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Rejeições da NT2013.003_DIFAL
Produto: | Microsiga Protheus |
Versões: | P11 e P12 |
Ocorrência: | Como corrigir as rejeições apresentadas ao transmitir uma nota fiscal na NT 2015.003? |
Passo a passo: |
Para nota geradas com “Fornecedor” foi realizado um tratamento no fonte NFESEFAZ = 17/12 e criado o campo A2_CONTRIB.
Com o campo A2_INSCRI = preenchido e A2_CONTRIB= Sim, é destacado no XML como contribuinte e a inscrição estadual.
Segue o link do TDN: http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=219121162
Para notas geradas com “Cliente”: Será necessário primeiro verificar qual a situação correta desse cliente junto a Sefaz, lembrando que é diferente do Sintegra. Existe o link de consulta: www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFE-CCC.aspx
Confirme com a Sefaz em qual se enquadra (indIEDest): 1=Contribuinte ICMS (informar a IE do destinatário); 2=Contribuinte isento de Inscrição no cadastro de Contribuintes do ICMS; 9=Não Contribuinte, que pode ou não possuir Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
Quando for 1: É necessário que os campos estejam preenchidos: A1_INSCR = preenchido A1_CONTRIB =SIM A1_IENCONT = Em branco
Quando for 2: A1_INSCR = Em branco ou ISENTO A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = SIM (é contribuinte só não tem Inscrição) A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Em branco
Quando for 9: Se tiver inscrição e precisar destacar no XML A1_INSCR = Inscrição estadual A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Sim
Se tiver inscrição e não puder destacar no XML A1_INSCR = Inscrição estadual A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Não
Se não tiver inscrição A1_INSCR = Em branco A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Não ou em branco
Se no XML for gerado indIEDest=2 Deverá utilizar a situação tributária do ICMS "diferente" na TES F4_SITTRIB = 50, 51. Exceção 1: A regra não se aplica ao utilizar o F4_SITTRIB = 50 se o F4_CF CFOP 5915, 5916, 6915, 6916, 5912 e 5913. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Caso o destinatário não seja isento faça as seguintes verificação no cadastro. Cliente: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1
indIEDest = 9 A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não Fornecedor: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1 A2_INSCR= preenchido e A2_CONTRIB= Sim Quando for 9 (Não Contribuinte): indIEDest = 9 A2_CONTRIB= Não
Se operação Interestadual (fora do estado) de Saída (idDest=2 e tpNF=1); B1_ORIGEM = 1,2,3 ou 8; F4_SITTRIB = 00, 10, 20, 70 ou 90; F2_EMISSAO = igual ou superior a 01/01/2013; Se estiver com os dados acima o valor da alíquota não pode ser maior que 4 por cento: D2_PICM = Valor alíquota do ICMS maior do que “4.00” (4 por cento). Exceção 0: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, a regra de validação acima não se aplica para destinatário Não Contribuinte (tag:dest/indIEDest=9). indIEDest=9 A2_CONTRIB = Não Exceção 1: Se utilizada nota com CFOP com finalidade de devolução que esteja na tabela na nota técnica 2013.005_v_1.22 na página 130 com finalidade igual 4 de devolução (finNFe=4). Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Anexo XIII.04). Nota técnica 2015.003_v_1.80 CFOP na página 18. Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica na venda de veículos novos (grupo “veicProd”), para a Venda direta para grandes consumidores (tpOp=3), ou para Faturamento direto para consumidor final (tpOp=2). Se no cadastro de cliente o campo A1_TIPO = Consumidor final é gerado 1. Exceção 4: Para F2_EMISSAO anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com os F4_CF CFOP 6107, 6108 (Não Contribuinte). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica para a NF Complementar (finNFe=2) quando. No pedido de venda C5_TIPO = C, I ou P. - Se referenciada uma NF-e, a NF-e referenciada tem a Data de Emissão anterior a 01/01/13; - Se referenciada uma NF modelo 1, a Data de Emissão é anterior a 1301 (tag refNF/AAMM). Exceção 6: Para as NF-e com Data de Emissão anterior a 01/07/2016, mesmo que informada a IE do destinatário, a regra de validação acima não se aplica para as operações com o F4_CF CFOP 6.929- Lançamento relativo a operação registrada em Cupom Fiscal (NT 2013/004).
Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = SIM Calc.Difal (F4_DIFAL) = SIM MV_PPDIFAL = {{2015,20,80},{2016,40,60},{2017,60,40},{2018,80,20},{2019,100,0}}
Cod.Fiscal = Iniciado por 6 ou 2 (no caso de devolução de venda) – tag idDEST =2 Cons.Final(A1_TIPO) = F – tag indFinal = 1 Contribuinte (A1_CONTRIB) = NÃO = tag indIEDEST =9 O conteúdo das TAGS serão retirados dos campos:
Tag vBCUFDest -> CD2_BC Tag pFCPUFDest -> CD2_PFCP Tag pICMSUFDest -> CD2_ALIQ Tag pICMSInter -> CD2_ADIF Tag pICMSInterPart -> CD2_PDDES Tag vFCPUFDest -> CD2_VFCP Tag vICMSUFDest -> CD2_VDDES Tag vICMSUFRemet -> CD2_VLTRIB
Para itens sem ICMS ou sem cálculo do Difal: Quando não houver cálculo do DIFAL na CD2 na operação de venda interestadual para consumidor final não contribuinte (Sem o cálculo do Difal Calc.Dif.ICM (F4_COMPL) = Não, Calc.Difal (F4_DIFAL) = Não F4_SITTRIB = 40, 41 ou F4_CSOSN 103,300, 400), o grupo será gerado da seguinte forma: <ICMSUFDest> <vBCUFDest>0</vBCUFDest> <pFCPUFDest>0</pFCPUFDest> <pICMSUFDest>0</pICMSUFDest> <pICMSInter>12.00</pICMSInter> - conteúdo do campo SD2_PICM <pICMSInterPart>20.0000</pICMSInterPart> - conforme parâmetro MV_PPDIFAL <vFCPUFDest>0</vFCPUFDest> <vICMSUFDest>0</vICMSUFDest> <vICMSUFRemet>0</vICMSUFRemet> </ICMSUFDest>
Obs: As exceções o sistema já atende, basta utilizar o último TSS e NFESEFAZ disponíveis no portal do cliente.
Ocorre quando o percentual do ICMS Interestadual para a UF de destino (tag:pICMSInterPart) difere do previsto para o ano da Data de Emissão.
Confira o parâmetro MV_PPDIFAL = {{2016,40,60}} e se gravou com 40 no CD2_PDDES, pois na NT 2015.003 informa que esse ano deve ser 40% nessa tag.
Ocorre quando o Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza na UF de destino (tag:vFCPUFDest) difere de: vBCUFDest * pFCPUFDest (*4)
Confira como gravou os campos abaixo e as configurações dos links: Tag vBCUFDest -> CD2_BC Tag pFCPUFDest -> CD2_PFCP Tag vFCPUFDest -> CD2_VFCP
http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/UF+x+UF+-+P11 http://tdn.totvs.com/display/public/PROT/FECP+-+Fundo+Estadual+de+Combate+a+Pobreza+--+112399
A última versão 1.80 da NT 2015/003 Se no XML for gerado indIEDest=2 Para as seguintes UFs: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PE, RN, SE, SP A da Exceção 1: Para destacar o ICMS-ST em pelo menos um item deve haver o cálculo de ICMS-ST. Agrega solid = Sim e Situação tributária 10,30, 70 ou 90
Utilizar cálculo de ICMS-ST com CST 60 retido anteriormente. A situação tributária 60 com agrega solid = Não. A da Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. A da Exceção 4: Essa regra não se aplica se for utilizada a situação tributária no campo F4_SITRIB: 40, 41. Essa regra não se aplica quando a empresa for do regime tributário simples nacional se utilizar o F4_CSOSN = 103, 300 ou 400. Caso o destinatário não seja isento faça as seguintes verificação no cadastro. Cliente: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1
indIEDest = 9 A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não Fornecedor: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1 A2_INSCR= preenchido e A2_CONTRIB= Sim Quando for 9 (Não Contribuinte): indIEDest = 9 A2_CONTRIB= Não Obs: Quando a nota houver apenas cálculo de ISS: <ISSQN> Altere para não contribuinte: indIEDest = 9 Cliente: A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = Não Fornecedor: A2_CONTRIB= Não
Ao utilizar as situações tributárias 10, 30, 60, 70, 90, 201, 202, 203, 500 e 900. O CST 90 com a tag vICMSST ou seja, apenas com cálculo de ICMS-ST (tag: vICMSST diferente de zero). O CSOSN 900 com a tag vICMSST ou seja, apenas com cálculo de ICMS-ST (tag: vICMSST diferente de zero). É obrigatório gerar o CEST.
Exceção 1: A regra de validação não se aplica se informado o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart). Observação: Esta regra entrará em vigor, em produção, em 01/10/2016.
Para o funcionamento: O TSS precisa estar com versão igual ou superior 2.53
Pacotes atualizados no link do TDN: http://tdn.totvs.com/pages/viewpage.action?pageId=212900347
Obs: Com tipo ICMS normal, também gerado caso o campo B1_CEST esteja preenchido no cadastro de produto.
Impressão na no Danfe: O CEST é gerado apenas no XML da nota. Não existe um layout da Sefaz para que seja apresentada a informação do CEST, ou seja, não foi criado um novo campo no Danfe, e não há nenhuma informação na nota técnica sobre a obrigatoriedade de mensagem no Danfe. Caso seja uma solicitação da sefaz do seu estado, poderá utilizar um padrão para gerar a mensagem em informações complementares, como exemplo C5_MENNOTA. 508 - CST incompatível na operação com Não Contribuinte Se no XML for gerado indIEDest= 9 Deverá utilizar a situação tributária do ICMS na TES F4_SITTRIB = 00, 20, 40, 41 ou 60. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: Se utilizar F4_SITTRIB = 50, a regra não se aplica com F4_CF CFOP 5915, 5916, 6915, 6916, 5912 e 5913 Exceção 3: A regra de validação acima não se aplica quando houver ao menos um item de venda de veículos novos (grupo “veicProd”). Exceção 4: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 5: Se utilizar F4_SITTRIB = 30, em operação interestadual fora do estado (idDest=2) com lubrificante derivado de petróleo no campo B1_POSIPI = 2710193 (NCM) a regra não se aplica. Exceção 6: Se utilizada nota com CFOP com finalidade de devolução que esteja na tabela da nota técnica 2013.005_v_1.22 na página 130 com finalidade igual 4 de devolução (finNFe=4) com F4_SITTRIB = 50 ou 51 a regra não se aplica. Caso não seja não contribuinte o destinatário faça as seguintes verificações: Cliente: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1 Quando for 2 (Isento): indIEDest = 2 A1_INSCR = Em branco ou ISENTO A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = SIM (é contribuinte só não tem Inscrição) A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Em branco
Fornecedor: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1 A2_INSCR= preenchido e A2_CONTRIB= Sim
600- Rejeição: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte Se no XML for gerado indIEDest= 9 Deverá utilizar a situação tributária do ICMS na TES F4_CSOSN = 102, 103, 300, 400 ou 500. Exceção 1: A regra de validação acima não se aplica para NF-e de entrada (tpNF=0-Entrada). Exceção 2: A regra de validação com F4_CF CFOP 5915, 5916, 6915, 6916, 5912 e 5913. Caso não seja não contribuinte o destinatário faça as seguintes verificações: Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Cliente: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1 Quando for 2 (Isento): indIEDest = 2 A1_INSCR = Em branco ou ISENTO A1_CONTRIB (ABA FISCAIS) = SIM (é contribuinte só não tem Inscrição) A1_IENCONT (ABA OUTROS) = Em branco Fornecedor: Quando for 1 (Contribuinte): indIEDest = 1 A2_INSCR= preenchido e A2_CONTRIB= Sim 697- Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS com origem diferente do previsto
Se for informada a TAG pICMSInter = 4.00 ( 4 por cento) a origem do produto na TAG orig precisa ser = 1,2,3,8. A origem do produto deve ser preenchida no campo B1_ORIGEM e o conteúdo da TAG pICMSInter é levada do campo CD2_ADIF. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
Se for informada a TAG pICMSInter = 7.00 ou 12.00 ( 7 ou 12 por cento) a origem do produto na TAG orig precisa “não” pode ser = 1,2,3,8. Exceção: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. 695- Rejeição: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
Ao utilizar o TSS e o NFESEFAZ atualizado disponível no portal. O grupo ICMSUFDest é gerado no XML se conter: Cod.Fiscal (F4_CF) = Iniciado por 6 ou 2 (no caso de devolução de venda) – tag idDEST =2 Cons.Final(A1_TIPO) = F – tag indFinal = 1 Contribuinte (A1_CONTRIB) = NÃO = tag indIEDEST =9 Obs: Foi realizado o tratamento para que o grupo seja gerado apenas com os códigos da ANP que são aceitos e referente a tag ISSQN se gerada não é criado o grupo. Com isso caso gere a rejeição verifique se os fontes estão atualizados.
698- Rejeição: Alíquota interestadual do ICMS incompatível com as UF envolvidas na operação Se operação Interestadual (fora do estado) de Saída (idDest=2 e tpNF=1); Verifique se alíquota foi gerada corretamente conforme a validação da Sefaz: - Alíquota interestadual incompatível com as UF envolvidas: - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste (exceto ES), destinado para os Estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo; - 12% para os demais casos. D2_PICM = Valor da alíquota do ICMS Sendo assim, verifique se a empresa já se adequou as novas alíquotas, há algumas exceções caso já esteja utilizando alguma delas no dia 01/07/2016 e se mesmo assim gerar rejeição 698 deverá entrar em contato com a Sefaz de seu Estado.
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