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  1. Versões
  2. Visão Geral
  3. Exemplo de utilização
  4. Tela Marcar Férias Compulsórias
  5. Tela Parâmetros Coligada
  6. Tela fracionamento de jobs e agendamento de processo
  7. Tabelas utilizadas

01. VERSÕES

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01 - Ao realizar o processo de marcação das férias compulsórias será verificado se o funcionário possui férias em dobro no período, considerando como data inicial a data fim do período aquisitivo em aberto, igual ou anterior a data de execução do processo e data final calculada de acordo com - 1 ano +  a quantidade de dias informada no parâmetro 'Qtde dias a partir da execução do processo'.

02 - Será verificado se a data de limite de início de gozo de férias e fim de período de gozo de férias está dentro do período , Data do aviso de férias e a data de pagamento está dentro da data de execução do processo e a data de execução do processo , considerando + a quantidade de dias vencidos para evitar a marcação de férias em dobro.

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07 - Para utilização do recurso de Agendamento de Processos e/ou Fracionamento de Jobs deverão ser efetuadas as configurações necessárias no sistema.

08 - Após execução do processo, será cadastradas as férias na tela de Cadastro individual de férias para os funcionários que atendam TODAS as regras para a marcação de férias compulsórias, devendo o usuário de acordo com a sua necessidade efetuar os demais procedimentos para cálculo/lançamento e finalização de férias.

03.

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UTILIZAÇÃO


Na primeira tela foi parametrizado da seguinte forma:

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Data de Execução do Processo:   

Qtde dias a partir da execução do processo: 40

Na tela por coligada foi parametrizado da seguinte forma:

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Veja que foram calculados os eventos previamente cadastrados – Veja no log de cálculo todos os cálculos executados:dados cadastrados na tela de cadastro de férias:

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Observação: As férias 'Marcadas' ou 'Aprovadas' pelo processo, apresentarão o campo 'Férias Compulsória' marcada. O relatório será apresentado da seguinte forma:

04. TELA Marcar Férias Compulsórias

Funcionamento dos parâmetros da Tela:Observações:

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Quebra de seção e seleção de funcionários: sendo que a seleção de funcionários para funcionários específicos somente será possível pelos parâmetros da coligada.

Qtde de dias a partir da execução do processo: Quantidade de dias para ser considerado como data final a ser calculada de acordo com a data de processamento.

Exemplo:

Data de processamento:  

Quantidade de dias informado no parâmetro Qtde de dias a partir da execução do processo: 30

Data calculada para ser considerado como data final do processamento:  

Observação:

Ao realizar o processo o sistema irá verificar os funcionários que tenham férias em dobro à vencer dentro do período de 16/09/2022 á 16/10/2022.

Aprovar  Férias: Ao marcar esse parâmetro, o sistema irá verificar férias sugeridas para os funcionários que estejam com o status 'Aguardando aprovação do Gestor' e 'Aguardando aprovação do DP' e que atendam as regras de marcação de férias compulsórias passando-as para o status 'Marcadas'.

1ª parcela de 13º Salário: Esse parâmetro será utilizado para pagamento de 1ª parcela de 13º Salário, junto com as férias marcadas para os funcionários que atendam as regras de marcação de férias compulsórias.

05. TELA Parâmetros Coligada 

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Funcionamento dos parâmetros que existem de forma global e por coligada:

Quebra de seção e seleção de funcionários, : sendo que a seleção de funcionários para funcionários específicos somente será possível pelos parâmetros da coligada.

Qtde de dias a partir da execução do processo: Quantidade de dias para ser considerado como data final a ser calculada de acordo com a data de processamento.

Exemplo:

Data de processamento:  

Quantidade de dias informado no parâmetro Qtde de dias a partir da execução do processo: 30

Data calculada para ser considerado como data final do processamento:  

Observação:

Ao realizar o processo o sistema irá verificar os funcionários que tenham férias em dobro à vencer dentro do período de 16/09/2022 á 16/10/2022.

Aprovar  Férias: Ao marcar esse parâmetro, o sistema irá verificar férias sugeridas para os funcionários que estejam com o status 'Aguardando aprovação do Gestor' e 'Aguardando aprovação do DP' e que atendam as regras de marcação de férias compulsórias passando-as para o status 'Marcadas'.

1ª parcela de 13º Salário:

Observações:

Funcionamento dos parâmetros que existem de forma por coligada:

06. TABELAS UTILIZADAS

  • PFUFERIASPER

Esse parâmetro será utilizado para pagamento de 1ª parcela de 13º Salário, junto com as férias marcadas para os funcionários que atendam as regras de marcação de férias compulsórias.

06. Tela para fracionamento de Jobs e agendamento do processo

Para utilizar o fracionamento de jobs e agendamento de processos deverá ser criado:

1- Em RM | RH | Folha de Pagamento | Ambiente | Segurança de Jobs Fracionáveis:

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2 - Definir um Perfil e Classe de Job para que a parametrização seja realizada com sucesso. Será necessário definir qual o perfil irá possuir autorização para executar o processo:

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Observação: Deverá ser selecionada em Classe de Job a classe de processo ‘FopMarcarFeriasCompulsóriasProcess’.


3 - Em RM | RH | Folha de Pagamento | Férias | Processos | Marcar Férias Compulsórias, será apresentado a opção o quadro de “Escalabilidade”, onde será possível visualizar a quantidade de fracionamentos do processo e definir a periodicidade de execução do processo de acordo com a necessidade:

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4 - Após realizar a parametrização e executar o processo de Marcar Férias Compulsórias, serão criados os Jobs em RM | RH | Folha de Pagamento | Ambiente | Gerenciamento de Jobs:

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Observação: Neste módulo, serão apresentados os Jobs referentes a execução do processo.

Exemplo: No quadro abaixo, o processo foi executado em 01 (um) Jobs.

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Veja também outros fracionamentos em: Agendamento com fracionamento de job

07. EXEMPLOS

Considerando os funcionários abaixo com as data inicio e fim do período aquisitivo aberto e a data de limite para inicio de gozo de férias. Conforme as validações da legislação, onde deve considerar o período mínimo de aviso de férias de 30 dias antes do gozo, inicio da férias não podendo ser em dia de descanso ou feriado ou até dois dias antes destes e data de pagamento até dois dias uteis antes do início de gozo de férias, para estes funcionários, as férias devem ser marcadas nas datas:

ChapaInicio Período AquisitoFim Período AquisitivoLimite de Inicio de GozoInício de Gozo de FériasData do AvisoData Pagamento
0000130/12/202029/12/202130/11/202230/11/202231/10/202228/11/2022
0000231/12/202030/12/202101/12/202201/12/202201/11/202229/11/2022
0000301/01/202131/12/202102/12/202230/11/202231/10/202228/11/2022
0000405/01/202104/01/202206/12/202205/12/202205/11/202201/12/2022
0000506/01/202105/01/202207/12/202205/12/202205/11/202201/12/2022
0000607/01/202106/01/202208/12/202205/12/202205/11/202201/12/2022
0000708/01/202107/01/202209/12/202205/12/202204/11/202201/12/2022

Executando o processo de marcar as férias compulsórias no dia 31/10/2022, com a quantidade de dias a partir da execução do processo = 67, será considerado todos os funcionário onde a data do fim do período aquisitivo é anterior data da execução - 1 ano + a quantidade de dias a parti da da execução (31/10/2022 - 365 + 67) ou seja funcionários com período aquisitivo aberto onde a data fim é igual ou anterior 06/01/2022. A data de referência será 06/01/2023, ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 31/10/2022 a 06/01/2023:

ChapaResultado
00001Marcou as férias conforme o esperado
00002Marcou as férias, iniciando na 5ª Feira, pois o sabado para ele é trabalhado conforme a escala de horário do Automação de Ponto
00003Marcou as férias conforme o esperado
00004Marcou as férias conforme o esperado
00005Marcou as férias conforme o esperado
00006Marcou as férias conforme o esperado
00007Não marcou, pois o fim do período aquisitivo é posterior a 06/01/22. O mesmo não retornou na listagem de Funcionários

Executando o processo de marcar férias compulsórias no dia 01/02/2022 com a mesma quantidade de 67 dias, será considerado a data final do período aquisitivo em aberto até 07/01/2022. A data de referência será 07/01/2023 ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 01/11/2022 a 07/01/2023:

ChapaResultado
00001Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00002Marcou as férias, iniciando na 5ª Feira, pois o sabado para ele é trabalhado conforme a escala de horário do Automação de Ponto
00003Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00004Marcou as férias conforme o esperado
00005Marcou as férias conforme o esperado
00006Marcou as férias conforme o esperado
00007Marcou 05/12/2022 , pois dia 09/12 é Sexta-Feira e Sabado é dia descanso. Dia 07/12, Quarta-feira é um dia antes de feriado (08/12) conforme calendário da Seção e retrocedeu 2 dias antes do fériado

Executando o processo de marcar férias compulsórias no dia 02/02/2022 com a mesma quantidade de 67 dias, será considerado a data final do período aquisitivo em aberto até 08/01/2022. A data de referência será 08/01/2023 ou seja, irá marcar para funcionários onde a data limite de inicio de gozo de férias, data de aviso de gozo de férias e data de pagamento de férias está entre dia 02/11/2022 a 08/01/2023:

ChapaResultado
00001Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00002Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00003Não marcou, pois a data de aviso é anterior a data da execução
00004Marcou as férias conforme o esperado
00005Marcou as férias conforme o esperado
00006Marcou as férias conforme o esperado
00007Marcou 05/12/2022 , pois dia 09/12 é Sexta-Feira e Sabado é dia descanso. Dia 07/12, Quarta-feira é um dia antes de feriado (08/12) conforme calendário da Seção e retrocedeu 2 dias antes do fériado


Será apresentado logs, conforme abaixo:

Parametros:

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Log quando as férias forem marcadas:

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Log quando a data de aviso de férias é anterior a data da execução:

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Quando o funcionário é elegível ao processo de marcação de férias compulsórias, mas já tem férias marcadas:

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Funcionário com período aquisitivo aberto, porém as férias estão na situação pagas:

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Funcionário com afastamento cadastrado sem data de retorno, com período aquisitivo em aberto:

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08. TABELAS UTILIZADAS

  • PFUFERIASPER
  • PFUNC
  • GSLCJOBPERFIL
  • GJOBX
  • GJOBXEXECUCAOVIEWP