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titleComunicações da ANS e Publicação no Diário Oficial da União


ANS define que recomposição do reajuste suspenso em 2020 será parcelada em 12 meses - http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6034-ans-define-que-recomposicao-do-reajuste-suspenso-em-2020-sera-parcelada-em-12-meses


Reajuste dos planos de saúde - Recomposição 2021 - http://ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/6036-reajuste-dos-planos-de-saude-recomposicao-2021


Publicação no Diário Oficial da União - https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/comunicado-n-87-de-26-de-novembro-de-2020-290761666


Recomposição do Reajuste dos Planos de Saúde 2020 - Perguntas e Respostas - http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-da-operadora/avisos-para-operadoras/6116-recomposicao-do-reajuste-dos-planos-de-saude-2020-perguntas-e-respostas



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  • Programa de Apoio 1

Problema:

Em virtude da suspensão do reajuste, a ANS não havia divulgado o índice de reajuste anual para contratos de pessoa física, dessa forma os índices não foram aplicados nos referidos contratos desse tipo de plano.

Porém, como o índice foi divulgado ainda em 2020, a indicação contábil é que essa receita (valores dos contratos reajustados) seja contabilizada ainda em 2020.

Solução:

- Será necessário a operadora realizar a aplicar aplicação do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos.

- Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas.

- Nessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS).

- Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes.

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  • Programa de Apoio 3

Problema:

Necessário importar os valores da recomposição nas notas de serviço de 2021.

Solução:

- Será realizado programa para importar os valores das parcelas dos respectivo mês na nota de serviço.

- A importação será através de um evento do tipo programado de crédito, diretamente na nota de serviço, ou seja, será necessário ter a nota de serviço do mês gerada para importar o evento de recomposição dos valores.

- Sempre será lançada o evento a nível de beneficiário, porém caso o mesmo não se encontre mais ativo (não esteja na nota de serviço) será lançado um evento a nível de contrato.

- Caso o contrato não exista mais, será solicitado ao usuário se deseja realizar a criação de uma fatura avulsa para cobrança desses valores.

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  • Programa de Apoio 4

Problema:

Necessário apresentar no boleto o valor que está sendo cobrado referente a recomposição dos valores, o número da parcela atual e o número da parcela final.

Solução:

- Será apresentado no boleto os respectivos eventos de recomposição de valores. Tanto a nível de beneficiário, quanto a nível de contrato, dessa forma a operadora poderá parametrizar a descrição dos eventos.

- Será alterado o programa de processamento de mensagens dos boletos para suportar 3 novas tag's: 1)Tag com o valor que está sendo cobrado de recomposição dos valores na fatura atual; 2)Tag com o número da parcela atual; 3)Tag com o número da parcela final.

- A operadora poderá parametrizar a mensagem que irá sair no boleto, adicionando as referidas tag's.



Informações

A liberação dos programas acontecerá via TDN no dia 11/12.