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Programa para geração do arquivo da Escrituração Contábil Fiscal - ECF no Logix, o qual deve ser importado no PVA da Receita Federal.
ECF - ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL
A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da Escrituração Contábil Fiscal, muito conhecida pela sua abreviatura ECF, foi implementada pela instrução normativa RFB nº 1.422/2013, se tornando uma obrigação acessória anual que substituiu a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do , desde o ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de julho do ano posterior ao do período da escrituração no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Portanto, a DIPJ está extinta a partir do ano-calendário 2014.
Quem está obrigado a entregar a ECF?
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1536, de 22 de dezembro de 2014, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Estas deverão apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa.
Há que se ressaltar que, caso a pessoa jurídica tenha Sociedades em Conta de Participação (SCP), cada SCP deverá preencher e transmitir sua própria ECF, utilizando o CNPJ da pessoa jurídica que é sócia ostensiva e o CNPJ de cada SCP.
Uma das inovações da ECF corresponde, para as empresas obrigadas a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), à utilização dos saldos e contas da ECD para preenchimento inicial da ECF. Ademais, a ECF também recuperará os saldos finais das ECF anterior, a partir do ano-calendário 2015. Na ECF haverá o preenchimento e controle, por meio de validações, das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-Lacs). Todos os saldos informados nesses livros também serão controlados e, no caso da parte B, haverá o batimento de saldos de um ano para outro.
. Ela deve ser preenchida e entregue por empresas (Pessoas Jurídicas) estabelecidas no Brasil.
O objetivo principal da ECF é de cruzar os dados contábeis e fiscais referentes à apuração do IRPJ - Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, aumentando a eficácia do processo de fiscalização através do cruzamento de dados digitais.
Trata-se de uma obrigação complexa, composta por 14 blocos, resultado de todo o trabalho contábil da empresa, validando inclusive, dados já declarados em outras obrigações.
Por isso, a elaboração dessa declaração deve ser minuciosa, haja vista o crescente cruzamento de dados e as possibilidades de multas em decorrência da inconsistência de informações.
Quem deve e quem não deve enviar a ECF?
Ficam obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Fiscal pessoas jurídicas, mesmo as equiparadas, imunes e isentas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
Pessoas jurídicas que sejam sócios ostensivos de SCP - Sociedades em Conta de Participação, devem enviar a ECF separadamente de cada SCP além da ECF da sócia ostensiva.
Estão dispensados da transmissão pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os PJs inativos também não precisam enviar o ECF, desde que não tenham realizado nenhum tipo de atividade durante todo o ano-calendário.
Quais registros devem constar na ECF?
Conforme previsto na instrução normativa, os obrigados a enviar a ECF devem preencher todas as operações e movimentações que influenciaram a composição da base de cálculo, do valor devido do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Entre as informações a serem preenchidas, devem constar:
- Recuperação do plano de contas e saldos das contas;
- Recuperação dos saldos finais da ECF;
- Associação do plano de contas recuperado da ECD com o plano referencial;
- Detalhamento dos ajustes do lucro líquido;
- Registro e controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar;
- Registros, lançamentos e ajustes que forem necessários.
Blocos da ECF
A ECF é estruturada em blocos, cada um com a função de agrupar informações específicas, conforme relação abaixo:
Bloco | Descrição |
Bloco 0 | CNPJ, Nome Empresarial, Data de Início das Atividades, Regime de Tributação, Outras informações de identificação obrigatórias |
Bloco C | Plano de Contas da Empresa, Mapeamento para Plano de Contas Referencial, Saldos Mensais da ECD |
Bloco E | Saldos da Declaração do Período Anterior, Cálculos Fiscais da ECD |
Bloco J | Mapeamento do Plano de Contas Contábil, Preenchido automaticamente se ECD tiver plano validado |
Bloco K | Saldos de Contas Patrimoniais e do Resultado, Mapeamento com Contas do Plano Referencial |
Blocos L-M-N | Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado, Apuração do Lucro Líquido (para empresas no Lucro Real) |
Blocos P-Q | Informações Semelhantes aos Blocos L-M-N (para empresas no Lucro Presumido) |
Bloco T | Apuração do IRPJ e CSLL (para empresas no Lucro Arbitrado) |
Bloco U | Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Apuração de IRPJ e CSLL (para empresas imunes e isentas) |
Blocos X-Y | Dados Econômicos e Gerais da Empresa |
Prazo de entrega da ECF
O último dia para realizar a entrega da ECF com as declarações referentes ao exercício é o dia 31 de julho do ano seguinte.Finalmente, a ECF apresentará as fichas de informações econômicas e de informações gerais em novo formato de preenchimento para as empresas
Principais campos
Ação | Descrição |
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Considerar empresas relacionadas? | Indica se devem ser consideradas as empresas relacionadas. Se informar que SIM, então uma tela é aberta para selecionar as empresas relacionadas. |
Considerar % de consórcio? | Indica se deseja considerar o percentual de consórcio na geração da ECF - Escrituração Contábil Fiscal. |
Período de/até: | Período a qual será feita a seleção das informações para a geração do arquivo ECF - Escrituração Contábil Fiscal. |
Indicador início de período: | Indicador do Início do Período a ser gravado no campo IND_SIT_INI_PER do Registro 0000. As opções disponíveis são:
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Situação Especial: | Indicador da situação especial e outros eventos a ser gravado no campo SIT_ESPECIAL do Registro 0000. As opções disponíveis são:
|
Data situação especial: | Quando a situação especial for diferente de Normal, a data da situação especial será a data do período até. Campo DT_SIT_ESP do Registro 0000, o qual indica a data da situação especial ou do evento no formato DD/MM/AAAA, ou em caso de extinção da pessoa jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação. |
Patrimônio remanescente: | Campo PAT_REMAN_CIS do Registro 0000, o qual indica o percentual do Patrimônio Remanescente em Caso de Cisão. Nota: Somente será informado quando o campo Situação Especial for igual a Cisão Parcial. Esta informação é necessária para o controle de saldos na conta da Parte B do Lalur. |
É retificadora? | Campo RETIFICADORA do Registro 0000. A pessoa jurídica deve indicar, nesse campo, quando se tratar de escrituração retificadora ou escrituração com mudança de forma de tributação. As opções disponíveis são:
Nota: Conforme consta no Manual de Orientação da ECF, a substituição das ECF já transmitidas deverá ser feita na sua íntegra, pois a ECF não aceita arquivos complementares para o mesmo período informado. Como há controle de saldos, se houver substituição de uma ECF, pode haver a necessidade de substituição de ECF já transmitidas de anos posteriores. |
Número recibo anterior: | Campo NUM_REC do Registro 0000, o qual indica o número do Recibo da ECF Anterior (hashcode) que esta sendo retificada. Nota: Esse campo deve ser preenchido com o número constante no recibo de entrega da última ECF transmitida, nos casos de Registro 0000. Campo É Retificadora? igual a S - Sim. |
02. INFORMAÇÕES RELACIONADAS
Documentação Logix:
Documentação Governo:
- Página SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
- Página ECF - Receita Federal
- Manual de Orientação da ECF - Receita Federal
- ECF - Validador
- ECF - Legislação
- ECF - Perguntas Frequentes
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_8_AC2021_SIT_ESP_2022 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/5973
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_9_AC2022_SIT_ESP_2023 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7147
- Tabelas_Dinamicas_ECF_Leiaute_10_AC_2023_SIT_ESP_2024 - http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/7308
- Ato Declaratório Cofis nº 59/2023
- Publicação da Versão 10.0.7 do Programa da ECF
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