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  • Quando as férias forem partidas não será discriminado no envelope os eventos de diferença de médias.Os , os valores referente as diferenças de "médias" serão agrupados somados  no evento de diferença .de férias , ou seja , não serão discriminados no envelope.
  • Os eventos de médias serão discriminados  O lançamento será apenas quando as férias forem gozadas integralmente dentro mês.

 Exemplo1 : Férias partidas com médias.

Recibo de férias : Salário R$1344,00

  1. Salário para cálculo diferença : R$2000,00
  2. Valor da diferença de médias Horas extras- R$9,32.

Cod.     Descrição Evento              Valor

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Calculado diferença de Férias 20/01/2019 a 19/02/2019

Diferença Valor da diferença de médias Horas extras- R$9,32.

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0045-    Diferença Férias mês    12 dias    R$269R$266,86 13 (Considerou o valor da diferença das médias horas extras proporcional )

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0045-       Diferença Férias mês -                      R$266R$656,1300

0079-       Diferença 1/3 férias mês -                 R$88 R$221,7178

0121-       Diferença de médias Horas extras – R$9,32

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2033     Desconto       100,00                50,00                          -50,00 (como o valor deste evento é negativo, caso o parâmetro esteja marcado o valor é zerado).
 
Atenção: 
Existe situação em que mesmo com o parâmetro desmarcado, ou seja, não permitindo lançar valores negativos, o evento pode ser lançado com o valor negativo.
 
Exemplo:
Um evento de desconto teve cálculo de diferença, porém neste evento não está informado um evento de diferença.
Neste caso a diferença é lançada no evento com código de cálculo 45 (provento). Caso o valor do desconto seja maior que o valor do código de cálculo 45, o evento com cc45 é lançado negativo.
Para que isso não ocorra, basta criar um evento de diferença do tipo desconto, e informá-lo no cadastro do evento original.
 
 
Quando no intervalo do cálculo da diferença de férias existir mais de um período de gozo (recibo de férias), é necessário realizar o processo da diferença individual para cada período de gozo e em períodos(envelopes) distintos.
 
Exemplo:
Competência do registro do aumento 06/2013
Data do aumento salarial 01/07/2012
1- Férias gozadas em 01/10/2012 a 30/10/2012
2- Férias gozadas em 01/06/2013 a 30/06/2013
 
Para calcular a diferença de férias, nesse exemplo, deve calcular no período 1 (envelope), a diferença referente ao período de gozo 01/10/2012 a 30/10/2012.
Em seguida alterar o período (envelope) para 2 e processar novo cálculo de diferença referente ao período de gozo de férias de 01/06/2013 a 30/06/2013.
 
 
 
Quando utiliza salário composto, a diferença de férias é calculada com base no salário ATUAL, não é feita a proporcionalidade de eventos que porventura tenham tido aumentos em datas diferentes.
 
 
Quando o funcionário tem férias partidas, e ocorrerem dois aumentos salariais, sendo um no mês do início do gozo das férias e o segundo aumento no mês de fim de gozo, e o primeiro aumento já teve a diferença calculada, é lançado o evento com código de cálculo 80-Dif. Férias Próx. Mês.
 
 
Ao calcular diferenças para funcionários com múltiplos vínculos (parametrizações do sistema), é feito o lançamento de INSS e IRRF apenas na chapa centralizadora.


 Atenção:
   Quando no parametrizador estiver marcado os parâmetros abaixo :

      - Calcula IRRF/INSS de Múltiplos Vínculos sem chapa Centralizadora 

         -Calcula INSS conforme eSocial 

      Antes de calcular uma diferença de ferias devermos primeiro calcular uma diferença salarial.


  
IRRF Férias
Para o cálculo do IRRF Diferença de Férias, existem as seguintes considerações:
Se a diferença de férias é calculada no mesmo mês em que as férias são lançadas, o valor do IRRF é recalculado utilizado as novas bases, e é lançado a diferença entre o novo IRRF e o IRRF já descontado.
 
Se a diferença de férias é calculada em meses posteriores ao do lançamento das férias, o IRRF é calculado sobre o valor da diferença de férias.
 
13º Pago nas Férias
É necessário informar um evento com código de cálculo '9-1ª Parcela de 13º Salário' para que a diferença da 1ª parcela seja lançada.
 
Dissídio NÃO
Considera a tabela de incidência de INSS da competência atual.

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