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CONTEÚDO

  1. Visão Geral  - Objetivo
  2. Definição da Regra de Negócio
  3. Campos e parâmetros
    1. Principais Campos e Parâmetros
  4. Tabelas utilizadas

01. VISÃO  VISÃO GERAL

A finalidade deste estudo é permitir o desenvolvimento do Relatório Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

Para que seja possível emitir este demonstrativo, é necessário ter ao menos uma visão gerencial cadastrada para a extração das informações necessárias. Esta  Esta configuração de visão gerencial deverá ser montada conforme as Expansão das Despesas que tratam os saldos e que movimentam os dados desejados.

O demonstrativo visa apresentar as informações de saldos das Dívidas Consolidadas Líquidas, sendo eles: Período Saldo Anterior, Até o Primeiro Quadrimestre,  Segundo Quadrimestre e Terceiro Até o Segundo Quadrimestre e Até o Terceiro Quadrimestre do período selecionado, apresentará também % da DCL sobre a RCL, Limite Definido por Resolução do Senado Federal e Limite de Alerta.


Link Legislação

02. DEFINIÇÃO DA REGRA DE NEGÓCIO

No módulo contábil, será necessário incluir uma uma Visão Gerencial que atenda as configurações necessárias para LRF - Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida e lançamentos contábeis nas contas vinculadas a esta visão para emissão do demonstrativo:


Exemplo do Demonstrativo:

Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida  Líquida  Anterior 
Demonstrativo da Dívida Consolidada Liquida
Prefeitura Municipal de SP
Poder: Executivo
Exercício: 2019 (Moeda: R$)Cálculo da

Dívida ConsolidadaSaldo do Exercício Saldo do Exercício de 2019 Anterior Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadrimestre 
DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1.440640,00415560,00490640,00515595,00
Divida Mobiliária 1.000,00300,00350,00400,00
Divida Contratual 180380,0035180,0040190,0025105,00
Emprestimos Empréstimos 0,00100,0080,000,00
Internos 0,0020,0025,000,00
Externos 0,00080,00055,000,00
Financiamentos 0,000,000,000,00
Internos 0,000,000,000,00
Externos 0,000,000,000,00
Parcelamento e Renegociacao Renegociação de Dívidas de Dividas Tributos80200,0020,0030,0020,00
Tributos 120,0040,0030,0035,00
Contribuicoes Previdenciarias Contribuições Previdenciárias 50,0010,0015,0035,00
Demais Contribuicoes Contribuições Sociais 0,000,000,000,00
FGTS 30,0010,0015,0020,00
Instituição Nao Não Financeira 0,000,000,000,00
Demais Dividas Dívidas Contratuais 100,0040,0050,0030,00
Precatorios Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) Vencidos e Nao Não Pagos 200,0070,0070,0060,00
Outras Dívidas 60,0010,0030,0030,00
DEDUÇÕES (II) 100,0030,0020,0040,00
Disponibilidade de Caixa 50,0020,0010,0015,00
Disponibilidade de Caixa Bruta 150,0050,0040,0050,00
(-) Restos a Pagar Processados 100,0030,0030,0035,00
Demais Haveres Financeiros 50,0010,0010,0025,00
DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (DCL) (III) = (I - II) 1.340540,00385530,00470620,00475555,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL 250,00100,00100,0080,00
% da DC sobre a RCL (I/RCL) 576656,00415560,00490640,00643743,75
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) 536616,00385530,00470620,00593693,75
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL 300,00120,00120,0096,00
LIMITE DE ALERTA270,00108,00108,0086,40


Exemplo do Demonstrativo em planilha do excel:

View file
nameDemonst._Divida_Consolidada.xlsx
height250

Colunas:

Despesa com Pessoal

Identifica as Despesas com Pessoal Ativo, Inativo, Pensionistas, Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização de Mão-de-Obra e Despesas não Computadas estabelecidas no § 1º do art. 19 da LRF. O Poder Executivo dos entes que participam de Consórcios Públicos deverão incluir nesse demonstrativo a despesa com pessoal executada nos Consórcios Públicos com recursos transferidos pelo ente conforme estabelecido em Contrato de Rateio.

Despesa Executadas (Últimos 12 meses)

Identifica os valores das Despesas Executadas, mês a mês e acumulados nos últimos doze meses, incluído o mês de referência. O período de cálculo da despesa com pessoal deve, a exemplo do cálculo da RCL, adotar uma base móvel de 12 meses.

 Para efeito desse demonstrativo identificam-se como despesas executadas:

  1. Despesas Liquidadas, assim consideradas por ter ocorrido a entrega do correspondente material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/64;
  2. Despesas Empenhadas, mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não Processados.
  3. Despesas que, indevidamente, não passaram pela execução orçamentária, mas que preenchem os requisitos para tal, por exemplo, a execução da despesa com o salário dos servidores referente ao mês trabalhado.

Liquidadas

Identifica as Despesas Liquidadas na forma do art. 63 da Lei 4.320/1964, ou seja, para as quais houve a verificação do direito adquirido do credor com base em títulos e documentos comprobatórios da entrega do material ou serviço. A liquidação do empenho relativo à Folha de Pagamento deverá ocorrer no mesmo mês em que for verificada a prestação efetiva do serviço, pelos empregados ou servidores públicos, identifica a Despesa com Pessoal Liquidada no Mês de Referência e os 11 Meses Anteriores, mês de referência menos um mês, mês de referência menos dois meses e assim por diante, iniciando pelo menor.

Exemplo:

Adicionados nos parâmetros, Ano Referência = 2019Mês Referência = 12, serão apresentados:

Jan/19, Fev/19, Mar/19, Abr/19, Mai/19, Jun/19, Jul/19, Ago/19, Set/19, Out/19, Nov/19 e Dez/19

Adicionados nos parâmetros, Ano Referência = 2018Mês Referência = 07, serão apresentados:

Ago/17, Set/17, Out/17, Nov/17, Dez/17, Jan/18, Fev/18, Mar/18, Abr/18, Mai/18, Jun/18 e Jul/18

Total

Identifica o somatório da coluna Liquidadas, representada pelas colunas Mês Referência/Ano , isto é, os valores mensais acumulados dos últimos 12 meses.

Inscritas em RP não Processados

São os valores de Saldo Anterior das Despesas, identifica as Despesas Empenhadas mas não Liquidadas, Inscritas em Restos a Pagar Não Processados. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

Como para apuração da Despesa Total com Pessoal soma-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos, devendo esse fato ser informado em nota explicativa.

Linhas:

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)

Registra os valores acumulados da Despesa Bruta com Pessoal dos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativos ao somatório de Pessoal Ativo, Pessoal Inativo e Pensionistas e Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. O conceito de despesa bruta com pessoal tem caráter exemplificativo, e inclui "quaisquer espécies remuneratórias, inclusive vantagens pessoais de qualquer natureza" atribuídas a ativos, inativos e pensionistas, além de outras despesas com pessoal decorrentes de contratos de terceirização, aplicando-se o princípio da prevalência da essência sobre a forma. O conceito de despesa bruta com pessoal inclui também despesas de natureza previdenciária, tais como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

Pessoal Ativo

Registra os valores das Despesas com Pessoal Ativo dos últimos doze meses, incluído o mês de referência.

Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis

Registra os valores relativos a Mandatos Eletivos, Cargos, Funções ou Empregos, Civis, Militares e de Membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza.

Obrigações Patronais

Valores relativos às Contribuições Patronais recolhidas pelo ente às entidades de previdência, sejam elas do regime próprio, geral ou de previdência complementar. Nessa linha devem ser registradas também as Despesas com a Contribuição Patronal ao RPPS dos Inativos e Pensionistas, caso seja instituída. Mesmo que essa linha esteja inserida no total de despesas com “Ativos”, o objetivo é que ela apresente o total das despesas com contribuição patronal do entes da Federação.

Benefícios Previdenciários

Valores relativos aos Pagamentos de Benefícios Previdenciários a Pessoal Ativo, como por exemplo, salário família, maternidade, auxílio reclusão e auxílio doença.

Pessoal Inativo e Pensionistas

Valores das Despesas com Pessoal Inativo e Pensionistas, refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, bem como todos os benefícios tipicamente previdenciários, definidos nas normas gerais de previdência.

Aposentadorias, Reservas e Reformas

Valores relativos aos Proventos da Aposentadoria e às Reformas e Reservas dos Militares.

Pensões

Valores relativos às Pensões por Morte ou Pensões Especiais.

Outros Benefícios Previdenciários

Valores relativos a Outros Benefícios Previdenciários, como por exemplo o salário família.

Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratos de Forma Indireta

Valores das Outras Despesas de Pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, relativas à mão de obra constante dos contratos de terceirização que esteja empregada em atividades fim da instituição ou em atividades inerentes a categorias funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos e salários do quadro de pessoal, classificáveis no grupo de natureza de despesa, 3 - Outras Despesas Correntes, elemento de despesa e 34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização, conforme (§ 1º do art. 18 da LRF).

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II)

Total das despesas de pessoal, referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, que não serão computadas no cálculo do limite, conforme (§ 1º do art. 19 da LRF).

Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

Valores referente a Indenizações Trabalhistas.

Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 

Valores de Sentenças Judiciais, de competência de período anterior ao da apuração.

Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração

Valores de Exercícios Anteriores da competência de período anterior ao da Apuração.

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 

Despesas com inativos, considerando-se, também, pensionistas, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas com recursos vinculados, ou seja, provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados e das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como a compensação entre os regimes de previdência, aportes para cobertura de déficit atuarial não definido por alíquotas de contribuição e o superávit financeiro.

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I – II)

Valor da Diferença entre a Despesa Bruta com Pessoal (I) e as Despesas não Computadas (II), segregadas em Despesas Liquidadas e inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

Cálculo: Despesa Bruta com Pessoal (I) - Despesas não Computadas (II)

Quadro: 

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

Destaca os itens e os valores que serão considerados para fins de apuração do limite máximo das despesas com pessoal, de acordo com a legislação em vigor.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

São os Lançamentos para as Contas Contábeis referentes a Receita Corrente Líquida definida na Visão Gerencial, identifica o valor da RCL refente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse valor deve ser obtido no Anexo III – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida do RREO, elaborado e publicado pelo Poder Executivo de cada Ente da Federação.

Deverá considerar o mesmo período parametrizado no relatório, que também utilizado para extração das informações de Despesas.

Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais (V)

Valor da Transferência Obrigatória da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em virtude das emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, conforme disciplina os parágrafos 9º, 10, 11, 12 e 13 do art. 166 da CF.

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) = (IV - V)

Valor da RCL referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, após a exclusão dos valores de transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme disciplina o § 13, art. 166 da CF. A receita corrente líquida ajustada será o parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal.

Cálculo = Receita Corrente Líquida (RCL) - Transferências Obrigatórias da União Relativas às Emendas Individuais

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VII)

Valor referente aos últimos doze meses, incluído o mês de referência, da Despesa Total com Pessoal – DTP para fins de apuração do limite, e o percentual em relação à RCL. Este total refere-se à soma da Despesa Bruta com Pessoal, deduzido o valor das Despesas não Computadas, considerando-se as despesas liquidadas e as inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

Cálculo: Coluna TOTAL da linha DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL

% sobre a RCL Ajustada

Valor percentual da Receita Corrente Líquida Ajustada.

Cálculo: (Despesa Total com Pessoal / Receita Corrente Líquida Ajustada) * 100

LIMITE MÁXIMO (VIII)

Valor apurado pela aplicação do percentual correspondente ao limite máximo sobre a RCL dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Este limite, que deverá ser informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do relatório (SX1), estabelece que a Despesa Total com Pessoal, em cada período de apuração e em cada Ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL.

Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Máximo RCL)  / 100

% sobre a RCL Ajustada

Valor informado na pergunta "Limite Máximo RCL ?" do Relatório (SX1), conforme incisos I, II e III, art. 20 da LRF.

LIMITE PRUDENCIAL (IX)

Valor apurado pela aplicação do percentual do Limite Prudencial sobre o Limite Máximo até o quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Prudencial ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite prudencial máximo.

Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Prudencial RCL)  / 100

% sobre a RCL Ajustada

Valor informado na pergunta "Limite Prudencial RCL ?" do Relatório (SX1), conforme parágrafo único do art. 22 da LRF.

LIMITE DE ALERTA (X)

Dívida Consolidada

Identifica a Dívida Consolidada do Ente da Federação segregada em mobiliária, contratual, precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – vencidos e não pagos e outras dívidas. Também são demonstradas nesse quadro as deduções da Dívida Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida – DCL e a apuração do cumprimento do limite imposto pelo Senado Federal para a DCL.

Saldo do Exercício Anterior

Identifica os Saldos do Exercício Anterior da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e da Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida.

Até o 1º Quadrimestre

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 1º quadrimestre do período de referência.

Até o 2º Quadrimestre

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 2º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente à partir do 2º quadrimestre.

Até o 3º Quadrimestre

Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 3º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente no 3º quadrimestre.


Linhas:

DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)

Saldos da Dívida Consolidada do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente. Considera-se Dívida Consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento.

Dívida Mobiliária

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo.

Dívida Contratual

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, débitos de responsabilidade do Governo do respectivo ente, dívidas realizadas à partir de empréstimos e financiamentos internos e externos, refinanciamento da dívida pública mobiliária de Estados e Municípios junto ao Governo Federal e parcelamento e renegociação de dívidas.

Empréstimos

Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Empréstimos.

Internos

Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores do país.

Externos

Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.

Financiamentos

Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Financiamentos.

Internos

Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores do país.

Externos

Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos financiamentos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo.

Parcelamento e Renegociação de Dívidas

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de dívidas em prazo superior a doze meses.

Tributos

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de tributos firmados.

Contribuições Previdenciárias

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos Parcelamentos e Renegociação Previdenciários firmados, ou seja, contribuições e valores que deveriam ter sido repassados ao regime previdenciário e foram negociados ou renegociados para pagamento em prazo superior a 12 meses. Deve ser incluído o saldo da dívida referente aos parcelamentos com o RGPS e também com o RPPS.

Demais Contribuições Sociais 

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de outros parcelamentos e de outras renegociações de contribuições sociais.

Fgts

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos e de renegociações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

Instituição Não Financeira

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos de débitos com Instituições não Financeiras que não se enquadrem nos anteriores (tributos, contribuições previdenciárias, demais contribuições sociais e FGTS), como com empresas de energia elétrica, saneamento e outras.

Demais Dívidas Contratuais

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, de outras dívidas contratuais que não se enquadram nas linhas anteriores. Será registrado nessa linha o valor correspondente ao somatório das dívidas decorrentes, por exemplo, de antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviço.

Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, dos precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Os Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva.

Outras Dívidas

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, das dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente.

DEDUÇÕES (II)

Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros.

Disponibilidade de Caixa

Saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, não deverá apresentar saldo negativo.

Disponibilidade de Caixa Bruta

Valor Bruto da Disponibilidade de Caixa e Equivalentes de Caixa, representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. As disponibilidades de caixa do RPPS não devem ser incluídas neste item, uma vez que as dívidas e os haveres do RPPS não são considerados no cálculo da DCL.

Restos a Pagar Processados

Saldo dos Restos a Pagar processados inscritos no Exercício de Referência.

Demais Haveres Financeiros

Total dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, haveres financeiros, com exceção da Disponibilidade de Caixa, a qual já foi registrada em linha específica. Serão registrados nessa linha, por exemplo, investimentos e aplicações temporárias, além de valores a receber líquidos e certos.

DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II)

Valores do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da diferença entre a Dívida Consolidada e as Deduções.

Cálculo: DÍVIDA CONSOLIDADA - DEDUCOES

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)

Valor da Receita Corrente Líquida, do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente.

% da DC sobre a RCL (I/RCL)

Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada.

Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100

% da DCL sobre a RCL (III/RCL)

Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida.

Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100

LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

Limite percentual para a DCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite para DCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite estabelecido pelo Senado Federal.

Cálculo: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL

LIMITE DE ALERTA 

Valor apurado pela Aplicação do Percentual do Limite de Alerta sobre o Limite Máximo até quadrimestre do exercício de referência e dos últimos doze meses, incluído o mês de referência. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta RCL Limite de Alerta de 90% do Limite Estabelecido por Resolução do Senado Federal (os 90% equivalem a 180% da RCL para os Estados e o Distrito Federal; e a 108% da RCL para os Municípios). Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes/órgãos quando constatarem que foi ultrapassado o limite de alerta. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite para alertaLimite para Alerta (§ 1º do art. 59 da LRF).

Cálculo: (Receita Corrente Líquida Ajustada * Limite Alerta RCL)  / 100

% sobre a RCL Ajustada

Valor informado na pergunta "Limite Alerta RCL ?" do Relatório (SX1), conforme inciso II do §1º do art. 59 da LRF.RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL) * LIMITE DE ALERTA


03. CAMPOS e PARÂMETROS

Principais Campos e parâmetros


Percentual utilizado no cálculo do Limite de Alerta sobre a Receita Corrente Líquida - RCL

Parâmetro

Descrição

Ano ?

Ano de Referência para Impressão do Relatório.

Cod. Config. Livros ?

Código de configuração de livros atrelada a visão gerencial referente.

Limite Senado RCL ?Percentual utilizado no cálculo do Limite Máximo sobre a Receita Corrente Líquida - RCL.
?

Código de configuração de livros atrelada a visão gerencial referente

Limite Alerta RCL ?

.

Moeda ?

Moeda a ser impressa o relatório.

Tipo de Saldo ?

Tipo de Saldo a ser impresso no relatório.

Caso o parâmetro Consolidar Saldo esteja selecionado "Não", aqui deverá ser informado o único tipo de saldo que deverá ser considerado no processamento de seleção dos registros e na composição dos saldos.

Saldos Zerados ?Informar se exibe contas com saldos zerados.
Limite para DCL ?Percentual utilizado no cálculo do Limite Máximo para DCL estabelecido pelo Senado Federal.
Limite Alerta ?Percentual utilizado no cálculo do Limite de Alerta sobre DCL.
Divide Por ?Fator de divisão para apresentação dos saldos, podendo ser: Não utiliza, Cem, Mil ou Milhão.
Seleciona Filiais ?Se sim, exibe tela para seleção de filiais, senão, considera a filial corrente do sistema.


04. TABELAS UTILIZADAS

  • CVE → Visão gerencial
  • CVF → Estrutura de contas da visão gerencial
  • CTS → Itens da visão gerencial
  • CT1→ Plano de Contas
  • CT2 → Lançamentos Contábeis


Card documentos
InformacaoEste estudo deverá ser utilizado apenas internamente como referência para configuração e desenvolvimento do relatório que será realizado posteriormente.
TituloIMPORTANTE!

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