Questão: | No cenário onde o Juiz do Trabalho determina que a empresa realize a alteração do motivo do desligamento do empregado, é necessário realizar a retificação do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT? Assim como o próprio evento S-2500 Processo Trabalhista? |
Resposta: | O evento S-2500 - Processo Trabalhista é responsável por registrar as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos celebrados no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia - CCP e dos Núcleos Intersindicais – Ninter. Neste evento são prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, as bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS. Além disso, é importante observar que o Manual de Orientações do esocial - MOS da versão S-1.1, todo declarante em processos trabalhistas ou em demandas submetidas à CCP ou Ninter for obrigado a reconhecer ou alterar informações relativas a vínculo trabalhista ou recolher FGTS e contribuição previdenciária correspondentes, devem realizar a transmissão do evento S-2500 Processo Trabalhista. Dessa forma, é evidente que sempre que for determinado na decisão do processo trabalhista, a alteração de algum dado referente a admissão ou demissão do empregado, se faz necessário a transmissão do evento, dessa forma mantendo o ambiente do eSocial e as informações encaminhadas para as bases do Governo Federal atualizadas. Já referente aos documentos como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT e seus derivados, como, por exemplo, o documento de rescisão complementar e etc, a legislação trabalhista ou o próprio MOS não menciona o procedimento a ser realizado. Deve-se observar em todos os casos, o que o Juiz do trabalho determinou na cuja sentença, é comum, que o Juiz faça a expedição de um alvará com as atualizações caso a decisão tenha impactos para o empregado, como, por exemplo, saque do FGTS, Seguro desemprego, etc. Nos cenários onde o Juiz do Trabalho, através do processo trabalhista, realizar a alteração da data de desligamento do empregado, conforme orientações do Manual de Orientações do eSocial - MOS da Versão S-1.1. Deve-se realizar a exclusão do evento S-2229 de Desligamento e reenviá-lo sem os valores com a data correta, é necessário encaminhar o evento sem as bases de valores, para que a DCTFWeb não recalcule os recolhimentos incorretamente, pois conforme demonstrado os valores serão atualizados e recolhidos no próprio processo trabalhista, novo evento S-2299 também é preciso informar número do processo trabalhista no campo nrProcTrab, além disso, deve-se reabrir os eventos de movimentos periódicos da família S-12XX, e transmitir posteriormente os eventos da família S-25XX com as informações do Processo Trabalhista. Referente a guarda as informações anteriores a retificação do evento S-2299, não orientação ou indicações no Manual de Orientações do eSocial, dessa forma nosso entendimento é que deve ser verificado com o time de produto sobre a guarda ou não das informações. |
Chamado/Ticket: | PSCONSEG-11888, PSCONSEG-11843, PSCONSEG-11961, PSCONSEG-12078 |
Fonte: | https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-1-consolidada-ate-a-no-s-1-1-08-2023.pdf |