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Capítulo V - DO APROVEITAMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS

1. Descritivo:

Conforme  MP927, Art. 13.  Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, mediante indicação expressa dos feriados aproveitados.

1º Os feriados a que se refere o caput poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.

2º O aproveitamento de feriados religiosos dependerá de concordância do empregado, mediante manifestação em acordo individual escrito.


2. Procedimentos  Procedimentos a serem executados:

No produto, o atendimento à medida provisória ocorre através da troca do tipo de dia diretamente no calendário do turno ou funcionário, ou seja, alterando um dia Trabalhado por um dia de Feriado e vice-versa.

...

Sobre o dia selecionado alterar para tp dia FE e confirmar a alteração:

...


...

Observações:

  • Para que o funcionário possa ter um calendário individual, é necessário ativar o campo Gera Calendário na função PE1700 - Funcionário Ponto Eletrônico ou PE0700 de forma coletiva para vários funcionários de turnos distintos.

Saiba Mais:  https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360024941033-DS-MPE-Iniciar-a-utiliza%C3%A7%C3%A3o-de-calend%C3%A1rio-por-funcion%C3%A1rio

  • Para as alterações do tipo dia efetuada diretamente no Calendário por Funcionário serem consideradas no cálculo é necessário efetuar o recálculo do ponto, caso este já esteja realizado.
  • Para o funcionário que está com o banco de horas parametrizado como automático e tiver trabalhado no dia de feriado, as horas trabalhadas serão consideradas para banco e não como extras.
  • Lembrando que se eliminar o calendário, do turno ou do funcionário, ao gerá-lo as alterações acima devem ser refeitas.


Aviso
titleImportante!

Observar o Reflexo dos Adicionais no DSR (evento relacionado ao índice de função específica da folha 33 - FP0040) caso ocorra pagamento de adicionais nestes meses (horas extras, adicional noturno, insalubridade, etc.).

Este evento é apurado com base na quantidade de repousos e feriados do mês, ou seja, quanto maior a quantidade de feriados, maior será o reflexo dos adicionais.

Se necessário ajustar o percentual, este poderá ser informado através do cadastro do Sindicato (FP0600 - pasta Cálculo - campo Perc Adic Repouso).

Não esquecer de ajustar o percentual para o mês seguinte.


Saiba mais: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360004269631-DS-MFP-C%C3%A1lculo-do-adicional-de-DSR-pelo-evento-037