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Orientação Consultoria de Segmentos -6256021 -PLR Cálculo e Tributação
Questão
- pode ser deduzido o dependente do IR para o PLR ?
- pode ser calculado PLR para pró-labore ?
-qual tabela do IR à ser utilizada em 2015?
Resposta
A Constituição Federal/1988, art. 7º , XI, assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à participação nos lucros ou resultados das empresas, desvinculada da remuneração. Tal direito foi regulado por meio da Lei nº10.101/2000, alterada pela Lei nº12.832/2013
Segundo a legislação vigente que regulamenta o pagamento da PLR, esta deve ser paga em conformidade com a negociação coletiva de trabalho, fixada por meio de acordo ou convenção, ou por comissão paritária escolhida pelas partes, integrada por um representante indicado pelo sindicato da respectiva categoria.Dessa forma, a empresa deverá verificar os instrumentos coletivos da categoria respectiva a fim de identificar "quem" serão os beneficiários
Dos instrumentos decorrentes da negociação deverão constar regras claras e objetivas quanto à fixação dos direitos substantivos da participação e das regras adjetivas, inclusive mecanismos de aferição de informações pertinentes ao cumprimento do acordado, periodicidade da distribuição, período de vigência e prazos para revisão do acordo, podendo ser considerados, entre outros, os seguintes critérios e condições:
...
A partir de 1º.01.2013, a participação nos lucros ou resultados será tributada pelo Imposto de Renda, exclusivamente na fonte e em separado dos demais rendimentos recebidos, com base na tabela progressiva anual não integrará a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual
Não há previsão legal para dedução dos valores correspondentes a dependentes na determinação da base de cálculo do imposto de renda incidente exclusivamente na fonte sobre os rendimentos relativos à participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa a Solução de Consulta Nº 53 de 16 de Dezembro de 2013, ratifica o entendimento de que os valores correspondentes a dependentes não são passiveis de dedução.
A participação nos lucros ou resultados não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não aplicando a ela o principio da habitualidade.
Em outubro de 2014 foi publicada a IN RFB nº1500 que sofreu complementações posteriores pela IN RFBnº1.558 que encontra-se vigente até o momento, em tal norma a seção II trata sobre PLR
A tabela foi publicada no anexo III sendo válida a partir do ano calendário de 2014, como não temos norma publicada à posteriori, vigora até o presente momento
I - para o ano-calendário de 2013:
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (em R$) |
---|---|---|
De 0,00 a 6.000,00 | 0,0% | - |
De 6.000,01 a 9.000,00 | 7,5% | 450,00 |
De 9.000,01 a 12.000,00 | 15,0% | 1.125,00 |
De 12.000,01 a 15.000,00 | 22,5% | 2.025,00 |
Acima de 15.000,00 | 27,5% | 2.775,00 |
...
Valor do PLR anual (em R$) | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (em R$) |
---|---|---|
De 0,00 a 6.270,00 | 0,0% | - |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5% | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15,0% | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5% | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5% | 2.899,88 |
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De 0,00 a 6.270,00 | 0,0 | - |
De 6.270,01 a 9.405,00 | 7,5 | 470,25 |
De 9.405,01 a 12.540,00 | 15 | 1.175,63 |
De 12.540,01 a 15.675,00 | 22,5 | 2.116,13 |
Acima de 15.675,00 | 27,5 | 2.899,88 |
Valor do PLR anual (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
De 0,00 a 6.677,55 | 0,0 | - |
De 6.677,56 a 9.922,28 | 7,5 | 500,82 |
De 9.922,29 a 13.167,00 | 15 | 1.244,99 |
De 13.167,01 a 16.380,38 | 22,5 | 2.232,51 |
Acima de 16.380,38 | 27,5 | 3.051,53 |
FONTES:
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Tabela IRPF (Imposto sobre a renda das pessoas físicas)
Tabela dos RRA Relativos a Anos-Calendário Anteriores ao do Recebimento
Chamado: TRMCDY