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PORTARIA - PREVER SAÍDA DE COMPOSIÇÃO FÉRREA COM DATA RETROATIVA
Linha de Produto: | SARA |
Segmento: | Supply Chain - Logística |
Módulos: | Portaria |
Função: | Encerramento de CESV - Saída de composição férrea |
Situação/Requisito: | Permitir informar uma data retroativa para a saída da composição férrea. |
Solução/Implementação: | Criada permissão para a saída da composição férrea com data retroativa. Na tela de saída de composição férrea, foi criado um checkbox que, quando habilitado, permite ao usuário inserir uma data retroativa para a saída da composição férrea.
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Requisito: | DLOGPORTOS-3830 |
"A TOTVS recomenda que os recintos alfandegados, quando da atualização do sistema informatizado de controle aduaneiro (SARA) observe as normas legais vigentes conforme segue: o artigo 14 da IN SRF 682/2006 (que dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados), estabelece que qualquer alteração ou atualização de versão ou substituição do sistema informatizado de controle deverá ser previamente comunicada à SRF (Secretaria da Receita Federal do Brasil); o artigo 40 da Portaria RFB 3518/2011 (que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento recintos) que determina que quaisquer alterações no sistema informatizado de controle aduaneiro, desde que devidamente justificadas pela administradora do recinto, poderão ser autorizadas pelo titular da unidade de despacho jurisdicionante."
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