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A obrigatoriedade do novo registro 1601 será definida pela UF de domicílio do cliente e o mesmo só será gerado se o parâmetro a seguir estiver cadastrado:.
Na tela abaixo, está cadastrado o seguinte parâmetro:
- Código = 30
- Acesso = "SPED1601XX", onde “XX” é a sigla da UF da filial.
- Conteúdo = "S"
Caso o parâmetro não esteja cadastrado ou tenha conteúdo diferente de “S”, o registro NÃO será gerado.
OBS: Como a informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022 e a obrigatoriedade deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023, o registro ainda não será está sendo gerado para 2022, mesmo com o parâmetro cadastrado.
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
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