos de código de cálculo 98, se forem dos tipos base ou provento e houver incidência de FGTS13 e INSS13 no evento.

OBS: É importante ressaltar que em certas situações pode haver determinação judicial quanto ao valor que deve ser pago ao funcionário. Quando ocorre esse tipo de particularidade, poderá ser lançado o valor determinado pela justiça em um evento com código de cálculo 202 que seja provento ou base de cálculo. Nesse caso, basta marcar a flag 'Incluir Reclamatória Trabalhista – CC 202' para que o evento seja considerado para a base de cálculo, juntamente com os outros eventos.

Autônomo:

  • Soma dos eventos de código de cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo base ou provento;
  • Subtração dos eventos de código de cálculo 46, se o autônomo for das categorias 5, 13, 14, 15 ou 16 e o evento for do tipo desconto;

Como estes cálculos foram baseados no SEFIP 650, a regra acima é a composição dos campos 16 - “Remuneração sem 13º”e 22 - “Base de Cálculo 13º Salário Previdência Social” do SEFIP.


3.2 Base de INSS para Aposentadoria Especial 15, 20 e 25 anos

  • Será a mesma base calculada para Base de INSS
  • Sob a base acima será aplicado o percentual conforme informado no cadastro de seção, a saber:
    • Ocorrência do SEFIP Para ocorrências 2 e 6 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 15 Anos%Ocorrência do SEFIP Anos
    • Para ocorrências 3 e 7 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 20 Anos%Anos
    • Para ocorrências Ocorrência do SEFIP 4 e 8 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 25 Anos%Anos

3.3 Segurados

  • Será a mesma base calculada para Base de INSS
  • Sobre a base acima será aplicado o percentual adequado, conforme informado no cadastro de seção, a saber:
    • Para ocorrências 2 e 6 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 15 Anos
    • Para ocorrências 3 e 7 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 20 Anos
    • Para ocorrências 4 e 8 do SEFIP, será aplicado o % de INSS 25 Anos


3.4 Acidente de Trabalho e Terceiro

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O mesmo comportamento da GPS emitida pelo validador do SEFIP foi aplicado à GPS 650 do sistema. Para as demais categorias, o sistema segue o cálculo padrão da GPS.


3.5 Percentuais

Os percentuais serão os mesmos já informados na GPS e registrados no cadastro de seção, a saber:

  • Parâmetro "% Empresa" da Guia de INSS;
  • Percentuais de Juros e Multas da Guia de INSS;
  • Campo "Percentual acidente de trabalho" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
  • Campo "Percentual de terceiros" do cadastro de seção, aba “Dados p/ INSS”;
  • Alíquota do FAP com vigência da competência de pagamento registrado no anexo "FAP Estabelecimento Empresarial" do cadastro de seção;
  • Os percentuais de INSS 15, 20 e 25 anos também na aba “Dados p/ INSS”.


3.6 Seções e Valores da Seção

Ao gerar a GPS por dissídio, os campos e botões que não são pertinentes ficarão desabilitados, a saber:

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