As seguintes validações serão realizadas ao confirmar a inclusão/alteração de batidas: - Datasul:
- A batida deverá estar dentro do período de ponto atual.
- Será validado a parametrização de intervalo entre batidas.
- Protheus:
- A batida deverá estar dentro do período de ponto atual.
- A edição, seja para alterar ou justificar a batida, ou a sua exclusão será permitida apenas para as batidas que o usuário incluiu pelo aplicativomanualmente, e enquanto não tiver sido aprovada por seu gestor ou pelo RH.
- As batidas feitas por geolocalização, ou que foram incluídas manualmente via Ponto Eletrônico (SIGAPON) não poderão ser alteradas e nem justificadas via aplicativo.
- O Meu RH não realizará o apontamento das marcações do ponto. Ele será apenas um recurso para coleta, inclusão ou alteração. Será necessário que o operador do SIGAPON realize os processos de tratativa de ponto eletrônico, como apontamentos de banco de horas, aprovações de inclusões de marcações, conferência das horas apuradas, cálculo mensal e seu respectivo fechamento.
- RM:
- A batida deverá estar dentro do período definido na parametrização de acesso do RM Portal (Parametrizador > Ponto > RM Portal > Batidas > Período de inserção de batidas).
- Não será possível alterar batidas caso o parâmetro de sistema "Parametrizador > Ponto > RM Portal > Permissões > Bloqueia acesso aos cadastros do RM Portal" estiver habilitado.
Importante: Após a inclusão ou alteração da batida, a mesma segue para aprovação do gestor, ficando em destaque no espelho de ponto enquanto estiver aguardando aprovação. |