Questão: | Na geração da DRCST - Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária do Estado de Santa Catarina, está sendo realizado a comparação das informações da DRCST - Registro 2113, campo 14 com os dados informados na EFD ICMS/IPI - Registro C170, campo 07. Na validação da DRCST é apresentado no Registro 2113 A mensagem : Validação EFD - Valor de venda divergente do informado no campo VL_ITEM do Registro C170 para o item. Isto A mensagem ocorre pois hoje na geração do Sped Fiscal da EFD ICMS/IPI no campo 07 registro - Registro C170, levamos informação apenas informações do valor da mercadoria original (equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário), conforme previsto é previso no Guia Prático. | Resposta: | |
Chamado/Ticket: | 6664692 | ||
Item (Valor da Mercadoria Original + Impostos). Precisamos de um parecer sobre qual informação deve ser gerado no campo 14 - VL_V_IND_S do Registro 2113 da DRCST ? | |||
Resposta: | Com base na Portaria SEF 208/19, Art. 2º Efeitos a partir de 25.07.19 - O Valor informado neste registro deve ser composto com base no valor de venda da mercadoria (Qtd * Valor Unitário).
Registro C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55). Campo 07 (VL_ITEM) - Preenchimento: informar o valor total do item/produto (via de regra, o valor das mercadorias é equivalente à multiplicação da quantidade pelo preço unitário) ou do serviço. | ||
Chamado/Ticket: | 6664692, PSCONSEG-3725 | ||
Fonte: | Portaria SEF Nº 208/2019 - DRCST - SANTA CATARINA Portal DRCST Sefaz Santa Catarina Portaria SEF Nº 378/2018 - DRCST - Santa Catarina | Fonte: | Informe o módulo. |