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NFe/NFCe

Questão:

Conceito sobre Responsável Técnico

através de sua criação publicada pela NT 2018.005

, CSRT e o Grupo ZD.

Resposta:

Com base na NT 2018.005 - V1.10, Responsável Técnico é

O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes: criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD com as informações do responsável técnico e as respectivas regras de validação


  • Conceito sobre o Responsável Técnico: É a empresa desenvolvedora ou a empresa responsável tecnicamente pelo sistema (software) de emissão de NF-e/NFC-e utilizado pelo contribuinte emitente. Essa informação será utilizada pelas Administrações Tributárias, principalmente na identificação de uso indevido do ambiente de autorização, viabilizando eventual contato
das Código de Segurança do Responsável Técnico - (
  • da SEFAZ com os responsáveis técnicos. 
  • Grupo ZD. Informações do Responsável Técnico

Novo grupo criado nesta NT.

Image Removed


  • CSRT
)
  • :

Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT)

  • A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de (DFe-Documento Fiscal eletrônico), poderá ser exigido também um código de segurança para a empresa desenvolvedora do software, denominado de Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT
.O CSRT
  • , será um código alfanumérico (de 16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Sefaz do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe
. O  o CSRT. A fim de
  • e o seu conceito é bastante similar ao código CSC da NFCe.
Porém na NFe ou NFCe não deve ser preenchido

  • Para garantir maior segurança no processo e autoria de emissão, foi incluído o campo Hash do CSRT(hashCSRT) que é gerado a partir da concatenação do CSRT da empresa com a chave de acesso do documento.

    O fornecimento do CSRT será feito em página específica ou WebService da Sefaz
estadual. Neste portal/API,
  • Estadual e neste portal o responsável técnico poderá solicitar, consulta ou revogar um CSRT. Por
enquanto não
  • enquanto não foi divulgado nenhum portal estadual para cadastro do Responsável Técnico.
Poderão ser solicitados até 5 códigos CSRT válidos por estado

. Para
  • Conforme regras apresentas na NT, as Empresas de Software, poderão solicitar até 5 códigos CSRT's válidos por estado, caso queira incluir outro, a empresa deverá revogar um anterior.

  • Criação do GRUPO ZD com os campos do Responsável Técnico, CSRT e hashcsrt:

Image Added


  • Publicação da

NOVA
  • Nova Nota Técnica 2018.005 -

V1
  • Versão 1.20:

com

Com a publicação
da
da NT 2018 005
- Verão
_Versão 1.
20 passam
20, passam a utilizar o grupo de Responsável Técnico
somente
, os Estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO)
.

Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HashCsrt, ficaram definidas como implementação futura em data ainda á ser divulgada pelo Fisco.

De qualquer forma para as UF em questão que passam a exigir RT
, será somente exigido o preenchimento dos campos do Grupo ZD (CNPJ/Contato/e-mail/fone)
abaixo concluímos o mapeamento de produtos TOTVS e seus respectivos responsáveis (caso notem falta de algum me avisem).  Embora o contato seja o Head o e-mail a ser utilizado no xml será o que consta abaixo na planilha e-mail para SEFAZ, pois a Consultoria de Segmentos irá também recepcionar qualquer manifestação da SEFAZ com intuito de auxiliarmos as linhas de produtos.
.

Os novos prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 Versão 1.20 são os seguintes:

• Ambiente de testes -

O cronograma de implementação da Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.20 é:

Até 25/02/2019

no ambiente de teste e


29/04/2019 no ambiente de produção.

Entrada em Produção em 07/05/2019


Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HASHCSRT, devido os Estados não terem desenvolvido um ambiente WEB, ficam definidas como de implementação futura, com data a ser divulgada pelo Fisco.


Observação: O Estado do Espírito Santo, através do Decreto 5019-R, estabeleceu entrada em produção do Grupo ZD - Responsável Técnico, a partir de 01.01.2021



Chamado/Ticket:

5501082, PSCONSEG-4663



Fonte:

Nota Técnica 2018.005 - v 1.30 - Publicada em 26/04/2019

Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - Publicada em 15/03/2019

Nota Técnica 2018.005 - v 1.10 - Publicada em 12/02/2019

http://www2.sefaz.es.gov.br/LegislacaoOnline/lpext.dll/InfobaseLegislacaoOnline/decretos/2021/dec5019-r.htm?fn=document-frame.htm&f=templates&2.0