Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.

...

8.     Ao demitir um funcionário no mês atual, sendo que este funcionário tem usuário do portal informado no cadastro, ao confirmar a mensagem "Existe um usuário relacionado a este funcionário. Deseja desativá-lo?" o sistema desativa o usuário, ou seja, o campo "Ativo" fica desmarcado. Porém quando a rescisão é para o próximo mês o sistema não desativa o funcionário apenas altera a data de validade para a Data de desligamento sendo a hora 0h.
 
9.   Ao alterar a data de demissão do funcionário a referência do evento de saldo de salário não será alterada. Para que seja alterada e recalcula a verba de saldo de salário, esta verba deve ser excluída ou ter a referencia zerada ou o evento excluído através do botão movimento no cadastro de rescisão. 
 
 
Exemplos práticos de datas de demissão e desligamento:
a) Usuário optando pelo cálculo da rescisão no mesmo dia do desligamento (Procedimento habitual) funcionário demitido no dia 10 de um determinado mês.
Data Demissão/cálculo: Dia 10/XX/XX
Data de Desligamento: Dia 10/XX/XX
Aviso Prévio: Dia 11/XX/XX
 
b) Rescisão no dia 11 de um determinado mês, e o usuário quer considerar para cálculo até o dia anterior ao desligamento:
Data Demissão/cálculo: Dia 10/XX/XX
Data de Desligamento: Dia 11/XX/XX
Aviso Prévio: Dia 11/XX/XX
 
c) Usuário demitindo funcionário em uma sexta-feira dia 13 de um determinado mês, optando por pagar o Sábado e o domingo
Data Demissão/cálculo: Dia 15/XX/XX
Data de Desligamento: Dia 13/XX/XX
Aviso Prévio: Dia 16/XX/XX (Observando que neste caso o sistema poderá pagar um avo a mais de férias e/ou 13º salário, dependendo da parametrização do sistema)
 
O sistema registra automaticamente a data de ultimo movimento, porém ele deve ser alterado pelo usuário no momento de calcular a rescisão complementar através do botão "Altera data do último movimento" existente na rescisão complementar. Através desta data, que será atualizada no momento do cálculo da rescisão complementar, serão calculados o INSS e o IRRF com tabelas referentes ao mês competência e mês caixa respectivamente.
 
O período da rescisão é definido pelo sistema e informa em qual período a rescisão será calculada. Para a rescisão no próprio mês o sistema buscará o valor do período da rescisão do módulo de Parâmetros Locais do sistema. Para a rescisão no próximo mês o usuário poderá definir qual período deseja calcular a rescisão.
 
Observação:
1.   O movimento da rescisão deverá constar no último período da competência, salvo nos casos de rescisão complementar a ser calculada na mesma competência da rescisão.
2.    O período sempre estará habilitado para rescisão para o próximo mês, observando o parâmetro "Utiliza período fixo para rescisão no próximo mês" existente em Parâmetros de Folha de Pagamento.
Regra
Data de demissão = mês anterior (o sistema apresenta o período atual, local e deixa editar)
Data de demissão = mês atual (o sistema apresenta o período atual, local, e NÃO deixa editar)
Data de demissão = mês posterior (o sistema apresenta o período atual, local e deixa editar, observando o parâmetro "Utiliza período fixo para rescisão no próximo mês")
3.     Usando os Parâmetros Locais Ativo para o cálculo da Rescisão e existindo movimentação em período posterior:
O(s) período(s) posteriores serão deletados e seus movimentos transferidos para o período utilizado para o cálculo da rescisão.
Os eventos lançados no período posterior à rescisão, não poderão ser lançados novamente pelo usuário no movimento da rescisão, pois o sistema não os recalculará caso seja necessário.
 
O tipo de demissão definirá quais verbas constarão no recibo rescisório do funcionário.
 
Observações:
1.    Os  
O tipo de demissão definirá quais verbas constarão no recibo rescisório do funcionário.
 
Observações:
1.    Os tipos de demissão são cadastrados nas tabelas dinâmicas.
2.    A transferência de valores associados de funcionários para outra coligada só ocorrerá se na coligada de destino, existir os mesmos "Códigos de valores de funcionário" cadastrados nas tabelas dinâmicas da coligada originária. O mesmo ocorrerá para as tabelas de eventos, sindicatos, Acordo Coletivo / Reajuste por Lei (eSocial) que devem ter o mesmo código nas coligadas origem e destino.
3.    Não é permitido a transferência de funcionários para o "Próximo Mês".
4.    Os funcionários que foram transferidos para a mesma coligada e possuem benefícios vinculados através da Integração de Benefícios, serão transferidos os mesmos para o novo registro;
5.    Os tipos de rescisão relacionados não poderão ser gerados para o próximo mês pois no manual do SEFIP diz que a data de movimentação · Deve estar compreendida no mês anterior ou no mês da competência, para os códigos de movimentação:

...

  • Quando a Transferência é do tipo 5 (Transferência sem ônus p/ Cedente) e mesma coligada ou o usuário desmarca o parâmetro 'Realiza Transferência para mesma coligada' e informa a nova coligada com o CNPJ com a mesma raiz da coligada de origem, o processo desabilita as opções de Motivo da Transferência para o usuário selecionar e por default deixa o Motivo da Transferência 'Estabelecimentos da própria empresa' selecionado. Com este motivo de Transferência, o processo não irá gerar para a Chapa ativa do Funcionário uma nova Matrícula eSocial.
  • Quando a Transferência é do tipo 5 (Transferência sem ônus p/ Cedente) e o usuário desmarca o parâmetro 'Realiza Transferência para mesma coligada'  e informa a nova coligada com o CNPJ com raiz diferente da coligada de origem, o processo habilita as opções de Motivo da Transferência para o usuário selecionar, podendo ser 'Empresa do mesmo grupo econômico', 'Empresa consorciada ou de consórcio' ou 'Sucessão, incorporação, cisão ou fusão'. Com estes motivos de Transferência, o processo irá gerar para a Chapa ativa do Funcionário uma nova Matrícula eSocial, conforme a Máscara para Matrícula do Trabalhador configurada em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | 06.07- eSocial | Configurações Gerais.
  • Quando a Transferência é do tipo 6 (Transferência com ônus p/ Cedente) as opções de Motivo da Transferência ficam desabilitadas para o usuário selecionar. Com este tipo de transferência o processo irá gerar para a Chapa ativa do Funcionário uma nova Matrícula eSocial, conforme a Máscara para Matrícula do Trabalhador configurada em Configurações | Parâmetros | Parametrizador | 06.07- eSocial | Configurações Gerais.
  1. Se altera a chapa do funcionário demitido mantem o número da chapa antiga para o novo registro do funcionário ativo, apenas deve ser verificado que a transferência para o próximo mês altera a chapa do funcionário que ficará A – ativo e o chapa antiga ficará com o funcionário tipo Z - Admissão prox.mês, isto até a liberação de competência que altera a situação dos funcionários sem alterar a chapa.
  2. Se transfere históricos, opção que somente será apresentada caso não haja transferência para mesma coligada. Serão copiados os históricos de Férias (incluindo os recibos), função, salário, afastamento, contribuição sindical, horário, provisão. Para estes históricos deve haver compatilibade dos códigos entre as coligadas, sob a responsabilidade do usuário. Serão feitas algumas verificações de inconsistências e caso ocorram a transferência será cancelada. Vale lembrar que, o Histórico de Seção não será copiado em caso de transferência entre coligadas. Isto é devido pelo fato de ocorrer incompatibilidade de códigos, descrições e demais dados das seções entre a coligada cedente e a coligada destino.
  3. O Histórico de situação não pode ser copiado quando a transferência é realizada entre coligadas nem entre filiais, este histórico nunca foi copiado na transferência pois pode causar problemas na geração de relatórios em competências anteriores.
  4. Na transferência entre coligadas também será validada a tabela Acordo Coletivo / Reajuste por Lei (eSocial) que deve ter o mesmo código nas coligadas origem e destino.
  5. Ao transferir um funcionário com retorno de afastamento por acidente de trabalho e solicitar para não transferir a movimentação do mês, a base de FGTS é contada até a data de saída do funcionário. O histórico de afastamento deve ficar somente em um dos registros.
  6. Se realiza transferência para outra base de dados opção que somente será apresentada caso não haja transferência para mesma coligada. O funcionário será demitido por transferência, porém, o sistema não fará nenhum outro tratamento interno, ou seja, o sistema apresentará um alerta de que este funcionário não será mais tratado pelo Folha de Pagamento
  • - eSocial | Configurações Gerais.
  1. Se altera a chapa do funcionário demitido mantem o número da chapa antiga para o novo registro do funcionário ativo, apenas deve ser verificado que a transferência para o próximo mês altera a chapa do funcionário que ficará A – ativo e o chapa antiga ficará com o funcionário tipo Z - Admissão prox.mês, isto até a liberação de competência que altera a situação dos funcionários sem alterar a chapa.
  2. Se transfere históricos, opção que somente será apresentada caso não haja transferência para mesma coligada. Serão copiados os históricos de Férias (incluindo os recibos), função, salário, afastamento, contribuição sindical, horário, provisão. Para estes históricos deve haver compatilibade dos códigos entre as coligadas, sob a responsabilidade do usuário. Serão feitas algumas verificações de inconsistências e caso ocorram a transferência será cancelada. Vale lembrar que, o Histórico de Seção não será copiado em caso de transferência entre coligadas. Isto é devido pelo fato de ocorrer incompatibilidade de códigos, descrições e demais dados das seções entre a coligada cedente e a coligada destino.
  3. O Histórico de situação não pode ser copiado quando a transferência é realizada entre coligadas nem entre filiais, este histórico nunca foi copiado na transferência pois pode causar problemas na geração de relatórios em competências anteriores.
  4. Na transferência entre coligadas também será validada a tabela Acordo Coletivo / Reajuste por Lei (eSocial) que deve ter o mesmo código nas coligadas origem e destino.
  5. Ao transferir um funcionário com retorno de afastamento por acidente de trabalho e solicitar para não transferir a movimentação do mês, a base de FGTS é contada até a data de saída do funcionário. O histórico de afastamento deve ficar somente em um dos registros.
  6. Se realiza transferência para outra base de dados opção que somente será apresentada caso não haja transferência para mesma coligada. O funcionário será demitido por transferência, porém, o sistema não fará nenhum outro tratamento interno, ou seja, o sistema apresentará um alerta de que este funcionário não será mais tratado pelo Folha de Pagamento.
  7. Caso haja histórico salarial futuro no momento da transferência do funcionário veja informações na aba Transferência de Funcionários do TDN Histórico Salarial Futuro

  8. Ao realizar a transferência de um funcionário com férias marcadas e data de pagamento anterior a data de demissão, será apresentado a mensagem 'Há cadastro de férias com a situação 'Marcadas' e data de pagamento anterior a data de demissão.  Verifique a necessidade do lançamento das férias antes de realizar a transferência do funcionário.', quando:

I. Há férias marcadas com o início de gozo das férias posterior a data de demissão;

II. O pagamento das férias é até a data de demissão;

III. O parâmetro Permite transferência tipo 5 de funcionário afastados ou de férias  existente em RH | Folha de Pagamento | Configurações | Parametrizador | Rescisão | Transferência estiver desmarcado..

  
Observações para aposentadoria:
1.   Aposentadoria por tempo de serv com rescisão – Não continuará o vínculo empregatício – Não marcar o campo aposentado e não preencher data de aposentadoria no cadastro de funcionários.
2.   Aposentadoria por tempo de serv sem rescisão – Continuará o vínculo empregatício – Apenas marcar o campo aposentado e preencher data de aposentadoria no cadastro do funcionário para ser informado no SEFIP.
3.   Aposentadoria por Invalidez – Alterar a situação do funcionário no cadastro de funcionários para I – Aposent. Por Invalidez e colocar a data e motivo de alteração da situação. Não deve cadastrar data de aposentadoria.Esta aposentadoria somente será informada no arquivo de SEFIP quando houver algum recolhimento ao FGTS, ou seja, nos afastamentos por acidente de trabalho ou doença ocupacional.
 
O código de saque é o código que será informado no termo de rescisão contratual e deve ser definido de acordo com o tipo de rescisão. Os códigos de saque são cadastrados nas tabelas dinâmicas. 
 
O saldo atual de FGTS do funcionário só será lançado com o parâmetro "Lança Saldo de FGTS" em Parâmetros do Folha de Pagamento marcado.
 
Na demissão de um funcionário deve ser informado na posição 185 a 185 do registro 40 – Registro de Recolhimento Rescisório do Trabalhador se será uma reposição e para isto existe o parâmetro "Reposição de vaga". Maiores informações consulte o layout da guia disponibilizado no site: www.caixa.gov.br .
 
Observação:
Esta informação será armazenada no cadastro de funcionário, campo REPOEVAGA , tabela PFUNC e será utilizada para geração da GRRF Eletrônica.
 
Nos casos em que o funcionário é demitido e o FGTS do mês anterior à rescisão será recolhido via GRFC junto com o FGTS rescisório é necessário utilizar o parâmetro "FGTS mês anterior recolhido na GRFC" no momento do cálculo da rescisão.
O parâmetro não ficará visível para demissões com tipo de dispensa igual a:

...

Ao fazer a rescisão contratual do funcionário é necessário emitir o Termo de Rescisão Contratual através do processo Relatórios de menu Rescisão / TRCT.

Para que gerar os relatórios sejam apresentados de demitidos pela visão do funcionários em Processos / Relatórios / Relatórios de Rescisão, será necessário que o Tipo de Relatório seja de Rescisão. Pode ser vinculado, por exemplo, o Termo de Rescisão, Relatório de Aviso , enfim, Prévio Trabalhado ou qualquer outro relatório, desde que sejam do tipo Rescisão e possuam campos da tabela PFUNC. Caso contrário será emitida a seguinte mensagem:


Image Added
 
Quarentena
 
O campo refere-se a 'quarentena' remunerada de trabalhador desligado. O registro deve ser preenchido com a data do fim da quarentena apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada.
Esse campo será enviado ao eSocial nos eventos S-2299 ou S-2399.
 
 

...