Questão: | Conceito sobre Responsável Técnico |
, CSRT e o Grupo ZD. |
Resposta: |
O Portal da Nota Fiscal Eletrônica disponibilizou a Nota Técnica 5/2018, versão 1.00, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As alterações introduzidas no leiaute da NF-e e da NFC-e são as seguintes: criação do conceito de responsável técnico e do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT), criação do grupo ZD com as informações do responsável técnico e as respectivas regras de validação
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Novo grupo criado nesta NT.
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Com a publicação |
da NT 2018 005 |
_Versão 1. |
20, passam a utilizar o grupo de Responsável Técnico |
, os Estados (AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO) |
Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HashCsrt, ficaram definidas como implementação futura em data ainda á ser divulgada pelo Fisco.
De qualquer forma para as UF em questão que passam a exigir RT, será somente exigido o preenchimento dos campos do Grupo ZD (CNPJ/Contato/e-mail/fone) |
. Os novos prazos para implementação das mudanças introduzidas pela Nota Técnica 5/2018 Versão 1.20 são os seguintes: • Ambiente de testes - |
O cronograma de implementação da Nota Técnica 2018.005 - Versão 1.20 é:
•Até 25/02/2019 |
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Entrada em Produção em 07/05/2019 Referente ao Código de Segurança do Responsável Técnico - CSRT e HASHCSRT, devido os Estados não terem desenvolvido um ambiente WEB, ficam definidas como de implementação futura, com data a ser divulgada pelo Fisco. Observação: O Estado do Espírito Santo, através do Decreto 5019-R, estabeleceu entrada em produção do Grupo ZD - Responsável Técnico, a partir de 01.01.2021 | |
Chamado/Ticket: | 5501082, PSCONSEG-4663 |
Fonte: | Nota Técnica 2018.005 - v 1.30 - Publicada em 26/04/2019 Nota Técnica 2018.005 - v 1.20 - Publicada em 15/03/2019 Nota Técnica 2018.005 - v 1.10 - Publicada em 12/02/2019 |