Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEA240 GPEA430 GPEM120 GPEM610 GPER540 GPEXCIDC GPEXCIDC1 GPMNEBRA GPEXCAL1 GPEXCIMPGPEXUSUA | ||||||||
Ticket: | 10537093|||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-42275 DRHPAG-44097 DRHPAG-44464 | ||||||||
Pacote: | 12.1.17:https://r.totvs.io/p/1011768 ; 12.1.23:https://r.totvs.io/p/1011770 ; 12.1.25:https://r.totvs.io/p/1011772 ; 12.1.27:https://r.totvs.io/p/1011773 ; |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.
No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:
Bloco de código |
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07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença? Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} =15 [00 -– ExclusivaNão doé Seguradobase –de Mensalcálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica. A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença,. nosNos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal. Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19]. |
Nota | ||
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O governo alterou a incidência do eSocial da rubrica que deve ser informada quando o afastamento ultrapassa 15 dias. Na orientação anterior, a incidência CP era 15 e agora a incidência CP passa a ser 00. |
03. SOLUÇÃO
Efetuado adaptação ao do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença.
Para isso, será necessário alterar os tipos de ausências padrão e informar uma verba no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) - verificar observação em destaque abaixo, que deverá ser baseada na verba padrão de pagamento do auxílio, mas sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Dessa forma, quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento do valor na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), mas caso seja superior a 15 dias ou o afastamento não possua data de retorno, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP). Como a verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP) não possui incidência para INSS para folha, o valor dessa verba não entrará para a base de INSS e automaticamente não será considerada no desconto de INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, desde que os afastamentos sejam informados em um tipo de ausência vinculado a uma verba com incidência para INSS e incidência CP .
Aviso | ||||||||||||||||||||||||||||||
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O campo RCM_PDSUP será criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021. Ao aplicar o patch de atualização, o campo não será criado automaticamente. Portanto, para quem desejar utilizar a funcionalidade descrita nessa página antes de 26/03, deverá acessar o módulo SIGACFG - Configurador e efetuar a criação do campo manualmente, seguindo a estrutura citada baixo. O campo possui a seguinte estrutura:
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Nota | ||
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Anteriormente, liberamos orientação para que fosse criado um novo tipo de ausência, onde seria vinculado uma verba com incidência para INSS de Folha (RV_INSS) e incidência para eSocial 15 (RV_INCCP). Essa orientação deixa de existir e agora não será mais necessário criar um novo tipo da ausência, basta informar a verba nos tipos de ausência padrão e o sistema efetuará a alteração no código de verba automaticamente, se necessário. Dessa forma, elimina-se a necessidade de alteração manual dos afastamentos quando os mesmos ultrapassam 15 dias. |
Foi 15. Dessa forma, será necessário incluir manualmente uma nova verba com base na verba de auxílio doença, mas com incidência CP 15, além de vinculá-la a um novo tipo de ausência, que deverá ser incluído manualmente, também baseado no tipo de ausência referente ao auxílio doença.Além disso, foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado não possua a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 11verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 1500, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro. No entanto, caso seja incluído um afastamento com duração igual ou inferior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 15, o sistema irá exibir mensagem de validação informando que tal cadastro não será permitido.
Este tratamento estará disponível na execução dos próximos cálculos de folha e rescisão, desde que realizados após a aplicação do pacote desta atualização (em breve será divulgado direcionamento para apuração de competências já fechadas).
E, para configuração, foram criados dois mnemônicos, sendo elesfoi criado o mnemônico:
Mnemônico | Definição | Valor Padrão | |||||
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P_DEDAFAS | Define quais verbas de afastamento serão validadas no cadastro de ausência e serão exibidas alertas caso a duração seja superior a 15 dias e o tipo de ausência não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP). As opções do mnemônico são:
| "1" |
Nota | ||
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O mnemônico P_ |
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Define quais encargos patronais serão calculados utilizando essa nova composição de base.
As opções do mnemônico são:
...
ENCEMPAF deixa de ter funcionalidade, uma vez que a verba do afastamento não possui incidência de INSS para folha, então automaticamente deixará de ser considerada na composição da base do INSS e, consequentemente, não será considerada no desconto do INSS do segurado, nem na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT. Afastamentos incluídos sem data de retorno serão considerados como um afastamento que ultrapassa 15 dias, mesmo que no período apenas haja o pagamento em folha de um dia. |
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Dica | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:
As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:
O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas com incidência CP 15sem incidência para INSS para folha e sem incidência para o eSocial:
Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo. O segundo passo é incluir novos alterar os tipos de ausência , com base no tipo de ausência do auxílio doença e do auxílio doença, padrão e vincular as verbas criada com sem incidência CP 15para INSS:
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Aviso | ||
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05. ASSUNTOS RELACIONADOS
No Cadastro de Ausência, o mnemônico P_DEDAFAS permite alterar a forma que o sistema fará a validação quando um afastamento é superior a 15 dias e o tipo de ausência não possua verba informada no campo Verba Sup. (RCM_PDSUP), conforme exemplos abaixo:
Seguem exemplos de como será efetuado o cálculo de folha para um funcionário com salário mensal de R$ 2.000,00:
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Informações | ||||||||||||||||||||||||||||||
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O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de 26/03/2021. O campo possui a seguinte estrutura:
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
Não se aplica10359447 DRHPAG-41431 DT Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-Social
Templatedocumentos |
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