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Rejeição 681 RNTRC Inválido na transmissão da MDF-e
Linha de Produto: | Datasul |
Segmento: | Manufatura |
Módulo: | MFT - Faturamento |
Função: | FT0921 - Monitor MDF-e |
Situação/Requisito: | Ao transmitir MDF-e de cliente que possuem Veículo Próprio, a Sefaz está retomando a seguinte rejeição: "681: RNTRC informado inexistente. Pra consultar a situação do transportador utilize a pagina do RNTRC ou ligue para Ouvidoria ANTT 166". Isto ocorre pois quando o cliente possui veículo próprio, a informação RNTRC do grupo <infANTT> não é de preenchimento obrigatório, e está sendo preenchida com 00000000. Por isso, a validação da rejeição 681 está sendo realizada indevidamente. |
Solução/Implementação: | A tag <RNTRC> está presente no XML em 2 situações: Internamente, o que diz para o sistema onde a informação deve ser impressa é o campo "CPF/CNPJ Prop" do programa CD0152 (Cadastro de Veículo). É importante perceber que, no grupo <infANTT> o RNTRC não é obrigatório. Mas se esse veículo for de outro proprietário, é obrigatório informar o RNTRC que vai sair no grupo <prop>. Então a regra ficou da seguinte maneira: 1. Quando veículo próprio <infANTT>: 2. Quando veículo de propriedade de terceiros <prop>: |