Questão: | É possível gerar substituição de CT-e para documento do tipo 0 (Normal) ou 3 (Substituição) ? |
Resposta: | SIM, é possível substituir o CT-e que já foi substituído anteriormente, conforme disposto no manual do contribuinte do CT-e na Versão 3.0 |
.
O tomador |
devido erro no CT-e, deve gerar o evento de Manifestação. O |
Emitente do Ct-e, deve emitir o CT-e de anulação, |
e gerar o CT-e Substituído |
e caso o mesmo tenha erro. Deverá |
ser emitido um novo CT-e de Substituição, agora referenciado o CT-e = |
substituído com erro (não o CT-e original que já foi = |
substituído uma vez). |
Chamado/Ticket: | 4888963 |
Fonte: | Manual de Orientações do Contribuinte CTe - Versão 3.0 |