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Produto:

Mircrosiga Protheus

Versões:

P12

Ocorrência:

Como fazer a contagem dos avos de férias vencidas e proporcionais na rescisão? 

Passo a passo:

1. Conferência:

Para contagem dos avos de férias, que é demonstrado na referência das verbas de férias, deve ser feito da seguinte forma: Total de dias demonstrado no cabeçalho/ 2,5 – dias por avos.

-> Caso esse valor seja quebrado, o avo demonstrado é arredondado para um número maior ou menor de acordo com a casa após a virgula.

Para efeito de conferencia conferência dos valores de férias, não é correto pegar o salário/ 12 * avos, pois de houverem faltas, não baterá.

O correto é utilizar a seguinte formulafórmula: base de cálculo das férias, que pode ou não ter verbas incorporadas/ 30 * dias de férias vencidas ou dias de férias proporcionais que constam no cabeçalho da rescisão.


Calculo dos avos: Férias vencidas 30 dias/ 2,5 avos = 12 avos – Férias proporcionais 12,5/ 2,5 avos = 5 avos

Calculo dos valores: Férias vencidas 12.258,00/ 30 dias mês * 30 dias de férias = 12.258,00 – Férias proporcionais 12.258,00/ 30 dias mês * 12,5 dias de férias = 5.107,50


2. Avos de férias sobre o aviso:

Os campos Dias Férias Sobre Aviso Prévio Indenizado (RG_DFERAVI) e Tipo Aviso (RG_TPAVISO), tem a finalidade de facilitar a conferência do cálculo das férias na rescisão.

O identificador de cálculo de Férias sobre Aviso Prévio Indenizado e o 0230.

Quando calculada uma rescisão com aviso prévio indenizado, os dias de férias que o funcionário passa a ter direito, devido à projeção dos dias de aviso prévio indenizado na data de demissão, serão gravados separadamente no campo Dias Fer Aviso (RG_DFERAVI) e, não mais, com as férias proporcionais ou vencidas, campos Dias Fer Prop (RG_DFERPRO) e Dias Fer Ven (RG_DFERVEN).


2.1 Informações que você precisa saber:

  1. Saber qual o período aquisitivo do funcionário - Controle de dias de direito.
  2. Saber quantos dias de aviso será projetado - cabeçalho da rescisão.
  3. Sabendo o período aquisitivo do funcionário e quantos dias será projetado, você saberá quantos avos o funcionário terá direito por ter trabalhado e quantos avos o funcionário terá direito devido a projeção do aviso.


2.2 Exemplo:


3. Faltas dentro do período de férias:

As faltas informadas no momento da rescisão ou existente em outros meses, sempre serão consideradas para o cálculo dos dias de férias proporcionais e, caso o funcionário não tenha direito ao período aquisitivo proporcional, será considerado no período de férias vencidas, e nunca do período indenizado, obtido pela projeção do aviso.

Importante lembrar que, para reduzir os dias de férias em decorrência a quantidade de faltas, o sistema verifica a existência de verbas vinculadas ao identificador 0054 dentro da tabela SRD – acumulados, dentro do período de férias proporcional do funcionário.

Então para verificar, Para apurar a quantidade faltas, é possível imprimir no item relatórios, o relatório de acumulado, selecionando nos parametros a verba de falta. Pode também ser solicitado ao TI que entre na tabela SRD via APSDU e filtre: Matricula do funcionário, verba vinculada ao identificador 0054 e data inicio e fim do período de férias vencidas ou proporcionais. Veja se a quantidade de faltas demonstrada nesse filtro e veja se o funcionário deve perder algum avo de férias através da tabela: http://www.ebs.com.br/treinamento/cursos/Ferias/co/ferias_normais_exemplo2.html

Dentro das rotinas de programação de férias (V11) e controle de dias de direito (V12) existe campos para demonstrar a quantidade de faltas dentro do período aquisitivo do funcionário, que são apenas para demonstração, visto que o sistema realiza a verificação e efetiva o desconto através da dos registros no acumulado (folhas já calculas- tabela SRD).

Os campos são: Faltas Férias Vencidas (RF_DFALVAT) e Faltas Férias Proporcionais (RF_DFALAAT).

No caso de migração para o sistema, caso hajam faltas, elas devem ser importadas para o acumulado (tabela SRD).

Observações:

O abatimento das faltas sobre os avos de férias é realizado internamente caso essas faltas estejam em outros meses, Os avos demonstrados no cabeçalho da rescisão, mostrará as informações atualizadasestão corrigidos levando em conta as faltas existêntes no período aquisitivo do funcionário, não sendo necessário realizar nenhuma outra conta para chegar à quantidade.


Esta informação também esta disponível na central de Atendimento através do link: https://centraldeatendimento.totvs.com/hc/pt-br/articles/360009804692