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Questão: | Cliente informa que na geração do LIVRO Livro Eletrônico - (LFE), conforme Ato Cotepe 7035/2005, informa que o fato gerador é o momento da baixa (Pagamento do Imposto) e não na geração do documento fiscal. Seguindo este conceito, informa que tem uma nota que a baixa foi realizada por um pagamento feito por (Dação em pagamento), e que neste caso por ter efetuado a baixa por Dação e , não ter tem a movimentação financeira , e assim não deverá deve ser carregado para o Livro Eletrônico - (LFE) o devido documento. Os procedimentos informados pelo cliente, em que ao ter uma baixa por Dação, não deve levar para o LIVRO - LFE - Ato Cotepe 70/2005, está correto ? | Resposta: | do Distrito Federal. Qual procedimento deve ser adotado neste caso ? |
Resposta: | Com base na legislação civil, nas situações em que o devedor(Empresa) não possui disponibilidades suficientes para quitação de obrigações contraídas, acaba entregando ao credor, com seu consentimento, bens ou direitos para extinção da obrigação, temos neste caso a Dação por pagamento, sendo uma forma de extinção obrigacional, em que podem ocorrer, substituição de dinheiro por coisa, podemos citar como exemplo: Empresa X deve o valor de R$ 2.000,00 para a Empresa Y, que consente receber como pagamento da dívida mercadorias de valor equivalente. Por não termos uma regra determinada no (Ato Cotepe 35/2005 / 70/2005), sobre quais procedimentos devemos seguir, recomendamos que o cliente realize uma consulta formal perante a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal ao qual está vinculado com a finalidade de obter destes, uma resposta oficial e personalizada para a correta geração do Livro Eletrônico - LFE. CAPÍTULO V - Da Dação em Pagamento: Cliente faz a geração do livro de ato cotepe no momento da baixa, o mesmo informa que o fato gerador é o momento da baixa (pagamento) do imposto e não na geração CAPÍTULO V
Art. 357. Determinado o preço da coisa dada em pagamento, as relações entre as Art. 358. Se for título de crédito a coisa dada em pagamento, a transferência importará em cessão. Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á | ||
Chamado/Ticket: | 6156738 | ||
Fonte: | Código Civil de 1988 - Dação em pagamento SEFAZ DF - Perguntas Frequentes - Livros Fiscais Eletrônicos Ato Cotepe 70/05 |