Card |
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default | true |
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id | PremissasObjetivo |
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label | Premissas |
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| A carga inicial é o primeiro grupo de eventos a ser transmitido ao Ambiente Nacional do eSocial. São eventos que identificam o empregador/contribuinte/órgão público, contendo dados básicos de sua classificação fiscal e de sua estrutura administrativa. Abaixo as premissas a serem executadas antes de se executada a rotina carga inicial: - Qualificação Cadastral
- Consistência Tabelas do eSocial (Saneamento)
- Compartilhamento entre Tabelas SIGAGPE x SIGATAF
- Configuração Complemento cadastral da Empresa (S-1000)
- Deixar o parâmetro MV_RHTAF com .F. (desabilitado)
Consulte os eventos a serem entregues na primeira fase: Image Removed Cronograma Entrega eSocial Faseado Card |
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| Este documento tem por objetivo apresentar as principais funcionalidades das rotinas para a geração dos eventos NÃO PERIODICOS do eSocial. Não existe uma rotina isolada para o envio dos eventos não periódicos, os mesmos são transmitidos ao TAF a cada ação, que, conforme nosso entendimento deve ser atualizado no RET. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, que deve ser:
" " - Default 1 - Não Periódicos 2 - NP + Periódicos Antes de habilitar este parâmetro importante se atentar que todos os funcionários afastados e ativos da base devem estar na base do TAF . O parâmetro MV_FASESOC não é criado automaticamente, o usuário deverá criar o parâmetro conforme o documento DRHESOCP-2649 - Ajustes para o faseamento do eSocial Funcionamento Cada um das rotina citadas abaixo tem um funcionamento próprio, porém todas elas tem algo em comum: Caso ocorra algum erro na integração do TAF é apresentado o erro na tela ou através de LOG e a operação NÃO SERÁ EFETIVADA no SIGAGPE, isto porque o software tem que garantir que os dados do TAF sejam um "ESPELHO" do SIGAGPE. Quando a operação de integração com o TAF é bem sucedida a operação no SIGAGPE é efetivada, e é possível apresentar uma mensagem informando que o registro foi integrado com o TAF através do parâmetro MV_EFDMSG | São aqueles que não têm uma data pré-fixada para ocorrer, pois dependem de acontecimentos na relação entre o empregador/órgão público e o trabalhador que influenciam no reconhecimento de direitos e no cumprimento de deveres trabalhistas, previdenciários e fiscais como, por exemplo, a admissão/ingresso de um empregado/servidor, a alteração de salário, a exposição do trabalhador a agentes nocivos e o desligamento, dentre outros. Inclui-se neste grupo o cadastramento inicial dos vínculos dos empregados ativos, servidores ativos, mesmo que afastados, dos militares e dos beneficiários dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, que deverá ser transmitido antes da data de início da obrigatoriedade do eSocial para aquele empregador/órgão público. Os eventos não periódicos só serão enviados conforme a configuração do parâmetro MV_FASESOC, que deve ser: " " - Default 1 - Não Periódicos 2 - NP + Periódicos Antes de habilitar este parâmetro importante se atentar que todos os funcionários afastados e ativos da base devem estar na base do TAF . O parâmetro MV_FASESOC não é criado automaticamente, o usuário deverá criar o parâmetro conforme o documento DRHESOCP-2649 - Ajustes para o faseamento do eSocial Funcionamento Cada um das rotina citadas abaixo tem um funcionamento próprio, porém todas elas tem algo em comum: Caso ocorra algum erro na integração do TAF é apresentado o erro na tela ou através de LOG e a operação NÃO SERÁ EFETIVADA no SIGAGPE, isto porque o software tem que garantir que os dados do TAF sejam um "ESPELHO" do SIGAGPE. Quando a operação de integração com o TAF é bem sucedida a operação no SIGAGPE é efetivada, e é possível apresentar uma mensagem informando que o registro foi integrado com o TAF através do parâmetro MV_EFDMSG
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Card |
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id | Alterações Impeditivas |
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label | Alterações Impeditivas |
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| Nesta aba, você poderá encontrar todas as ações que se tornaram ou se tornarão impeditivas após a compatibilização do ambiente com o eSocial. Alterações no Cadastro de |
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| Card |
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id | Alterações Impeditivas |
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label | Alterações Impeditivas |
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| Nesta aba, você poderá encontrar todas as ações que se tornaram ou se tornarão impeditivas após a compatibilização do ambiente com o eSocial. Alterações no Cadastro de Funcionário |
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As alterações no Cadastro de Funcionário estarão restritas quando: - O parâmetro MV_FASESOC estiver preenchido para os eventos não periódicos
- CPF, NIS e CATEGORIA DO ESOCIAL: São campos usados na chave de identificação do funcionário no RET, sendo assim passam a ser obrigatórios
- O campo Categoria do eSocial só pode ser alterado de categoria 102,105 e 106 para a 101. As demais alterações neste campo obrigam o usuário a ENCERRAR um vinculo e criar outro
- O campo CPF faz parte da chave de identificação e não pode ser alterado.
- Não será possível informar Data de Demissão do Funcionário, pois somente a partir da rotina de Desligamento é possível gerar o evento S-2299
- Não será possível informar dados de Reintegração, pois somente a partir da rotina de Reintegração é possível gerar o evento S-2298
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| Card |
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id | Não Periódicos |
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label | Eventos Não Periódicos |
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| Durante os processamentos diários ou mensais, que fazem parte do dia a dia de um Deparamento Pessoal ou RH, são gerados dados importantes, que serão exigidos no eSocial, como por exemplo a Rescisão de um funcionário ou o afastamento do mesmo. Para prestação destas movimentações, são necessários alguns campos complementares, a seguir apresentamos as rotinas alteradas e os novos campos implementados solicitados pelo eSocial. Observação importante: Parâmetro MV_DTCGINI Quando é realizada a alteração de um trabalhador que não foi processado na Carga Inicial, o sistema irá gerar o evento S-2200 e no arquivo XML desse evento conterá o atributo CADINI, para indicar se as informações do vínculo do trabalhador são Anteriores ou Posteriores à data de início de obrigatoriedade do envio dos eventos não periódicos. Quando o vínculo é anterior, ou seja, o funcionário já estava admitido antes do envio das informações, o atributo será CADINI = S, e quando o vínculo for posterior, o atributo será CADINI = N. Para que esse atributo seja gerado com a informação correta (S ou N) o sistema avalia a data informada no parâmetro MV_DTCGINI, o qual determina a data que a carga inicial foi enviada para o governo e concluída. Exemplo: MV_DTCGINI = 01/03/2018 (Data que iniciou-se envio da 2ª fase do eSocial (NÃO PERIÓDICOS) ao governo) Funcionário 1 admitido em 05/03/2018 => Arquivo XML gerado com atributo CADINI = N (porque a admissão do trabalhador ocorreu após a data informada no parâmetro MV_DTCGINI) Funcionário 2 admitido em 01/01/2018 => Arquivo XML gerado com atributo CADINI = S (porque foi realizada carga inicial e a admissão foi realizada anteriormente a data informada no parâmetro MV_DTCGINI)
Deck of Cards |
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| Card |
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id | S-2190 - Adm. Preliminar |
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label | S-2190 - Adm. Preliminar |
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| Deck of Cards |
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| Para que o evento S-2190- Admissão de Trabalhador - Registro Preliminar seja gerado com sucesso, são necessárias que algumas pré-condições estejam ativas e configuradas no seu ambiente. São elas: - Dicionário de dados atualizado para a ultima versão do RHUPDMOD (Versão P11) ou do UPDDISTR (Versão P12).
- Programas GPEA010 (Cadastro de Funcionário), GPEM26C (Funções de auxilio do eSocial - Não Periódicos) estejam atualizados com datas superiores a Maio/2017.
- O trabalhador não possua nenhum registro cadastrado em base.
- O trabalhador possuir a sua categoria vinculada a empresa
Caso todas as condições acima estejam configuradas em seu ambiente, o evento S-2190 será gerado com sucesso e integrado automaticamente com o TAF. O evento S-2190 é gerado a partir da Inclusão de Funcionário (GPEA010), quando o usuário não possui todos os dados do funcionário. O fator determinante para a geração do registro é o trabalhador possuir a Categoria do eSocial com vinculo. Abaixo temos todas as Categorias eSociais responsáveis pela geração do evento S-2190.
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101 102 103 104 105 106 301 302 303 306 307 309 | Empregado - Geral, inclusive o empregado público da administração direta ou indireta contratado pela CLT. Empregado - Trabalhador Rural por Pequeno Prazo da Lei 11.718/2008 Empregado - Aprendiz Empregado - Doméstico Empregado - contrato a termo firmado nos termos da Lei 9601/98 Trabalhador Temporário - contrato por prazo determinado nos termos da Lei 6019/74 Servidor Público Titular de Cargo Efetivo, Magistrado, Ministro de Tribunal de Contas, Conselheiro de Tribunal de Contas e Membro do Ministério Público Servidor Público Ocupante de Cargo exclusivo em comissão Agente Político Servidor Público Temporário, sujeito a regime administrativo especial definido em lei própria Militar efetivo Agente Público - Outros | 111 | Empregado - Contrato Intermitente |
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Card |
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id | S-2200 - Cad Funcionários |
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label | S-2200 - Cad Funcionários |
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| Deck of Cards |
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id | Evento S-2200 - Admissão |
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| O Evento de S-2200 - Admissão registra a admissão do funcionário na empresa, trata-se do primeiro evento do funcionário, com exceção do evento S-2190, neste evento são levados todos os dados cadastrais e contratuais do funcionário. Matrícula eSocial: A matrícula a ser enviada ao eSocial é uma junção de dados EMPRESA + FILIAL + MATRICULA + DATA + HORA. Este código de matrícula acompanhará o funcionário durante a vida laborativa na empresa, entende-se empresa, os 8 primeiros digitos do CNPJ do grupo - Matriz + Filiais. Sendo assim, se houver uma transferência entre filiais, a matrícula não será alterada. Se o funcionário for admitido em duas filiais da mesma empresa, ele terá dois S-2200, porém ao gerar a Folha, será agrupado por CPF. Condições: Somente funcionários com categoria que indicam Vínculo terão o S-2200 gerado. Somente quando todos os dados obrigatórios estiverem preenchidos o evento é gerado O evento de Estabelecimento S-1005 (filial) deve ter sido previamente carregado O Evento de Cargo S-1030 deve ter sido previamente carregado O Evento de Lotação S-1020 deve ter sido previamente carregado
O Evento é disparado nas seguintes operações - Cadastro de Funcionários (GPEA010): - Operação INCLUSÃO (caso todos os dados obrigatórios do eSocial estejam preenchidos)
- Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:
- Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF
- Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente
- Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_FASESOC estiver preenchido para o envio de não periódicos, e no momento da alteração o mesmo foi habilitado
- Cadastro de Dependentes (GPEA020): - Operação INCLUSÃO /ALTERAÇÃO
- Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF;
- Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente;
- Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_FASESOC estiver preenchido para o envio de não periódicos,, e no momento da alteração sim;
- Cadastro de Dados do Temporário (GPEA927): - Operação INCLUSÃO /ALTERAÇÃO
- Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF;
- Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente;
- Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_FASESOC estiver preenchido para o envio de não periódicos,, e no momento da alteração sim;
- Cadastro de Sucessão de Vinculo (GPEA926): - Operação INCLUSÃO /ALTERAÇÃO
- Caso o envio do S-2200 que foi integrado na Inclusão ainda não tenha sido efetuado pelo TAF;
- Caso o evento S-2200 esteja no TAF com algum erro - no caso o usuário está corrigindo o que foi integrado incorretamente;
- Caso no momento da inclusão o parâmetro MV_FASESOC estiver preenchido para o envio de não periódicos, e no momento da alteração sim;
- Transferência de Funcionários (gpea180GPEA180)
- Caso o evento S-2200 ainda não tenha sido transmitido será gerado outro com a nova filial. Obs.: ocorre quando a transferência é entre empresas de CNPJ diferentes.
EXCLUSÃO A exclusão somente pode ser feita através do TAF. Ainda não foi implementada na rotina GPEA010 |
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Card |
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id | S-2205 - Alteração Cadastral |
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label | S-2205 - Alteração Cadastral |
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| Deck of Cards |
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| O Evento de S-2205 - Alteração Cadastral deve ser gerado quando dados cadastrais do funcionário são alterados : - Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:
Caso um dos campos abaixo seja alterado: - DDD celcular (RA_DDDCELU)
- Numero Celular (RA_NUMCELU)
- Caixa Postal (RA_CPOSTAL)
- Número do PIS (RA_PIS)
- Nome (RA_NOMECMP RA_NOME)
- Sexo(RA_SEXO)
- Raça e cor (RA_RACACOR)
- Estado Civil (RA_ESTCIVI)
- Grau de instrução (RA_GRINRAI)
- Numero CTPS (RA_NUMCP)
- Série da CTPS (RA_SERCP)
- UF da CTPS (RA_UFCP)
- Numero do RIC (RA_NUMRIC)
- Data de Emissão (RA_EMISRIC)
- Data de Expedição (RA_DEXPRIC)
- Numero Rg (RA_RG)
- Orgao expeditor (RA_RGEXP)
- Data de expedição (RA_DTRGEXP)
- Numero RNE (RA_RNE)
- Orgão expeditor (RA_RNEORG)
- Data de expedição (RA_RNEDEXP)
- Numero no órgão de classe (RA_CODIGO)
- Orgão emissor (RA_OCEMIS)
- Data de emissão órgão de classe (RA_OCDTEXP)
- Data de Validade (RA_OCDTVAL)
- CNH
- CNH (RA_HABILIT)
- Data de Emissão (RA_DTEMCNH)
- UF CNH (RA_UFCNH)
- Data de Vencimento (RA_DTVCCNH)
- Categoria (RA_CATCNH)
- Cliassificação estrangeiro (RA_CLASEST)
- Cadasdo com brasileiro (RA_CASADBR)
- Filhos Brasileiros (RA_FILHOBR)
- Portador de deficiência(RA_PORTDEF)
- Eh aposentado (RA_EAPOSEN)
- Tipo de logradouro (RA_LOGRTP)
- Descrição logradouro (RA_LOGRDSC)
- Numero do logradouro (RA_LOGRNUM)
- Complemento (RA_COMPLEM)
- Bairro (RA_BAIRRO)
- CEP (RA_CEP)
- Codigo Municipio (RA_CODMUN)
- Estado (RA_ESTADO)
- Pais de origem (RA_PAISEXT)
- Data de chegada (RA_DATCHEG)
- eMail (RA_EMAIL)
- Email Alternativo (RA_EMAIL2)
- DDD Telefone (RA_DDDFONE)
- Numero telefone (RA_TELEFON)
IMPORTANTE O registro S-2205 somente será gerado em casos do registro S-2100 ou S-2200 já tiver sido enviado ao RET. Porém como o ambiente de Homologação não está disponível ao cliente, para a simulação e testes do evento S-2205 o campo C9V_STATUS for alterado para 4. |
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Card |
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id | S-2206 - Alteração Contratual |
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label | S-2206 - Alteração Contratual |
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| Deck of Cards |
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id | Evento S-2206 - Alteração Cadastral |
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| O Evento de S-2206 - Alteração Contratual deve ser gerado quando dados contratuais do funcionário são alterados : - Cadastro de Funcionários (GPEA010) - Operação ALTERAÇÃO:
Caso um dos campos abaixo seja alterado: - Tipo de Vinculo (RA_VIEMRAI)
- Tipo de Previdência (RA_TPPREVI)
- Tipo de Jornada (RA_TPJORNA)
- Sindicato (RA_SINDICA)
- Função (RA_CODFUNC)
- Categoria eSocial (RA_CATEFD)
- Salario (RA_SALARIO)
- Categoria (RA_CATFUNC)
- Tipo de Contrato (RA_TPCONTR)
- Data fim de contrato (RA_DTFIMCT)
- Turno (RA_TNOTRAB)
- Jornada Parcial (RA_HOPARC)
- Horas semanais (RA_HRSEMAN)
- Regra (RA_REGRA)
- Numero processo func menor (RA_NJUD14)
- Transferência de Funcionários (gpea180)
- Transferência entre Filiais
- Job para os Históricos Salariais
Cada alteração salarial deve gerar um registro S-2206, como a alteração salarial pode ser disparada de diversas rotinas, consideramos mais seguro gerar a partir dos Históricos Salariais, a partir de JOB. Para configuração, siga os passos do documento: 1 - Preencher a Data que indica, a partir de quando as alterações salariais serão consideradas no JOB
2 - Em SIGACFG\SCHEDULE\CADASTROS realize a inclusão da rotina para o Schedule:
3 - Inclua a função de Agendamento:
4 - Inclua a função e as empresas que a rotina será executada.
5 - Após a confirmação da empresa\filial, é só terminar o preenchimento dos demais campos e configurar a quantidade de acionamento da rotina:
6 - A janela abaixo é apresentada a tela de acionamento:
7 - Configure agora os agentes, que são os responsáveis por executar as funções:
Possibilidades de cadastrar uma alteração salarial:
Todas essas ações originam dados em SR3/SR7 - Tabelas de Alterações salariais, e são destas tabelas que o JOB buscará os dados para a geração do registro S-2206
- Troca de Turno (PONA160):
A troca de turno do funcionário indica uma alteração contratual, visto que os dados de horário estão no registro de admissão, sendo assim, a troca de turno irá gerar o evento S-2206 no TAF.
IMPORTANTE O registro S-2206 somente será gerado em casos do registro S-2100 ou S-2200 já tiver sido enviado ao RET. Porém como o ambiente de Homologação não está disponível ao cliente, para a simulação e testes do evento S-2205 o campo C9V_STATUS for alterado para 4. |
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Card |
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id | S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho |
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label | S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho |
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| Deck of Cards |
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| Evento S-2210 - Acidente de Trabalho, será gerado pelo sistema Segurança e Saúde do Trabalho, automaticamente pelo sistema SIGAMDT (Ainda não disponibilizado), ou manualmente pelo SIGATAF. |
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Card |
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id | S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho |
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label | S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho |
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| Deck of Cards |
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id | S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho |
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| O Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho, será gerado pelo sistema Segurança e Saúde do Trabalho, automaticamente pelo sistema SIGAMDT (Ainda não disponibilizado), ou manualmente pelo SIGATAF. |
| Card |
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id | S-2230 - Aviso Prévio |
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label | S-2230 - Afastamento |
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| Deck of Cards |
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| O Evento S-2230 - Afastamento é gerado através da rotina de Lançamento de Afastamento (GPEA240). Ao incluir um Afastamento é gerado um evento S-2230 no TAF, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200/S-2300 e esteja integrado e validado. - Monitoramento da Saúde do Trabalho, será gerado pelo sistema Segurança e Saúde do Trabalho, automaticamente pelo sistema SIGAMDT (Ainda não disponibilizado), ou manualmente pelo SIGATAF. |
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Card |
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id | S-2230 - Aviso Prévio |
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label | S-2230 - Afastamento |
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| Deck of Cards |
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| O Evento S-2230 - Afastamento é gerado através da rotina de Lançamento de Afastamento (GPEA240). Ao incluir um Afastamento é gerado um evento S-2230 no TAF, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200/S-2300 e esteja integrado e validado. Consistências do eSocial: - Afastamentos temporários por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho com duração inferior a 15 dias deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporários por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, de 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporário ocasionado pelo mesmo acidente dentro de 60 dias e tiver em sua totalidade a duração superior a 15 dias deve ser enviado em conjunto no 16º dia de afastamento.
Regras para Alteração ou Retificação de um afastamento: - Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, mas ainda não tiver sido enviado ao Governo, o sistema não permitirá a alteração desse registro já integrado ao TAF. Nesse caso deverá ser feita a exclusão do registro no TAF e uma nova integração deve ser feita ao alterar o afastamento no SIGAGPE.
- Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, e já tiver sido enviado ao Governo, UMA das ações abaixo poderá ser realizada:
2.1 Alteração do registro para informar o término do afastamento, caso ele tenha sido incluído sem uma data final. Devem ser informados os campos: "Numero de Dias" e "Data Fim Afastamento", campos: R8_DURACAO, e R8_DATAFIM, respectivamente. 2.2 Alteração para retificar o afastamento enviado inicialmente. Nesse caso é necessário preencher o campo "Origem da Alteração" (R8_ORIGALT) e informar o motivo pelo qual o registro está sendo retificado, escolhendo uma das opções: 1 = Iniciativa do Empregador; 2 = Revisão Administrativa; 3 = Determinação Judicial.
IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.
Exclusão Caso o usuário exclua o Afastamento e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão do afastamento no TAF/RET ObservaçãoFoi criado a Inclusão de funcionalidade de envio do evento S-2230 ao calcular as Férias. Ao gerar as férias do funcionário, é necessário enviar um evento de afastamento, para isso foi inserido o registro na tabela SR8 com as configurações atuais do afastamento de férias: Motivo 15 Se houver o erro de integração do TAF, ou o funcionário não estiver na base do TAF, a efetivação da gravação do recibo de férias não ocorrerá. Caso haja a necessidade de exclusão do Calculo de Férias, o usuário deve acessar o ambiente do TAF e excluir manualmente o evento
Integração do Afastamento - Job para integração afastamento
Conforme regras de Afastamento definidos pelo eSocial, o inicio e o fim de um afastamento são tratados em momentos distintos, devendo o "FIM" apenas ser enviado ao RET quando de fato ocorrer. Sendo assim foi implantada a integração de afastamento a partir de JOB. A integração de um "fim" de afastamento, só pode ser enviada ao TAF quando o "inicio" do afastamento ja estiver transmitido e validado pelo RET. Caso contrario, o TAF não aceitará a inclusão do "fim" do afastamento pelo SIGAGPE.
Para configuração, siga os passos do documento: 1 - Preencher a Data que indica, a partir de quando os eventos Não Periódicos serão consideradas no JOB Image Added
2 - Em SIGACFG\SCHEDULE\CADASTROS realize a inclusão da rotina para o Schedule: Image Added
3 - Inclua a função de Agendamento: Image Added
4 - Inclua a função e as empresas que a rotina será executada. Image Added
5 - Após a confirmação da empresa\filial, é só terminar o preenchimento dos demais campos e configurar a quantidade de acionamento da rotina: Image Added
6 - A janela abaixo é apresentada a tela de acionamento: Image Added
7 - Configure agora os agentes, que são os responsáveis por executar as funções: Image Added
Image Added
Importante: Conforme MOS (Manual de Orientação do eSocial): Informações adicionais: 1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador. 2) Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias.
Devido a isso, ao incluir um afastamento onde o seu dia de termino não tenha de fato ocorrido, iremos controlar através do JOB o momento em que mandaremos ao TAF a informação de FIM do afastamento. Ex: Afastamento com Inicio em 05/03/2018 e duração de 5 dias termino 09/03/2018. Será enviado ao TAF na inclusão do afastamento o bloco de tag <iniAfastamento>. Ao termino do afastamento que será dia 09/03/2018, o JOB enviará o bloco de tag <fimAfastamento>.
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Card |
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id | S-2250 - Aviso Prévio |
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label | S-2250 - Aviso Prévio |
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| Deck of Cards |
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| O Evento S-2250 - Aviso Prévio é gerado através da rotina Aviso Prévia (GPEA925) Ao incluir um Aviso Prévio é gerado um evento S-2250 no TAf, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200 Consistências do eSocial: O evento tem um prazo de envio de 10 dias, sendo assim a quantidade de dias entre a data de aviso e a data base não pode ultrapassar 10 dias. O evento só deve ser informado para os casos em que o aviso será cumprido. Caso o usuário solicite uma alteração, e informe dados do cancelamento, será gerado novo ebento S-2250 com a tag Cancelamento informada, porém para que isso seja possível o evento S-2250 de início do aviso deve estar com o status 4 IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela.
Exclusão Caso o usuário exclua o Aviso Prévio e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET |
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Card |
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id | S-2298 - Reintegração |
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label | S-2298 - Reintegração |
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| Consistências do eSocial: - Afastamentos temporários por acidente de trabalho, agravo de saúde ou doença decorrente do trabalho com duração inferior a 15 dias deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporários por doença ou acidente não relacionado ao trabalho, de 3 a 15 dias, deve ser enviado até o dia 7 do mês subsequente ao retorno do empregado;
- Afastamentos temporário ocasionado pelo mesmo acidente dentro de 60 dias e tiver em sua totalidade a duração superior a 15 dias deve ser enviado em conjunto no 16º dia de afastamento.
Regras para Alteração ou Retificação de um afastamento: Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, mas ainda não tiver sido enviado ao Governo, o sistema não permitirá a alteração desse registro já integrado ao TAF. Nesse caso deverá ser feita a exclusão do registro no TAF e uma nova integração deve ser feita ao alterar o afastamento no SIGAGPE. Caso o afastamento esteja integrado ao TAF, e já tiver sido enviado ao Governo, UMA das ações abaixo poderá ser realizada: 2.1 Alteração do registro para informar o término do afastamento, caso ele tenha sido incluído sem uma data final. Devem ser informados os campos: "Numero de Dias" e "Data Fim Afastamento", campos: R8_DURACAO, e R8_DATAFIM, respectivamente. 2.2 Alteração para retificar o afastamento enviado inicialmente. Nesse caso é necessário preencher o campo "Origem da Alteração" (R8_ORIGALT) e informar o motivo pelo qual o registro está sendo retificado, escolhendo uma das opções: 1 = Iniciativa do Empregador; 2 = Revisão Administrativa; 3 = Determinação Judicial.IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela. Exclusão Caso o usuário exclua o Afastamento e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão do afastamento no TAF/RET ObservaçãoFoi criado a Inclusão de funcionalidade de envio do evento S-2230 ao calcular as Férias. Ao gerar as férias do funcionário, é necessário enviar um evento de afastamento, para isso foi inserido o registro na tabela SR8 com as configurações atuais do afastamento de férias: Motivo 15 Se houver o erro de integração do TAF, ou o funcionário não estiver na base do TAF, a efetivação da gravação do recibo de férias não ocorrerá. Caso haja a necessidade de exclusão do Calculo de Férias, o usuário deve acessar o ambiente do TAF e excluir manualmente o evento Integração do Afastamento - Job para integração afastamento
Conforme regras de Afastamento definidos pelo eSocial, o inicio e o fim de um afastamento são tratados em momentos distintos, devendo o "FIM" apenas ser enviado ao RET quando de fato ocorrer. Sendo assim foi implantada a integração de afastamento a partir de JOB. A integração de um "fim" de afastamento, só pode ser enviada ao TAF quando o "inicio" do afastamento ja estiver transmitido e validado pelo RET. Caso contrario, o TAF não aceitará a inclusão do "fim" do afastamento pelo SIGAGPE. Para configuração, siga os passos do documento: 1 - Preencher a Data que indica, a partir de quando os eventos Não Periódicos serão consideradas no JOB Image Removed 2 - Em SIGACFG\SCHEDULE\CADASTROS realize a inclusão da rotina para o Schedule: Image Removed 3 - Inclua a função de Agendamento: Image Removed 4 - Inclua a função e as empresas que a rotina será executada. Image Removed 5 - Após a confirmação da empresa\filial, é só terminar o preenchimento dos demais campos e configurar a quantidade de acionamento da rotina: Image Removed 6 - A janela abaixo é apresentada a tela de acionamento: Image Removed 7 - Configure agora os agentes, que são os responsáveis por executar as funções: Image Removed Image Removed Importante: Conforme MOS (Manual de Orientação do eSocial): Informações adicionais: 1) A data a ser informada no evento é a do efetivo afastamento do trabalhador. 2) Não é possível registrar o início e término de afastamento em data futura, exceto se o motivo de afastamento for férias {codMotAfast} = [15] (férias), em que a data de início ou término pode ser superior à data do envio do evento em até 60 dias. Devido a isso, ao incluir um afastamento onde o seu dia de termino não tenha de fato ocorrido, iremos controlar através do JOB o momento em que mandaremos ao TAF a informação de FIM do afastamento. Ex: Afastamento com Inicio em 05/03/2018 e duração de 5 dias termino 09/03/2018. Será enviado ao TAF na inclusão do afastamento o bloco de tag <iniAfastamento>. Ao termino do afastamento que será dia 09/03/2018, o JOB enviará o bloco de tag <fimAfastamento>. Card |
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id | S-2250 - Aviso Prévio |
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label | S-2250 - Aviso Prévio |
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| Deck of Cards |
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| O Evento S-2250 2298 - Aviso PrévioReintegração é gerado através da rotina Aviso Prévia (GPEA925) Ao incluir um Aviso Prévio é gerado um evento S-2250 no TAf, desde que o funcionário tenha sido previamente cadastrado a partir do evento S-2200 Consistências do eSocial: O evento tem um prazo de envio de 10 dias, sendo assim a quantidade de dias entre a data de aviso e a data base não pode ultrapassar 10 dias. O evento só deve ser informado para os casos em que o aviso será cumprido. Caso o usuário solicite uma alteração, e informe dados do cancelamento, será gerado novo ebento S-2250 com a tag Cancelamento informada, porém para que isso seja possível o evento S-2250 de início do aviso deve estar com o status 4 IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela. Exclusão Caso o usuário exclua o Aviso Prévio e o mesma já esteja integrado com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET |
| Card |
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id | S-2298 - Reintegração |
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label | S-2298 - Reintegração |
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| Deck of Cards |
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| O Evento S-2298 - Reintegração é gerado através da rotina Reintegração GPEA810, Importante a digitação de dados do quadro eSocial, os dados são obrigatórios para a geração do evento. Além disso são pré-requisitos: - Evento S-2200 do funcionário integrado no TAF
- Evento S-2299 - Desligamento integrado no TAF
Exclusão Não existe exclusão da Reintegração na Folha, para este processo o usuário deve acessar o TAF e excluir o registro diretamente na manutenção de Eventos Não Periódicos IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela. Reintegração GPEA810, Importante a digitação de dados do quadro eSocial, os dados são obrigatórios para a geração do evento. Além disso são pré-requisitos: - Evento S-2200 do funcionário integrado no TAF
- Evento S-2299 - Desligamento integrado no TAF
Exclusão Não existe exclusão da Reintegração na Folha, para este processo o usuário deve acessar o TAF e excluir o registro diretamente na manutenção de Eventos Não Periódicos
IMPORTANTE Para o eSocial a matricula do funcionário deve ser mantida, sendo assim, indicamos que não seja utilizada a opção Nova Matricula que está na tela de Reintegração. Esta regra do eSocial esta sendo revistas pelos órgãos governamentais, caso perdure iremos retirar o campo da tela. |
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Card |
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id | S-2299 - Desligamento |
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label | S-2299 - Desligamento |
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| Deck of Cards |
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| O evento S-2299 - Desligamento é gerado ao realizar o desligamento do funcionário através da rotina GPEM040 ou GPEM630, ou ainda por meio da rotina de Transferências (GPEA180), quando um funcionário é transferido para uma outra empresa do mesmo grupo. Para que o evento S-2299 - Desligamento seja gerado com sucesso, são necessárias que algumas pré-condições estejam ativas e configuradas no seu ambiente. São elas: - O trabalhador possuir um registro S-2200 integrado com o TAF
- Caso o trabalhador que você esteja tentando demitir esteja com o registro S-2200 em trânsito ao RET, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF x RET. Verifique no sistema TAF. A rescisão não será efetivada."
- Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
- Caso o trabalhador tenha algum erro em sua integração com o TAF, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF x RET. Verifique no sistema TAF. A rescisão não será efetivada."
- Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
- O trabalhador possuir vinculo com a empresa.
- Se o tipo de aviso do trabalhador for 'Trabalhado' e a data de demissão for superior a 1 dia, será informada a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
- A mensagem é somente informativa e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
- Caso a data de demissão informada seja superior a 10 dias, será informa a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
- A mensagem é somente informática e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
- Dados de assistência médica serão lidas das tabelas RHR e RHP
- Dados de pensão alimentícia
Para motivo de óbito, informar o campo de atestado de óbito Para demissão devido a ação judicial, informar o número do processo Caso todas as condições acima estejam configuradas em seu ambiente, o evento S-2299 será gerado com sucesso e integrado automaticamente com o TAF. Desligamento e início de vínculo de funcionários transferidosAo realizar uma transferência entre empresas, significa que o funcionário encerrou o seu vinculo na empresa origem, e foi iniciado um novo vínculo na empresa destino. Desta forma é necessário enviar um evento S-2299 (Desligamento) para indicar o encerramento do vínculo na empresa de origem, gerar um evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo), para indicar o início de um novo vínculo na empresa destino. O evento de desligamento indicará apenas o encerramento e início de um novo vínculo. Por isso, não será gerada nenhuma verba rescisória, porque não ocorre a rescisão do contrato de trabalho. E além do início do vínculo na empresa destino, também será incluído um registro no cadastro Sucessão de vínculo do funcionário na empresa destino. Envio Off-Line de TransferênciasExiste um recurso na rotina de Transferências (GPEA180) que permite a geração dos eventos S-2299, S-2206 e S-2200 em momento posterior àquele em que a transferência foi efetivada no sistema. Seria o exemplo de uma empresa que transferiu o funcionário próximo ao início da obrigatoriedade do e-Social, e agora precisa gerar os eventos. Maiores informações sobre essa funcionalidade, acesse os links: DRHESOCP-3193 eSocial - Transferência entre Grupos/Empresas. DRHESOCP-4514 eSocial - Transferência entre Empresas e Filiais.
Integração de uma rescisão já processada |
| Card |
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id | S-2299 - Desligamento |
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label | S-2299 - Desligamento |
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| Deck of Cards |
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| O evento S-2299 - Desligamento é gerado ao realizar o desligamento do funcionário através da rotina GPEM040 ou GPEM630 Para que o evento S-2299 - Desligamento seja gerado com sucesso, são necessárias que algumas pré-condições estejam ativas e configuradas no seu ambiente. São elas: - O trabalhador possuir um registro S-2200 integrado com o TAF
- Caso o trabalhador que você esteja tentando demitir esteja com o registro S-2200 em trânsito ao RET, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF x RET. Verifique no sistema TAF. A rescisão não será efetivada."
- Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
- Caso o trabalhador tenha algum erro em sua integração com o TAF, será informada a mensagem: "Registro de Admissão do Funcionário está em trânsito TAF x RET. Verifique no sistema TAF. A rescisão não será efetivada."
- Após a exibição da mensagem, você será impossibilitado de continuar com a geração do evento S-2299.
- O trabalhador possuir vinculo com a empresa.
- Se o tipo de aviso do trabalhador for 'Trabalhado' e a data de demissão for superior a 1 dia, será informada a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
- A mensagem é somente informativa e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
- Caso a data de demissão informada seja superior a 10 dias, será informa a mensagem "O prazo de envio deste evento foi ultrapassado. Passível de multa".
- A mensagem é somente informática e não impossibilitará a continuidade do processo de geração do evento S-2299 - Desligamento.
- Dados de assistência médica serão lidas das tabelas RHR e RHP
- Dados de pensão alimentícia
Para motivo de óbito, informar o campo de atestado de óbito Para demissão devido a ação judicial, informar o número do processo Caso todas as condições acima estejam configuradas em seu ambiente, o evento S-2299 será gerado com sucesso e integrado automaticamente com o TAF. Exclusão Caso o usuário exclua a Rescisão a mesma já esteja integrada com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET OBSERVAÇÃO Caso os parâmetros de integrações com o TAF estejam desativados (MV_RHTAF ou MV_FASESOC) no momento de uma rescisão, não é possível enviar os dados já processados para o TAF através do evento S-2299.. Porém, foi implementada uma nova funcionalidade no sistema para possibilitar a integração de uma rescisão já processada. Esta melhoria foi disponibilizada por meio da opção "Integração com o TAF", que poderá ser acessada dentro do menu "Foi realizado a criação de um botão dentro da visualização da rescisão, localizar dentro de Ações Relacionadas/Outras Ações a opção: Integração com o TAF, sua função é realizar a integração manual do evento S-2299.", ao visualizar a rescisão. Maiores Informações sobre essa Melhores Informações dessa funcionalidade, acesse o link: DRHESOCP-3473 - Criação do botão de Integração com o TAF na tela de Rescisãode Integração com o TAF na tela de Rescisão. ExclusãoCaso o usuário exclua a Rescisão a mesma já esteja integrada com o TAF é gerado um registro S-3000, que solicita a exclusão da rescisão no TAF/RET.
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Card |
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id | S-2300 - Cad. Funcionários |
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label | S-2300 - Cad. Funcionários |
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| O evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Início é gerado sempre que um trabalhador, seja ele um trabalhador CLT ou Autônomo. O fator determinante para a geração do registro é a Categoria do eSocial vinculado ao trabalhador. Abaixo temos todas as Categorias eSociais responsáveis pela geração do evento S-2300. Código | Descrição |
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201 202 305 308 401 410 701 711 712 721 722 723 731 734 738 741 751 761 771 781 901 902 903 | Trabalhador Avulso Portuário Trabalhador Avulso Não Portuário Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. Conscrito Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção Contribuinte individual - Microempreendedor Individual Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa Estagiário Médico Residente Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 |
Rotinas que geram o evento, nas operações de inclusão/alteração: - Cadastro de Funcionários (GPEA010)
- Cadastro de Autonômos (GPEA265)
- Cadastro de Dependentes (GPEA020)
- Dados do Estágio (GPEA920)
IMPORTANTE Categoria 401 - DIRIGENTE SINDICAL não será gerada em nosso sistema.
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Card |
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id | S-2399 - Desligamento de TSV |
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label | S-2399 - Desligamento de TSV |
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| O evento S-2399 - Desligamento TSV será gerado na manutenção de dados dos funcionários TSV, quando os dados de Data de Desligamento e Situação forem preenchidos. Para que o evento seja gerado é necessário o evento S-2300 do funcionário esteja integrado com o TAF Para este tipo de desligamento não é necessário que haja um motivo de desligamento As categorias que originam o evento S-2399 Código | Descrição |
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201 202 305 308 401 410 701 711 712 721 722 723 731 734 738 741 751 761 771 781 901 902 903 | Trabalhador Avulso Portuário Trabalhador Avulso Não Portuário Servidor Público indicado para conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, órgão ou entidade da administração pública. Conscrito Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato Trabalhador cedido - informação prestada pelo Cessionário Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado em uma das demais categorias de contribuinte individual Contribuinte individual - Transportador autônomo de passageiros Contribuinte individual - Transportador autônomo de carga Contribuinte individual - Diretor não empregado, com FGTS Contribuinte individual - Diretor não empregado, sem FGTS Contribuinte individual - empresários, sócios e membro de conselho de administração ou fiscal Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços por intermédio de Cooperativa de Trabalho Contribuinte individual - Transportador Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho Contribuinte individual - Cooperado filiado a Cooperativa de Produção Contribuinte individual - Microempreendedor Individual Contribuinte individual - magistrado classista temporário da Justiça do Trabalho ou da Justiça Eleitoral que seja aposentado de qualquer regime previdenciário Contribuinte individual - Associado eleito para direção de Cooperativa, associação ou entidade de classe de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração Contribuinte individual - Membro de conselho tutelar, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Ministro de confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa Estagiário Médico Residente Bolsista, nos termos da lei 8958/1994 |
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Card |
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id | tecnica |
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label | Informações Técnicas |
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| Deck of Cards |
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| Card |
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id | correspondencia_layout |
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label | Correspondência de Campos |
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| Incluir Página |
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| Correspondência Layouts eSocial x Protheus |
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| Correspondência Layouts eSocial x Protheus |
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Card |
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id | share_tabelas |
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label | Compartilhamento Tabelas eSocial |
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| Incluir Página |
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| Como deve ser definido o Compartilhamento de Tabelas SIGAGPE x SIGATAF |
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| Como deve ser definido o Compartilhamento de Tabelas SIGAGPE x SIGATAF |
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| Card |
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id | menu |
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label | Configuração de Menu |
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| Caso não exista a rotina no Menu é possível adicionar no modulo Configurador (SIGACFG) Acesse Ambientes/Cadastro/Menu (CFGX013). Informe as novas opções menu do SIGAGPE, conforme instruções a seguir: Menu Carga Inicial Menu | Atualizações |
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Submenu | Miscelânea | Submenu | eSocial | Nome da Rotina | Carga Inicial | Programa | GPEM023 | Módulo | SIGAGPE | Tipo | Função Protheus | Card |
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id | Rotinas |
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label | Rotinas Sigagpe |
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| Rotinas Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | Serviços | Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | Rotina: | Rotina | Nome Técnico | GPEM023 | Carga Inicial | GPEM023A | Carga da Tabela de Rubricas | GPEM023C | Carga da Tabela de Cargos e Horários | GPEM023D | Carga da Tabela de Lotações e Estabelecimentos | GPEM023E | Carga Inicial de Trabalhadores Com Vínculo |
| Chamados Relacionados | MRH-8170 | País(es): | Brasil | Banco(s) de Dados: | Todos | Tabelas Utilizadas: RFZ – Sucessão de Vínculos, SR8 – Controle de Ausências, SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo, SR6 – Turnos de Trabalho, RBW – Informações de Temporários, SRV – Cadastro de Verbas, RCE – Sindicato de Empregados, SRB- Dependentes CTT - Centro de Custo SIGAMAT SPA - Regras SRJ - Função | Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® | Versões/Release: | 11.80 / 12.1.17 | Tabelas SIGAGPE x SIGATAF |
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Card |
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id | Rotinas |
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label | Rotinas Sigagpe |
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| Rotinas Linha de Produto: | Microsiga Protheus | Segmento: | Serviços | Módulo: | SIGAGPE - Gestão de Pessoal | Rotina: | Rotina | Nome Técnico | GPEM026 | Não Periódicos | GPEM026A | Não Periódicos | GPEM026B | Não Periódicos | GPEM026C | Não Periódicos |
| País(es): | Brasil | Banco(s) de Dados: | Todos | | RFZ – Sucessão de Vínculos, SR8 – Controle de Ausências, SRA – Funcionários, CTT – Centro de Custo, SR6 – Turnos de Trabalho, RBW – Informações de Temporários, SRV – Cadastro de Verbas, RCE – Sindicato de Empregados, SRB- Dependentes CTT - Centro de Custo SIGAMAT SPA - Regras SRJ - Função | Sistema(s) Operacional(is): | Windows®/Linux® | Versões/Release: | 11.80 / 12.1.17 |
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Card |
---|
id | parametros |
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label | Parâmetros |
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| No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:
Itens/Pastas | Descrição | Nome | MV_FASESOC | Tipo | Caractere | Cont. Por. | 0 | Descrição
| (vazio) - 1ª Fase - Manutenção das Tabelas Iniciais do eSocial, 1 - 1ª Fase + 2ª Fase - Manutenção e Não Periódicos, 2 - 1ª Fase + 2ª Fase + 3ª Fase - Manutenção, Não Periódicos e Periódicos |
Itens/Pastas | Descrição | Nome | MV_RHTAF | Tipo | Caractere | Cont. Por. | 0 | Descrição
| Habilita a integração de dados do eSocial com TAF Se .T., passa a integrar dados de eventos não periódicos do SIGAGPE com o SIGATAF |
| Card |
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id | parametros |
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label | Parâmetros |
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| No Configurador (SIGACFG) acesse Ambientes/Cadastros/Parâmetros (CFGX017). Configure o(s) parâmetro(s) a seguir:Itens/Pastas | Descrição | Nome | MV_EFDAVIS | Tipo | Caractere | Cont. Por. | 0 | Descrição
| Na ocorrência de inconsistência na eSocial: 0-Emite aviso; 1-Avisa e impede processo; 2-Não emite aviso |
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