Histórico da Página
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- Após ter efetuado o cálculo da primeira rescisão do funcionário, roteiro RES foi integrado e o período fechado:
- Rescisão calculada em 02/2023
- Rescisão calculada em 02/2023
- Em 03/2023, através da rotina GPER1004 (Miscelânea → Reajuste → Tarefa), foi reajustado o valor unitário da tarefa em 5% com mês e ano do reajuste igual a 012023:
Após efetuar o reajuste, pudemos conferir o valor reajustado na tabela S070 (Atualizações → Definições de Cálculo → Manutenção de Tabelas) e também no cadastro de tarefas do funcionário (Atualizações → Lançamentos → Tarefas):
Em seguida, foi calculado o dissídio retroativo para os períodos 012023 e 022023, considerando aumento de 5% (Miscelânea → Reajuste → Dissídio retroativo):
** ATENÇÃO: Para que o dissídio fosse calculado, o campo 'Faixa De' foi alterado para o valor 0,00 pois o funcionário não possui salário.Integração para os valores futuros (Miscelânea → Reajuste → Dissídio retroativo -> Outras ações -> Geração)
No cadastro de tarefas do funcionário (Atualizações → Lançamentos → Tarefas), as tarefas tiveram de ser inseridas com a data no período 03/2023
Por fim, foi realizado o cálculo da rescisão complementar por dissídio (Miscelânea → Cálculos → Rescisão):
03. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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