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Realizar a comunicação direta com o equipamento MFe. 

Este modo de comunicação será obrigatório a partir de novembro de 2022, pois o integrador e validador será desativado pelo SEFAZ do Ceará.

Fonte:

https://www.sefaz.ce.gov.br/2022/10/07/comunicado-desativacao-integrador-e-validador-fiscal-2/#:~:text=7%20de%20outubro%20de%202022,Eletr%C3%B4nica%20(NFC%2De)

03. SOLUÇÃO

Implementado a comunicação direta com o equipamento MFe, onde não será mais necessário a utilização do Integrador para a realização das vendas, conforme fluxo:

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