Questão: | Quais os segmentos que poderão recolher a contribuição previdenciária sobre a receita bruta? |
Resposta: | A Medida Provisória (MP) 774/2017 publicada no DOU de 30/03/17 estabeleceu que somente os segmentos listados abaixo poderão recolher a contribuição previdenciária sobre a sua receita bruta: • jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens enquadradas nos CNAES 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4 da CNAE 2.0, com a alíquota de 1,5% • as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0, com a alíquota de 2,0% • as empresas do setor de construção civil, enquadradas nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0, com a alíquota de 4,5%. • as empresas de transporte ferroviário de passageiros, enquadradas nas subclasses 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0, com a alíquota de 2,0% • as empresas de transporte metro ferroviário de passageiros, enquadradas na subclasse 4912-4/03 da CNAE 2.0, com a alíquota de 2,0% • as empresas de construção de obras de infraestrutura, enquadradas nos grupos 421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0, com a alíquota de 4,5%. A MP está em vigor produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2017. Lembrando que finalizado o prazo previsto para sua validade, ela perderá o efeito caso não seja convertido em Lei. |
Chamado/Ticket: | 876019 |
Fonte: | MP 774/2017 |