Questão: | Atualmente o relatório AFDT em sua geração é considerado o CNPJ da coligada em sua geração. O cliente está nos questionando acerca deste fato pois em seu entendimento e segundo o retorno que obteve do fiscal, deveria ser considerado o CNPJ das filiais. |
Resposta: | AFDT é o Arquivo Fonte de Dados Tratados. Esse documento fiscal é gerado pelo REP e contém informações relevantes sobre a jornada de trabalho dos funcionários. No entanto, ao contrário do AFD, que apresenta dados “brutos”, ou seja, que não foram tratados o AFDT reunia dados que passaram por tratamento de ponto. Por esse motivo, esse documento também incluía informações que foram tratadas, como erros de marcação e dados inconsistentes. Com a publicação da Portaria n° 671, esse tipo de arquivo foi substituído por outro modelo, sendo ele o AEJ -Arquivo Eletrônico de Jornada. O relatório AFDT ainda deverá ser gerado quando solicitado pelo auditor do trabalho, com data anterior a Portaria n°671 após a sua entrada deve ser fornecido também o AEJ . O arquivo AFDT e AEJ são relatórios fundamentais para que a empresa comprove que a jornada de trabalho dos seus colaboradores está em conformidade com a legislação trabalhista. Layout AFDT Ambos os layout do AFDT e AEJ menciona que seu cabeçalho deve ser composto por alguns registro. no AFDT a referencia do campo 4, deve ser preenchido com o CNPJ que o empregado está registrado. Layout AEJ No Layout do AEJ a referencia do campo 3, deve ser preenchido com o CNPJ que o empregado está registrado. Nosso entendimento é que os relatórios AFDT e AEJ precisa ser preenchidos com o CNPJ e Razão Social da empresa que o funcionário está registrado. Para que possa ser comprovado o vinculo empregatício. Conforme menção da Portaria n° 1510/2009 A Portaria n°1510 e especifica que empresas com diversos estabelecimentos. o programa de tratamento pode ser único e centralizado, mas deverá gerar arquivos e relatórios separados por CNPJ. A Portaria n° 671 especifica que o REP-C poderá ser alienado para empresa do mesmo grupo econômico ou poderá ser utilizado por funcionários temporários, empregados que compartilham o mesmo local de trabalho ou estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico. Caso ocorra essa alienação, o PTRP deve identificar o funcionário e as respectivas marcações na empresa empregadora. Reforço que essa questão só é valida para o REP-C.
Sugestão para complemento de leitura: REP - Mesmo Grupo Econômico |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11935 |
Fonte: | Ihttps://espacolegislacao.totvs.com/portaria-n-671/ https://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria1510_2009.htm |